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PREFEITO DE CIANORTE É NOTIFICADO PELO MP SOBRE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA FUNDHOSPAR

Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas


O Ministério Público do Paraná notificou o prefeito de Cianorte Marco Franzato sobre INSTAURAÇÃO de PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO.


A intervenção decretada pelo Prefeito Marco Franzato na Fundhospar sempre foi cercada por inúmeros fatos muito mal explicados e na sombra do verdadeiro motivo desta determinação do Prefeito Municipal. Nós aqui deste portal de notícias fizemos 14 artigos narrando muitos fatos que nortearam essa intervenção, artigos que foram motivos de calorosos debates em sessões na Câmara de Vereadores.



Os vereadores, com algumas exceções contrárias entre os edis, defenderam em sessões na câmara municipal, assim como o Prefeito Marco Franzado defendeu que o problema na Santa Casa - Fundhospar era de GESTÃO ADMINISTRATIVA (porém nunca tivemos apresentação de provas concretas) e não causado por falta de repasses financeiros, pois como falou o prefeito "dinheiro nós temos", agora o Ministério Público pede que o Prefeito informe, de forma objetiva, quais foram os indícios concretos de ilegalidade e/ou irregularidade na gestão da Fundação Hospitalar do Paraná (FUNDHOSPAR) identificados pelo Poder Executivo Municipal. Nós da imprensa e toda a sociedade, de forma transparente em um município de regime democrático de direito merecemos essa resposta com provas reais!



OFÍCIO DO MP - Para o Prefeito Marco Franzato




Polêmicas também aconteceram por motivo de reunião convocada com o corpo médico da Fundhospar, onde audios vazaram para a sociedade e comprometeram profundadmente a credibilidade e a transparência nesse processo que culminou com a Intervenção...


Nos corredores da política cianortense - Falou-se de um circo bem armado e com raízes profundas de interesses políticos e pessoais, que hoje, ao que esta investigando o Ministério Público, algo nebuloso poderá ainda surgir para conhecimento de fato e da verdade para toda a sociedade, como possíveis atos errôneos tomados e executados pelo poder executivo de Cianorte, diga-se pelo Prefeito Marco Franzato...


De acordo ao Ministério Público representado no ato pela Promotora Dra. BIANCA RIVA RIBEIRO deve-se verificar na forma da lei as seguintes providências;


1. Registre-se no E-Promp, passando a constar o seguinte objeto: “Angariar elementos acerca de suposta ilegalidade e desvio de finalidade da requisição administrativa (Decreto Municipal nº 61/2025) de bens e serviços da Fundação Hospitalar de Saúde (FUNDHOSPAR) pelo Município de Cianorte/PR, e a possível responsabilidade civil de agentes públicos por suposta omissão no dever de garantir a continuidade do serviço essencial de saúde”;


2. Desnecessário sigilo no procedimento.


3. Inclua-se como Representado: Município de Cianorte/PR (CNPJ n.76.309.806/0001-28).


4. Providencie-se a transcrição das mídias inseridas nos autos (oriundos da Notícia de Fato n. 0036.25.002125-4), elaborando-se relatório circunstanciado.


5. Oficie-se à 5ª Promotoria de Justiça de Cianorte, solicitando: a) o encaminhamento de cópia dos expedientes de seq. 50 em diante do Procedimento Administrativo nº 0036.25.001901-9; e b) informações acerca de resposta da consulta realizada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Patrimônio Público, por meio do vosso Ofício n. 123/2025. Instrua-se o ofício com cópia da presente portaria.


6. Oficie-se à Fundação Hospitalar do Paraná – FUNDHOSPAR (CNPJ n.95.641.007/0001-07), notificando-lhe acerca da instauração do presente procedimento, preferencialmente por meio eletrônico, com cópia da presente portaria.


7. Oficie-se ao Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná – CISCENOP (CNPJ n. 01.178.931/0001-47), notificando-lhe acerca da instauração do presente procedimento, preferencialmente por meio eletrônico, com cópia da presente portaria.


8. Oficie-se ao Prefeito do Município de Cianorte/PR, notificando-lhe acerca da instauração do presente procedimento e requisitando que:


(a) informe, de forma objetiva, quais foram os indícios concretos de ilegalidade e/ou irregularidade na gestão da Fundação Hospitalar do Paraná (FUNDHOSPAR) identificados pelo Poder Executivo Municipal que tenham fundamentado a decisão de não renovar de imediato o instrumento referente ao “Projeto Qualidade de Acesso”. Considerando que o término da vigência do respectivo incentivo ocorreu em outubro de 2024, justifique as razões fáticas e jurídicas que motivaram a interrupção dos repasses e o lapso temporal transcorrido até a superveniência da decretação da requisição administrativa (Decreto Municipal nº 61/2025), instruindo a resposta com os eventuais relatórios de auditoria, tomadas de contas ou documentos probatórios que embasaram a conduta administrativa estatal;


(b) encaminhe cópia integral dos extratos e de toda a movimentação bancária relativa às contas correntes abertas ou geridas exclusivamente pela Comissão Interventora durante o período de vigência da requisição administrativa;


(c) a presente relatório financeiro e contábil pormenorizado contemplando todos os valores transferidos pelo Município de Cianorte à FUNDHOSPAR após a edição do Decreto Municipal nº 61/2025, indicando expressamente a dotação orçamentária de origem, a finalidade estrita de cada repasse e a respectiva comprovação documental de sua destinação final;


(d) esclareça se o Município, por intermédio da Interventora nomeada, contraiu empréstimos, firmou financiamentos, alienou bens ou assumiu novas obrigações onerosas utilizando-se da personalidade jurídica e do CNPJ da FUNDHOSPAR, encaminhando, em caso positivo, as cópias integrais dos respectivos instrumentos contratuais;


(e) informe se as providências administrativas, contábeis e financeiras já foram adotadas pelo ente municipal visando à apuração e ao provisionamento da justa indenização ulterior à FUNDHOSPAR pela utilização compulsória de seus bens, instalações e serviços, em estrita observância ao art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, e ao art. 15, inciso XIII, da Lei nº 8.080/1990. Caso positivo, encaminhe a documentação correlatada. Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Instrua-se o ofício com cópia da presente portaria.


BIANCA RIVA RIBEIRO

Promotora de Justiça




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