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MAIS UMA BOMBA NA FUNDHOSPAR: Presidente da ‘Santa Casa de Cianorte’ é investigado por suposta Improbidade Administrativa e Dano ao Erário!

Por Marcio Nolasco - Analista de Polícas Públicas - ENAP


Já publicamos neste portal de notícias algumas reportagens que revelaram absurd... atos passíveis de reflexão (vamos ser polidos) que ocorreram envolvendo a nossa antiga Santa Casa de Cianorte, atual Fundhospar (ou seria “Afundahospar”? Fica aqui mais um ponto passível de reflexão).


Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa

Dentre tais reportagens, já falamos sobre funcionário público da saúde de Cianorte estar ocupando cargo financeiro no hospital, o que gera suspeita de conflito de interesses (https://www.bisbilhoteiro.com.br/post/servidora-da-sa%C3%BAde-ocupa-cargo-de-gerente-administrativo-financeiro-na-fundhospar-e-gera-suspeita), já falamos sobre as dificuldades e os riscos que está correndo (https://www.bisbilhoteiro.com.br/post/santa-casa-de-cianorte-dificuldades-e-os-riscos-que-est%C3%A1-correndo-onde-est%C3%A3o-os-fiscais-do-povo) e sobre denúncias feitas a este portal, pedindo ajuda (https://www.bisbilhoteiro.com.br/post/fundhospar-pedido-de-ajuda e servidor que fez denuncia contra a administração municipal https://www.bisbilhoteiro.com.br/post/servidor-faz-denuncia-contra-a-admistra%C3%A7%C3%A3o-municipal-de-cianorte). Agora, mais uma vez, o assunto voltará a ser o hospital de referência para Cianorte (daqui a pouco é capaz de virar novela, ou minissérie... no mínimo, já podem pedir música no Fantástico!).

  

O Ministério Público do Estado do Paraná – através da 4ª Promotoria de Justiça, que trata da proteção ao Patrimônio Público – abriu Inquérito Civil para apurar a Notícia de Fato n. 0036.25.003678-1, que averigua supostas irregularidades no recebimento de gratificação e no cumprimento da jornada de trabalho de Aloiz Pereira da Silva, servidor público do município de Jussara e atual Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde – FUNDHOSPAR (antiga Santa Casa de Cianorte). O recebimento indevido da remuneração sem o cumprimento da carga horária pode caracterizar dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito por parte do agente público, nos termos do artigo 9º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa. A investigação – que seguirá a técnica e correrá longe da política – concluirá se tais infrações (dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito) tipificadas como improbidade administrativa ocorreram ou não.

 

Imagem reprodução MP PR.
Imagem reprodução MP PR.

A denúncia apontou que o funcionário público recebe gratificação equivalente a 100% de seu salário-base, (ou seja recebe duas vezes o mesmo salario por mês) no entanto, exerce suas funções apenas de segunda a quinta-feira, não trabalhando nas sextas-feiras, o que seria uma injustiça se comparado aos demais servidores.


Sobre o caso, o Município informou que a jornada reduzida decorreria da Lei Municipal nº 820/1999 (Plano de Cargos) vigente na época em que o denunciado foi aprovado no Concurso Público nº 002/2002 (e nomeação em 2006); entretanto, embora a Lei nº 989 de 2006 tenha fixado 40 horas semanais para os servidores, o Sr. Aloiz manteve o regime anterior, de 1999. Em sua defesa, o servidor encaminhou resposta à Promotoria questionando porque apenas agora tal denúncia ocorreu, após tantos anos de trabalho, e informando, dentre outras questões, acreditar que a denúncia se trata de “um ataque pessoal, político partidário”, que sempre atuou “como técnico, sempre apartidário" e afirmou ainda que sempre deixou muito claro que “se pudermos unir o desempenho técnico com a política, maravilha, se não, a parte técnica tem de prevalecer”, a resposta completa do servidor público encontra-se a seguir;


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Pois bem: vamos falar de parte técnica (e de política também):

 

O motivo da dispensa do registro da jornada de trabalho:


Pelo levantamento realizado através da documentação existente no Inquérito Civil (de domínio público e disponível a qualquer cidadão no site do MPPR), o motivo que levou o referido servidor (após praticamente 2 décadas de trabalho enquanto agente público) ser dispensado do controle de sua jornada de trabalho foi o “relevante auxílio na direção administrativa de projetos, convênios e demais atividades de interesse” da saúde municipal de Jussara e, por autorização do Prefeito daquela cidade, a designação para exercer o cargo de Presidente da Diretoria Executiva do Conselho Diretor da FUNDHOSPAR. Estes motivos foram explicitados através de documentos elaborados pelo Departamento de Recursos Humanos

 

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A parte técnica: 


O Acórdão nº 3727/18 (Tribunal Pleno do TCE-PR) reconhece a possibilidade de flexibilizar o controle de frequência do servidor público, desde que haja justificativa formal, manutenção da carga horária legal e adoção de mecanismos adequados de controle. Além disso, o vínculo de confiança e a natureza estratégica da função podem justificar o afastamento do ponto eletrônico, DESDE QUE haja proporcionalidade, eficiência e controle [da jornada de trabalho] pela Administração [Pública]. A própria assessoria jurídica do município de Jussara, sobre o assunto, afirmou ser possível dispensar o funcionário público da obrigação de cumprir com registro eletrônico de sua jornada de trabalho (controle digital de frequência), DESDE QUE o município mantivesse algum mecanismo alternativo e EFICAZ de controle da jornada de trabalho.

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A parte política: 


As perguntas que ficam e que faremos são, por si só, eivadas de política[gem:


1. Qual é o mecanismo EFICAZ que o poder púbico está utilizando para tal controle?


2. Poderiam informar, explicar e demonstrar para que seja publicado neste portal de notícias?


3. A liberação do registro em ponto eletrônico se deu por causa da autorização do Prefeito para o servidor assumir o cargo que foi designado na Fundação (Presidente); mas, se o servidor passou por uma ELEIÇÃO, onde ELE DECIDIU por livre e espontânea vontade participar de uma chapa eleitoral, porque se diz em autorização de um político e designação?


4. É possível liberar um servidor público de sua obrigação de registrar o ponto para exercer função voluntária em uma entidade privada (o hospital)? Isso não abriria margem para que outros servidores públicos do município também fizessem este pedido?


5. A Fundação Hospitalar, uma vez que recebe recursos públicos de Jussara (contratante, através de Cianorte/CICENOP) para realizar internações médicas (contratada), poderia ter um servidor público autorizado e designado politicamente (pelo contratante) para presidir os trabalhos do hospital (contratada), que é privado, mas recebe recursos públicos?


6. Quem paga (contratante) e quem recebe (contratada), no fim, é a mesma coisa? #tudolindo? #tudojuntoemisturado? #issoéqueégestão?


7. A função de Presidente da Fundação (VOLUNTÁRIA e NÃO REMUNERADA, conforme exigência LEGAL que seja, constando inclusive em seu estatuto a voluntariedade do cargo) exige atuação externa contínua, dedicação e compromissos e reuniões fora do município de Jussara, EMBORA o servidor público permaneça FORMALMENTE vinculado ao cargo efetivo municipal, SEM CESSÃO E NEM AFASTAMENTO LEGAL. Ou seja: JUSSARA ESTARIA LIBERANDO O SERVIDOR PÚBLICO DE CUMPRIR COM A SUA JORNADA DE TRABALHO (que é paga com dinheiro público, dinheiro do povo!) PARA SER PRESIDENTE DE UM HOSPITAL QUE RECEBE RECURSOS DESTE MESMO MUNICÍPIO? Como isso se da legalmente para o TCE PR e MP PR?


8. Se o servidor público de Jussara (atualmente Presidente da Fundhospar) está liberado de seu registro de jornada de trabalho para exercer a função voluntária no hospital, então ele não está trabalhando em prol de Jussara, mas sim do hospital (voluntariamente? Ou pago por Jussara?). Qual é esse lógica?


9. Quem fiscaliza, quem executa, quem paga, quem recebe, são tudo uma coisa só? É isso mesmo ou não? Quem poderia explicar...


10. A Secretária do Consórcio virou diretora... o servidor público virou Presidente... a servidora pública virou Financeiro... afinal, o hospital mudou sua natureza jurídica e virou público, ou está apenas virando cabide de emprego para cargos comissionados? E até em regime PJ! E quando o novo hospital estiver pronto, virará um “salve-se quem puder” e “abandonar o navio!”, ou voarão todos para o hospital regional Irmã Benigna, assim como as aves pretas que volta e meia vemos descansando as patinhas nos telhados dos prédios da cidade? Já ouvi da atual Diretoria da Fundhospar, que assim que ficar pronto o hospital Irmã Benigna a Fundhospar "Santa Casa" irá deixar de existir...

 

Os moradores de Cianorte mais antigos talvez vão se lembrar que por volta de 2008 o Ministério Público decretou uma Intervenção (legal e constitucional) na então Santa Casa de Cianorte, devido a problemas envolvendo o hospital (sua Administração, a contabilidade e os atendimentos). Hoje, após uma intervenção municipal (que prometeu manter os atendimentos e resolver os problemas de gestão e transparência, mesmo que sem nunca ter dito onde faltava a gestão e a transparência de fato), o que mais temos são denúncias, investigações e suspeição dos envolvidos com o hospital. A pergunta que fica (a de n. 11) é: Ao invés de seguir em frente na saúde hospitalar, Cianorte estaria vivendo uma transformação do mundo invertido (de volta para o passado)?


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Saiba Mais:


A seguir documentos sobre esse caso, incluindo DETERMINAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO via MP PR:



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