PRESO VEREADOR DE CIANORTE PELA SEGUNDA VEZ
- Marcio Nolasco

- há 2 dias
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A Polícia Civil do Paraná concluiu a investigação no âmbito da Operação Fake Fitness, em Cianorte, noroeste do Paraná, onde um vereador foi preso em outubro deste ano

A investigação policial revelou que os envolvidos, um vereador e um empresário da cidade, adquiriam as cápsulas in natura clandestinamente de outro estado, envazavam, rotulavam em suas residências e comercializavam medicamentos disfarçados de suplementos alimentares, com alegações enganosas como “100% natural”.
No entanto, laudos periciais confirmaram a presença de substâncias controladas de alto risco à saúde, como:
Sibutramina (anorexígeno com risco de efeitos cardiovasculares)
Fluoxetina (antidepressivo de uso controlado)
Tadalafila (vasodilatador não declarado)
Cafeína em dosagens incompatíveis com os padrões da ANVISA
Segundo a investigação da Polícia Civil do Paraná, as substâncias não constavam nos rótulos, que por sua vez foram falsificados com uso indevido de nomes e CNPJs de empresas reais e regularmente constituídas, sem qualquer autorização, visando ocultar a origem criminosa dos produtos e criar uma aparência de legalidade perante consumidores e órgãos de fiscalização.
Houve o indiciamento, oferecimento e recebimento da denúncia contra quatro investigados pelos crimes de associação criminosa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, no caso de um vereador da atual legislatura de Cianorte.
Um dos indiciados foi identificado como fornecedor clandestino das cápsulas “in natura”, enviadas a partir de Goiás. Ele encontra-se foragido da Justiça, com mandado de prisão temporária ativo, expedido pela Vara Judicial de São Simão/GO, e é apontado como membro de organização criminosa investigada na Operação Panaceia, deflagrada pela Polícia Civil de Goiás, que visava desarticular fábricas clandestinas e esquema interestadual de distribuição de medicamentos adulterados.
A investigação apontou que mesmo após as apreensões e prisões em flagrante na primeira fase da operação, realizada em junho deste ano, os indiciados continuaram a vender os medicamentos por meio de plataformas digitais, demonstrando a continuidade deliberada das práticas ilícitas.
Os presos foram encaminhados ao Departamento Penitenciário do Paraná (Deppen), onde permanecerão à disposição da Justiça.
No dia nove de outubro, o vereador e seu irmão, que é empresário em Cianorte, foram presos durante a primeira fase da investigação. À época, a esposa do vereador também foi conduzida à delegacia, mas foi ouvida e liberada.
A Câmara de Cianorte recebeu pedido de cassação do Vereador e esta em análise, porém se uma pessoa é presa e pode ser "considerada perigosa" para a sociedade, se este for o caso e motivo da prisão preventiva decretada, essa pessoa não pode ser legislador municipal por lógica e ética. Dessa forma não seria mais sustentável a continuidade do ainda vereador na casa de leis como parlamentar municipal, más a justiça e a Câmara Municipal que devem tomar as medidas legais cabíveis a partir de agora... Ainda a Câmara de Cianorte soltou nota oficial:

Em nota enviada à imprensa na manhã desta segunda (8), o advogado de defesa do vereador, Maurício Gonçalves Pereira, informou que ainda não teve acesso à decisão judicial que determinou a prisão do vereador e de seu irmão. Leia a nota na íntegra.
Nota da Defesa
“A defesa do Vereador Rafael Araújo e de seu irmão informa que, até o presente momento, não teve acesso ao teor da decisão judicial que determinou suas prisões preventivas. É imprescindível que a defesa tenha acesso integral à decisão, bem como a quaisquer eventuais novos elementos de prova juntados aos autos, a fim de avaliar a legalidade da medida e adotar as providências jurídicas cabíveis.
A notícia é recebida com surpresa, sobretudo porque a manutenção da liberdade já havia sido analisada liminarmente pela relatora do recurso interposto pelo Ministério Público, oportunidade em que se reconheceu a inadequação da prisão preventiva. No julgamento do mérito desse mesmo recurso, três desembargadores acompanharam integralmente o voto, reafirmando a inexistência de fundamentos que justificassem a imposição da medida.Causa ainda maior perplexidade a decretação da prisão preventiva sem a apresentação de fatos novos que a justifiquem.
A decisão, ao que tudo indica, contraria a excepcionalidade da prisão cautelar e o entendimento consolidado de que somente pode ser decretada quando indispensável, atual e devidamente fundamentada.A defesa reitera que, não medirá esforços para assegurar a correta aplicação da lei, o respeito ao contraditório, à ampla defesa e a plena salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais de seus clientes, confiando plenamente que a inocência do Vereador Rafael Araújo e de Rodrigo será demonstrada no curso regular do processo.”














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