JUSTIÇA: Prefeito de Cianorte perde recurso de mandado de segurança civil
- Marcio Nolasco
- há 4 dias
- 2 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
Toda a população cianortense acompanha com atenção a SAGA da Santa Casa, desde o momento que o Prefeito de Cianorte entrou com Decreto de Intervenção assumindo os serviços do hospital. Decreto este que teve várias irregularidades segundo o MP PR e TJ PR, onde foi então impetrado contra o Município de Cianorte um Mandado de Segurança e a reintegração do Conselho Administrativo da Santa Casa e de funcionários demitidos pela então Intervenção do Prefeito Marco Franzato.
Veja matéria aqui: Santa Casa de Cianorte - A Responsabilidade do Município de Cianorte e do Prefeito Marco Franzato

Diante disso, o Prefeito de Cianorte entrou com recurso - O MUNICÍPIO DE CIANORTE opôs embargos de declaração alegando a existência de omissões e contradições na sentença.
Agora em 09/07/25 publicado no diário do judiciário do PR, saiu DECISÃO Quanto aos embargos de declaração do MUNICÍPIO DE CIANORTE
Veja o que alega o Juiz, Dr. DIEGO GUSTAVO PEREIRA
"Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que cabem embargos
de declaração contra qualquer decisão judicial quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Na sentença embargada todas as matérias pertinentes ao caso foram
analisadas, sendo que o embargante pretende, na realidade, a reforma da decisão, o que é inapropriado pela via eleita.
Vale registrar, ainda, que já sob a égide do Código de Processo Civil, o Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Paraná Tribunal de Justica:77821841000194.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, De 15/06/2016).
O mesmo entendimento está sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal: “o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão” (Rcl 16859 AgR-ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 30-05-2016 PUBLIC 31-05-2016).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, ficando mantida a
sentença."
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cianorte, datado eletronicamente.
DIEGO GUSTAVO PEREIRA
Juiz de Direito Substituto

Veja na íntegra a decisão do TJ PR:
Quando foi emitido o Mandado de Segurança em favor da Santa Casa, o Prefeito Marco Franzato veio para as redes sociais e publicou um vídeo muito editado, onde falou que iria RESPEITAR a decisão da Justiça, loco após entrou com recurso e agora foi rejeitado. Dessa forma vamos ver se agora o Prefeito Marco Franzato realmente vai respeitar como ele mesmo falou, as decisões da justiça... Só lembrando que com a Intervenção os médicos continuam sem receber os salários atrasados e funcionários demitidos continuam sem receber os seus acertos rescisórios.
תגובות