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SERVIDORA DA SAÚDE OCUPA CARGO DE GERENTE ADMINISTRATIVO & FINANCEIRO NA FUNDHOSPAR, E GERA SUSPEITA DE CONFLITO DE INTERESSES.


Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Publicas - ENAP


Chegou ao conhecimento deste portal de notícias a seguinte informação:


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Uma funcionária pública (concursada) da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Cianorte foi afastada (licença não remunerada) e assume o cargo de Gerente Administrativo & Financeiro no hospital filantrópico da cidade, a Santa Casa/Fundhospar. O hospital atende o SUS e, para isso, possui um contrato com a Secretaria de Saúde e a Prefeitura, recebendo valores milionários para prestar o serviço à população (valores estes aumentados durante e após a intervenção). Dentre as funções da Gerente Financeira, estão o planejamento financeiro, gestão do fluxo de caixa e tesouraria do hospital, análise de custos e despesas, desenvolvimento de relatórios e projeções estratégicas, gestão da equipe administrativa & financeira, comunicação com instituições financeiras e suporte diretamente à diretoria para a tomada de decisões (participando e estando junto das mesmas). Esta profissional também supervisiona o cumprimento das obrigações legais e tributárias, a gestão de riscos e a busca por otimização de recursos e minimização de custos da Entidade.

 

O fato (que já foi confirmado e tem procedência) trata-se de uma situação complexa, e traz sérios riscos ao hospital e ao município, exigindo a aplicação dos princípios e regras do Direito Administrativo, Direito Constitucional (especialmente no que tange à moralidade e aos princípios da Administração Pública), e Direito do Terceiro Setor (no papel da entidade filantrópica).

 

A servidora pode, se a administração pública assim aceitar, afastar-se de suas funções por um período determinado sem receber salário para exercer atividades na iniciativa privada ou, em tese, no terceiro setor. NO ENTANTO, a relação de subordinação desta servidora ao Executivo do Poder Público se mantém, primeiro porque a licença tem prazo para se encerrar e, segundo, porque independente de sua estabilidade adquirida mediante concurso, a relação de subordinação continua existindo. A priori, embora o afastamento da funcionária pública seja um ato legal e previsto no Estatuto do Servidor, a assunção ao cargo de Gerente Administrativo & Financeiro em uma entidade que mantém um contrato milionário com o município levanta sérias questões de legalidade e, principalmente, moralidade, o que resulta em conflito de interesses.

 

Por hora, para fins de redação desta matéria, vamos nos ater apenas ao conflito de interesses, que guarda profunda relação com o princípio da moralidade.

 

O art. 37, caput, da Constituição Federal EXIGE que a Administração Pública obedeça ao princípio da Moralidade.

 

Não é este portal que o diz, é a lei maior do nosso país. Na prática, o que ocorre é que a funcionária pública da Secretaria de Saúde foi afastada para gerenciar as finanças do principal e maior prestador de serviços hospitalares da região, contratado por essa mesma Secretaria, sendo o hospital avaliado e fiscalizado mensalmente por essa mesma secretaria e recebendo recursos da Prefeitura, órgão público com a qual a referida servidora, ainda que de licença, possui relação de subordinação e empregabilidade. Em suma: quem antes acompanhava, fiscalizava e estava “do outro lado”, agora executa, mantendo seu vínculo e subordinação com quem ainda acompanha e fiscaliza.

 

A servidora, antes com deveres para com o erário público, passa a ter deveres fiduciários para com a entidade filantrópica, cujo principal cliente é o município de Cianorte. Qual o problema nisso? Além do conflito de interesses anteriormente explicitado, há o risco de que informações privilegiadas obtidas na Secretaria de Saúde sejam usadas em benefício do hospital e vice-versa. Há também a suspeita de favorecimento do hospital em aditivos contratuais (ou do município, o que for mais conveniente), além de favorecimentos no tocante a pagamentos e fiscalizações, devido à relação pretérita (porém ainda presente) da Gerente Administrativa & Financeira com o Executivo.

 

Caso semelhante (de conflito de interesses) ocorreu em 2020, no governo federal, quando o então ministro Sergio Moro anunciou que deixaria o cargo pelo fato do Presidente desejar a troca no comando da Polícia Federal para ter acesso a informações sigilosas e interferir no andamento de investigações. "O presidente me disse, mais de uma vez, que ele queria ter uma pessoa do contato dele que ele pudesse ligar, que ele pudesse colher informações, colher relatórios de inteligência", afirmou Moro em coletiva de imprensa ao anunciar sua saída do governo (veja aqui). Voltando para Cianorte, é preciso lembrar que a intervenção na Fundhospar foi considerada pelo Tribunal de Justiça como excedendo limites, com partes do Decreto ilegais e inconstitucionais, motivo pelo qual o Processo na Justiça (Mandado de Segurança) segue em andamento (n.º 0003189-78.2025.8.16.0069).

 

Apesar de a legislação federal mais específica (Lei nº 12.813/2013, sobre conflito de interesses) se aplicar primariamente a agentes federais, seus princípios são adotados na jurisprudência para avaliar a moralidade em todos os níveis (inclusive municipal). O cargo de Gerente Financeiro é estratégico para o recebimento dos valores milionários pelo hospital através do contrato com o SUS. Essa relação representa o que a doutrina e a lei chamam de "conflito de interesses pós-emprego" ou de "porta giratória" (revolving door), onde a saída do setor público é seguida da ocupação de um cargo que interage diretamente com o órgão de origem (e é porta giratória mesmo, já que, daqui determinado tempo, a funcionária terá de escolher se abandona o cargo público conquistado pela aprovação em concurso, ou se abandona o serviço no hospital (ou quem sabe faz um acordo de rescisão do contrato de trabalho).

 

O fato de ser um hospital filantrópico o obriga a prezar pela fiscalização imparcial e seguir as regras de moralidade, pois recebe recursos públicos; a entidade atua como "longa manus" (extensão) do Estado e está sujeita a uma fiscalização rigorosa, inclusive pelo MP e os Tribunais de Contas, e o vínculo da “ex-talvez-futura-servidora” da Secretaria de Saúde com a gestão administrativa & financeira do dinheiro público repassado potencializa o risco de irregularidades na gestão desses fundos.

 

Que fique claro a todos os leitores: NÃO está aqui se acusando em nada os atos da servidora em si (até porque esta é subordinada ao Executivo), porém, a situação em si que chegou ao nosso conhecimento é altamente questionável sob os prismas da Legalidade, Impessoalidade e, principalmente, da Moralidade e do Conflito de Interesses. A relação prévia estabelecida na Secretaria pode garantir ao hospital um tratamento preferencial junto aos seus antigos colegas, facilitando pagamentos ou retardando fiscalizações, o que configura violação aos princípios da Impessoalidade e da Moralidade. Em resumo, o afastamento em si é legal, mas a contratação para o cargo de Gerente financeira é juridicamente imprópria, imoral e abre portas para o conflito de interesses e o uso de informações privilegiadas.

 

E quanto à Câmara de Vereadores, que foi citada na imagem de abertura da presente matéria? Vamos lá:

 

No dia 09 de abril deste ano, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cianorte assinou a Portaria nº 031/2025, criando Comissão Especial para acompanhar os trabalhos da equipe de intervenção, formada a partir da indicação das Comissões Permanentes: [1] de Justiça e Redação; [2] de Economia, Finanças e Fiscalização; [3] Educação, Cultura, Saúde e Ecologia. Com isso, a equipe de intervenção propôs alinhar ações e debates com a comissão da Câmara de Cianorte, para que possam construir um plano de trabalho e atividades em conjunto. Além disso, referida Comissão de acompanhamento foi criada após o Requerimento nº 197/2025, que solicitou a criação da mesma para acompanhar os atos, decisões e deliberações do Poder Executivo, inclusive com acesso a documentos, participação em reuniões e o acompanhamento "in loco" de todas e quaisquer atividades do Executivo decorrentes da intervenção decretada.

 

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Assim, fica o questionamento que serviu de capa para presente matéria:

 

Diante de tudo o que foi explanado, verificado e fundamentado, bem como diante da Portaria que criou a comissão e de suas funções e atribuições, como até hoje nada foi dito a respeito deste assunto na Casa de Leis? Não era, até então, de conhecimento da Câmara? Se assim foi, porque tal modus operandi de contratação não foi exposto à Comissão? E se a Comissão sabia, por que nada fez? Afinal, isso (tudo isso) a comissão da Câmara não viu? A comissão que segundo a sua presidente diz trabalhar para o povo e na legalidade.

 

"Um governo não é feito apenas de leis, mas também de moral ilibada e bons costumes, gestão ética e transparência. Os poderes (Executivo e Legislativo) devem sempre agir em harmonia, mas com Independência (e também Imparcialidade – até porque, durante o pleito eleitoral, é normal a defesa de pontos de vista; passadas as eleições, o que deve(ria) imperar é a verdade dos fatos, como eles são, sem interpretações pessoais e dubiedades). Isso é o mínimo que a sociedade espera de seus governantes e servidores públicos". Marcio Nolasco.

 

Fontes:

 

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