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Santa Casa de Cianorte - A Responsabilidade do Município de Cianorte e do Prefeito Marco Franzato

Como anunciamos, hoje segue a segunda parte parte de nossa matéria sobre a Intervenção na Santa Casa - Fundhospar, e as responsabilidades do município de Cianorte e do chefe do poder executivo - Marco Franzato. O portal bisbilhoteiro.com.br, antes quer deixar claro que para essa segunda parte entramos em contato com membros de Diretoria da Fundhospar e alguns médicos, assim como com a Interventora nomeada pelo Prefeito Marco Franzato, na busca de informações com as declarações de ambas as partes. No entanto, até o fechamento desta matéria a Interventora nomeada Sra. Suelen Napoleão não respondeu nosso pedido.


De quem é a responsabilidade pela saúde pública no município?

Prefeito Marco Franzato
Prefeito Marco Franzato

Veja o que diz a Constituição Federal:


Constituição Federal (Artigos 196 a 200)

Seção II DA SAÚDE


Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.


Dos fatos:


20/03/25 – Reunião** na Prefeitura de Cianorte com médicos, servidores públicos, e com a presença de vereadores. Nesta reunião foi dito aos médicos que dinheiro para pagar os salários atrasados tinha. Detalhe os médicos receberam somente o mês de Março/25 segundo informações que temos dos próprios médicos.


** Essa reunião repercutiu na sociedade com o vazamento de alguns áudios que foram solicitados pelo MP e pela Câmara Municipal para análise, porém não foram entregues até o momento. É possível que exista algo nestes áudios que comprometa o Prefeito de Cianorte? Sobre essa reunião com a participação dos vereadores, falaremos na parte 3 desta matéria (sexta-feira).


21/03/25 – A Fundhospar anuncia o que já vinha há anos oficializando o poder público (que a falta de recursos levaria ao caos). Agora na data atual de sua própria intervenção o Prefeito Marco Franzato esta solicitando ajuda, com verbas, para o Governo do Estado. A Pergunta que fica é - Se o problema não era de dinheiro, porque então solicitar ajuda de recursos para o Estado? Se economizou mais de 4 milhões, porque então não aplicar esses 4 milhões na saúde? Já não daria pelo menos para pagar os médicos?


24/03/25 – Acontece a intervenção.


O prefeito Marco Franzato solta decreto numero 061/2025:


14/04/25 - Solicitação URGENTE de recursos para pagamento do médicos


Em 14 de abril de 2025, a Interventora nomeada, Sra. Suelen Cristina Napoleão encaminha em caráter de urgência, oficio para a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando recursos financeiros para pagamento dos médicos da Santa Casa. A pergunta é: Se como disse o Prefeito Marco Franzato, já se tinha o dinheiro para pagar os serviços profissionais médicos, porque solicitar com URGENCIA para a Pasta de Saúde? E a economia de 4 milhões de reais realizada pela Intervenção nestes últimos 78 dias?


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09/06 25 - Determinação do TJ PR - Comarca de Cianorte


Com o decreto 061/2025 o Tribunal de Justiça do PR após ser provocado pelo Ministério Publico da Cidade de Cianorte, solicitando Mandado de Segurança contra a intervenção na Fundhospar, emite sentença em 09/06/205 assinada pelo então Juiz Substituto da Comarca de Cianorte - Dr. Diego Gustavo Pereira.



Na Sentença proferida, o TJ PR apresenta algumas ilegalidades e decide pela nulidade de alguns artigos e atos considerando que estes ferem as leis e que foram praticados pela intervenção e pelo Decreto do Prefeito Marco Franzato:


A saber:

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Dessa forma o TJ PR - NÃO ACABA com a Intervenção, apenas da como nulo algumas praticas consideradas ilegais oriundas do Decreto do Prefeito Marco Franzato, veja parecer do Juiz - Dr. Diego Gustavo Pereira:


"Analisando referidos artigos, é nítida a inconstitucionalidade e/ou

ilegalidade dos seguintes dispositivos: a) Artigo 5º, incisos IV e VI; b) Artigo 11, incisos II, III, V e parágrafo único; c) Artigo 14; d) Artigo 15; e) Artigo 16; f) Artigo 17.

Referidos dispositivos estão relacionados à gestão da fundação, alteração

do ato constitutivo da entidade e do quadro diretivo; ingerência nos contratos firmados pela fundação; ao apossamento de documentos da entidade; à proibição do quadro diretivo da entidade ter acesso aos documentos e locais, mesmo que dispensáveis à prestação do serviço de saúde pública.


Ademais, ao se apossar de todos os documentos e bens da fundação,

violou o artigo 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/1990, que limita a requisição apenas aos bens e serviços necessários para a prestação do serviço público de saúde, o que está de acordo com a interpretação restritiva que se dá ao instituto da requisição administrativa, que deve ser balizada pelo princípio da proporcionalidade.


Evidente, assim, que tais determinações violam o previsto no artigo 5º,

incisos XVII a XX da Constituição Federal, artigo 11 do Código Civil, artigo 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/1990 e o princípio da proporcionalidade e, portanto, devem ser considerados ilegais, com efeitos retroativos à publicação do Decreto 61/2025".


A Determinação do Juiz:


"Assim, de modo a dar efetivo cumprimento a esta decisão, notadamente

quanto aos efeitos retroativos da nulidade dos dispositivos, DETERMINO:


a) a intimação dos membros do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva

da FUNDHOSPAR, de forma eletrônica via WhatsApp, cuja relação consta do mov. 50.2, para que reassumam, de forma imediata, o exercício regular de suas funções até o término do respectivo mandato;


b) a comunicação à 13ª Regional de Saúde e a Secretaria Municipal de

Saúde de Cianorte, para ciência da ordem judicial e acompanhamento de sua execução;


c) a intimação da autoridade coatora, para que dê cumprimento imediato

a esta decisão".


11/06/25 - Carta Aberta para a sociedade


Em 11/06/25 a Diretoria executiva da Fundhospar publica uma Carta Aberta para sociedade cianortense:

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CARTA ABERTA À POPULAÇÃO


"Informamos que foi concedida pela Justiça a segurança no Mandado n° 0003189-78.2025.8.16.0069, reconhecendo o direito ao retorno do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva da FUNDHOSPAR ao pleno exercício de suas funções, declarando nulo o artigo 5º, incisos IV e VI; artigo 11, incisos II, III, V e parágrafo único; artigo 14; artigo 15; artigo 16; e, artigo 17 do Decreto n°. 61/2025.


Contudo, importante esclarecer que a Diretoria da entidade que havia sido ilegalmente destituída, ainda não reassumiu plenamente suas funções e desconhece os atos praticados nos últimos 78 dias. O Conselho Diretor e a Diretoria Executiva irão procurar entender os trabalhos realizados nesse período antes de qualquer posicionamento.


Porém, o retorno do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva não afeta a continuidade dos serviços de saúde. A decisão judicial é clara: a responsabilidade pela prestação dos serviços assistenciais permanece com o Município de Cianorte, conforme a requisição administrativa dos bens e serviços estabelecida no Decreto n° 61/2025:


Informamos que as obrigações assumidas durante o período em que a FUNDHOSPAR estiver sob responsabilidade da Interventora Municipal devem ser exigidas diretamente do Município de


Cianorte, responsável pelos atos praticados nesse período.


Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade na gestão e, principalmente, com a população que depende dos serviços de saúde. A FUNDHOSPAR permanece à disposição para esclarecimentos e seguirá atuando com responsabilidade institucional e respeito à comunidade.


Atenciosamente,


FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE


Diretoria Executiva"


Pois bem caros leitores, como alegado pelo TJ PR, a intervenção do Prefeito Marco Franzato impetrada na Fundhospar, tem sim sua legalidade no que diz respeito à continuidade dos serviços de saúde pública. No entanto, é de direito e obrigação do município assim como do chefe do Poder Executivo, agir com responsabilidade como afirma o TJ PR não ferindo os direitos constitucionais e as leis em vigor.


Que fique claro para a sociedade que a partir do momento que que se deu a intervenção na Fundhospar, qualquer ocorrência após intervenção, na ordem da prestação de serviços de saúde na Santa Casa de Cianorte, é de responsabilidade do município de Cianorte e do Prefeito Marco Franzato. Ao Prefeito fica nosso desejo de sucesso para a garantia e qualidade dos serviços de saúde pública e um alerta, que após essa intervenção na Santa Casa não perca seu "capital político", já abalado na opinião pública com apenas 6 meses de seu segundo mandato...


Deixamos claro que como a interventora nomeada pelo Prefeito Marco Franzato não respondeu nosso pedido de busca de informações, fica aberto nosso espaço para o Prefeito Marco Franzato se pronunciar ou sua assessoria de comunicação.


Até o fechamento desta matéria não obtivemos o retorno, positivo ou mesmo negativo desta solicitação.
Até o fechamento desta matéria não obtivemos o retorno, positivo ou mesmo negativo desta solicitação.


2 comentários


Convidado:
13 de jun.

A justiça sendo feita, o prefeito tentou dar um golpe e caiu do cavalo, esperou ser reeleito para parar de enviar recursos e sufocar a diretoria, dessa forma conseguiu o que queria, tomar o poder para fazer da fundhospar um cabite de emprego, falando de altos salários mas colocou a sua chefe de gabinete que não tem especialização nenhuma na saúde para ganhar o mesmo que o gestor antigo R$ 17.000,00 isso é um absurdo, o gestor antigo com tantos anos de experiência, graduações na área e a chefe de gabinete do prefeito que terminou a faculdade de aministração em 2024, não deve saber nem tomar conta das suas própria vida vai tocar um hopsital dessa magnetude, sem falar na…

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Anonimo
13 de jun.

Então, com a decisão da justiça. a diretoria antiga volta, ganhando exorbitantes salários, sem precisar fazer nada, visto que a responsabilidade fica com a Prefeitura? Mais de 60 Mil reais mensais para ficarem sentados lá, enquanto médicos e fornecedores ficam com salários atrasados? E os funcionários que foram demitidos que ainda não receberam seus direitos. A Justiça está contribuindo para a derrocada da saúde em Cianorte.

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