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Prefeitos podem reter parte de verbas de emendas parlamentares que são destinadas aos seus municípios para prestadores de serviços da saúde?

Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas - ENAP


Essa é uma dúvida muito pertinente, especialmente em cidades onde a gestão da saúde depende fortemente de repasses federais e parcerias com prestadores (como hospitais filantrópicos e santas casas, clinicas de especialidades e centros de tratamento).


Alguém pode dizer, bem mais o prefeito da cidade X faz isso, o da cidade Y também faz, ok, e se um deles pular em alto mar com 200 kilos de chumbo amarrados nos pés todos os demais prefeitos de outras cidades também vão fazer?



Indo direto ao ponto:


NÃO EXISTE lei federal que permita ao prefeito "reter" ou "descontar" uma parte do valor de uma emenda parlamentar para uso discricionário da prefeitura (como uma "taxa de administração" e ou troca de serviços futuros), principalmente quando o recurso tem destino carimbado para um prestador de serviço específico.


Detalhamento jurídico e técnico sobre os dois pontos


Consultamos especilistas em gestão pública e especialistas jurídicos que nos detealharam algumas situações:


1. Prefeitos podem reter parte das verbas?


Não. Quando um parlamentar destina uma emenda para um prestador de serviço de saúde (via Fundo Municipal de Saúde), a prefeitura atua apenas como intermediária no repasse.


  • Finalidade Vinculada: O recurso público é regido pelo princípio da vinculação. Se a emenda foi indicada para o "Custeio de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (MAC)" de uma entidade específica, o gestor municipal deve repassar o valor integral conforme o plano de trabalho aprovado.


  • Desvio de Finalidade: Retirar uma porcentagem para cobrir gastos da própria Secretaria de Saúde ou outras áreas da prefeitura pode configurar improbidade administrativa e desvio de finalidade.


  • Exceção Técnica: O que pode ocorrer é a retenção de tributos (Imposto de Renda, por exemplo) sobre a nota fiscal apresentada pelo prestador, mas isso é uma obrigação tributária legal, não uma "retenção de verba" para a prefeitura.


2. Existe lei federal que permita essa retenção?


Não. Pelo contrário, a legislação recente e as normas do Tribunal de Contas da União (TCU) têm aumentado o rigor sobre o destino dessas verbas:


  • Lei Complementar nº 210/2024: Esta lei (e as atualizações anteriores como a EC 105/2019) reforça que as emendas, inclusive as "Emendas Pix", devem ter objeto definido e plano de trabalho. Ela não prevê nenhum tipo de "pedágio" municipal.


  • Portarias do Ministério da Saúde (ex: Portaria GM/MS nº 6.870/2025): Regulamentam que o repasse fundo a fundo deve seguir rigorosamente os critérios de habilitação. Se o prestador está habilitado e foi o destino escolhido pelo parlamentar, o município deve processar o pagamento.


  • Fiscalização: O TCU e a Controladoria-Geral da União (CGU) monitoram se o dinheiro chegou efetivamente onde o parlamentar indicou. Em 2025 e 2026, as regras de transparência ficaram ainda mais rígidas, exigindo que o nome do autor da emenda e o destino exato sejam públicos.


O que pode estar acontecendo (na prática)


Às vezes, prefeituras tentam justificar a retenção alegando "custos operacionais", mas o entendimento dos Tribunais de Contas é que a estrutura administrativa da prefeitura já é mantida por impostos e pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Usar dinheiro de emenda de saúde para custear a máquina pública ou fazer retenção de parte dele é ILEGAL.


Imagem em I.A para este artigo
Imagem em I.A para este artigo

Caso um prefeito retenha parte de emendas parlamentares carimbadas para saúde, ele pode sofrer alguma punição legal?


A resposta para esse pergunta é SIM, as punições podem ser severas e ocorrem em diferentes esferas (civil, criminal e política). Como essas verbas têm "destino carimbado", qualquer desvio ou retenção sem amparo legal fere princípios fundamentais da administração pública.


Aqui estão as principais implicações para o prefeito:


1. Improbidade Administrativa (Esfera Civil)


A Lei nº 8.429/92 prevê que prefeitos que deixam de aplicar ou retêm indevidamente recursos de emendas podem ser punidos.


  • Perda da função pública: O prefeito pode ser afastado do cargo.


  • Suspensão dos direitos políticos: Pode ficar inelegível por vários anos.


  • Multa civil: Pagamento de valores que podem chegar ao dobro do dano causado ao erário.


  • Proibição de contratar com o Poder Público: Impede o gestor de manter relações comerciais ou receber incentivos fiscais.


2. Crime de Responsabilidade (Esfera Criminal/Política)


De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, o prefeito comete crime de responsabilidade se:


  • Art. 1º, inciso III: Desviar ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas.


  • Punição: Pena de reclusão (prisão) de 2 a 12 anos e a perda do cargo, além da inabilitação para exercer cargo público por até 5 anos. O STF já decidiu que prefeitos podem ser condenados simultaneamente por improbidade e crime de responsabilidade pelo mesmo ato.


3. Rejeição de Contas pelo TCU ou TCE


Como as emendas parlamentares na saúde geralmente envolvem verba federal (via Fundo Nacional de Saúde), o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza o repasse.


  • Se o TCU identificar que o dinheiro não chegou ao prestador de serviço indicado, ele pode julgar as contas do prefeito como irregulares.


  • Contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade resultam em inelegibilidade automática pela Lei da Ficha Limpa.


4. Afastamento Judicial Imediato


Em casos graves ou quando o prefeito está dificultando a investigação (escondendo documentos de repasse, por exemplo), a Justiça pode determinar o afastamento cautelar do cargo para garantir a instrução do processo, como ocorreu em diversas operações da Polícia Federal recentemente (ex: Operação Overclean, em 2025).


Por que isso é grave em 2026?


O Congresso Nacional e o STF aumentaram o rigor sobre a rastreabilidade das emendas.


"Hoje, o gestor que "segura" o dinheiro para fazer caixa ou para barganha política corre um risco jurídico muito maior do que há poucos anos, pois os sistemas de controle (como o InvestSUS e o Transferegov) sinalizam atrasos nos repasses automaticamente aos órgãos de controle." - Marcio Nolasco


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