top of page
Itaipu_Beneficiados_Ebanner_300x600px.jpg

JUSTIÇA: Prefeito de Cianorte perde recurso de mandado de segurança civil

Atualizado: há 3 dias

Toda a população cianortense acompanha com atenção a SAGA da Santa Casa, desde o momento que o Prefeito de Cianorte entrou com Decreto de Intervenção assumindo os serviços do hospital. Decreto este que teve várias irregularidades segundo o MP PR e TJ PR, onde foi então impetrado contra o Município de Cianorte um Mandado de Segurança e a reintegração do Conselho Administrativo da Santa Casa e de funcionários demitidos pela então Intervenção do Prefeito Marco Franzato.



Prefeito Marco Franzato
Prefeito Marco Franzato

Diante disso, o Prefeito de Cianorte entrou com recurso - O MUNICÍPIO DE CIANORTE opôs embargos de declaração alegando a existência de omissões e contradições na sentença.


Agora em 09/07/25 publicado no diário do judiciário do PR, saiu DECISÃO Quanto aos embargos de declaração do MUNICÍPIO DE CIANORTE


Veja o que alega o Juiz, Dr. DIEGO GUSTAVO PEREIRA


"Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.


Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que cabem embargos

de declaração contra qualquer decisão judicial quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.


Na sentença embargada todas as matérias pertinentes ao caso foram

analisadas, sendo que o embargante pretende, na realidade, a reforma da decisão, o que é inapropriado pela via eleita.


Vale registrar, ainda, que já sob a égide do Código de Processo Civil, o Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Paraná Tribunal de Justica:77821841000194.


A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, De 15/06/2016).


O mesmo entendimento está sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal: “o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão” (Rcl 16859 AgR-ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 30-05-2016 PUBLIC 31-05-2016).


Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, ficando mantida a

sentença."


Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cianorte, datado eletronicamente.


DIEGO GUSTAVO PEREIRA

Juiz de Direito Substituto


Veja na íntegra a decisão do TJ PR:



Quando foi emitido o Mandado de Segurança em favor da Santa Casa, o Prefeito Marco Franzato veio para as redes sociais e publicou um vídeo muito editado, onde falou que iria RESPEITAR a decisão da Justiça, loco após entrou com recurso e agora foi rejeitado. Dessa forma vamos ver se agora o Prefeito Marco Franzato realmente vai respeitar como ele mesmo falou, as decisões da justiça... Só lembrando que com a Intervenção os médicos continuam sem receber os salários atrasados e funcionários demitidos continuam sem receber os seus acertos rescisórios.


"é lamentável algumas decisões, poder judiciário, mais nós RESPEITAMOS ISSO!"

תגובות


WhatsApp Image 2025-07-08 at 15.46.52.jpeg

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados nos espaços “colunas” não refletem necessariamente o pensamento do bisbilhoteiro.com.br, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.

* As matérias e artigos aqui postados não refletem necessariamente a opinião deste veículo de notícias. Sendo de responsabilidade exclusiva de seus autores. 

Portal Bisbilhoteiro Cianorte
novo-logotipo-uol-removebg-preview.png
Selo qualidade portal bisbilhoteiro

Receba nossas atualizações

Obrigado pelo envio!

Bisbi Notícias: Rua Constituição 318, Zona 1 - Cianorte PR - (44) 99721 1092

© 2020 - 2025 por bisbinoticias.com.br - Todos os direitos reservados. Site afiliado do Portal Universo Online UOL

 Este Site de é protegido por Direitos Autorais, sendo vedada a reprodução, distribuição ou comercialização de qualquer material ou conteúdo dele obtido, sem a prévia e expressa autorização de seus  criadores e ou colunistas.

bottom of page