Responsabilidade dos prefeitos
- Marcio Nolasco
- 19 de jul. de 2023
- 3 min de leitura
Quando o Presidente Fernando Henrique Cardoso conseguiu que fosse aprovado no Congresso Nacional a Lei de Responsabilidade Fiscal – o que não foi nada fácil, principalmente levando-se em conta que grande parte dos políticos do legislativo vez por outra se elege prefeito ou governador -, achava-se que tinha chegado ao fim a “farra dos gastos” desses políticos do executivo (prefeitos/governadores), ou seja, estaria sendo interrompida a prática de uma gestão gastar e deixar a conta para o sucessor pagar.

A Lei Complementar 101 (chamada de LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos Governos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, prevê em seu Artigo 1º, parágrafo 1º, que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.
A incompetência e a corrupção são os principais motivos pelos quais a LRF não é cumprida pelos administradores públicos, talvez isso se deva ao fato que muitos prefeitos não sejam exímios contadores.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um avanço em termos de administração pública. É o momento da sociedade brasileira se manifestar e exigir seu cumprimento. Chega de prefeitos e governadores habituados a mandar e desmandar, sem se preocupar com o respeito à lei. Basta de corrupção e impunidade no poder público. Chega de administradores públicos incompetentes e inconsequentes.
A LRF é para ser cumprida por todos e não apenas por parte dos dirigentes públicos. E isso também é responsabilidade dos prefeitos, que não devem se limitar a colher dividendos e apenas fazer marketing político em Redes sociais.
Os prefeitos e demais integrantes das gestões municipais devem denunciar as irregularidades encontradas aos órgãos responsáveis pela fiscalização e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de também responder civil e criminalmente em razão da omissão ou mascaramento da realidade em suas administrações.
Quando por exemplo em um município a prefeitura começa a demitir servidores públicos, pode ser um indício de "enxugamento" emergencial da máquina e contas públicas que já ultrapassaram os limites orçamentários com despesas com pessoal, e comprometeu os cofres (receitas/finanças) municipais, consequência de má administração das finanças e pior, sem fiscalização eficaz (legislativo municipal).
Prefeitos que confundem previsão orçamentária com disponibilidade financeira real, são aqueles que colocam a administração pública municipal em grandes apuros financeiros, e estas administrações mal fiscalizadas pelos poderes legislativos municipais, estão fadadas a uma falência financeira e total desequilíbrio fiscal, e como já dito em linhas anteriores, cortes de pessoal e despesas começam a ser executados de forma rápida na busca de sanar prejuízos ainda maiores dos que aqueles já acontecidos e que são puníveis à luz da LRF.

Geralmente, administradores municipais (prefeitos) que ficam "livres para voar", acabam por pousar suas administrações em uma pista curtíssima para um avião público de grande porte com problemas fiscais, demandando um possível e grave acidente no percurso de seu voo, cortes na tripulação (servidores) fazem parte desse acidente de rota também mal planejada, alertas e consequentemente bloqueios por parte dos Tribunais de Contas Estaduais podem acontecer em outras etapas nos municípios.
Denunciar e promover os processos que possibilitem a punição dos incompetentes e corruptos é dever de todos garantido pela CF, cidadãos e inclusive do Ministério Público, mas principalmente daqueles que foram eleitos pelo povo, tanto para administrar as prefeituras ou para fiscalizar o cumprimento da lei (vereadores)!
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