O PREFEITO E O USO POLÍTICO DAS PASTAS EM 2026!
- Marcio Nolasco

- há 22 horas
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Para quem não percebeu ainda, já esta aberta desde mesmo antes de se iniciar o ano eleitoral de 2026 a temporada do uso da máquina pública com intereses políticos e eleitoreiros maquiados de prestação de serviços reais para a comunidade...
Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas - ENAP
É um fato notório na política brasileira que prefeitos, especialmente em ano eleitoral, tendem a concentrar esforços e investimentos nas pastas de Saúde, Educação e Obras de maneira estratégica para maximizar a visibilidade, angariar votos e fortalecer os objetivos de seus grupos políticos. E porque estas pastas em em especial? Simples, são as maiores fontes de verbas e negociatas... é assim que é! Nesse jogo político de interesses de poucos, ganham aliados dos prefeitos como deputados e secretários estaduais com objetivos de reeleição ou eleição para novos cargos, arranjos são feitos e terceiros são alogados nestas pastas estratégicamente para facilitar os objetivos dos prefeitos e seus aliados no "sistema",e não é necessário nem ser especialista na gestão das pastas e suas áreas, basta ser indicado e fazer o solicitado aos fins e objetivos pleiteados.

É crucial ressaltar que a legislação eleitoral (como a Lei nº 9.504/97) estabelece uma série de condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral para proteger a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o abuso do poder político e econômico.
Abaixo estão detalhadas as estratégias frequentemente observadas, separadas por pasta, e as ressalvas legais importantes:
Obras Públicas: O Motor da Visibilidade
As obras são, talvez, a área mais visível e de impacto imediato na percepção do eleitor.
Estratégia Eleitoral Comum | Objetivo Político | Conduta Legal a Observar (Lei Eleitoral) |
Inaugurações no "Apagar das Luzes" | Concentrar inaugurações de obras (asfaltamento, praças, pontes, escolas) nos meses que antecedem o pleito, gerando um senso de produtividade e "presente" do gestor à comunidade. | Vedação de Inaugurações: O art. 77 da Lei nº 9.504/97 veda a presença de qualquer candidato em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições. |
"Ritmo Acelerado" | Acelerar o início ou a conclusão de obras de grande visibilidade, mesmo que o planejamento de longo prazo seja comprometido. O importante é mostrar "algo acontecendo". Como exemplo inaugurar Hospitais no ano eleitoral. | Uso de Bens e Serviços Públicos: É vedado o uso de máquinas, veículos e servidores em benefício de candidato, partido ou coligação, o que compromete a isonomia do pleito. |
Foco Geográfico | Priorizar bairros e regiões com maior concentração de eleitores indecisos ou onde o grupo político tem maior necessidade de apoio. Os Distritos dos muncipios são alvos prioritários antes das eleições, depois são esquecidos. | Promoção Pessoal: A publicidade dos atos, programas e obras não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal da autoridade. |
Saúde: A Sensibilidade e a Proximidade
A saúde é um tema que toca diretamente o cotidiano e as emoções do eleitor, tornando-a uma ferramenta poderosa de contato e capital político. É ára muitos prefeitos e aliados uma das pastas mais preferidas, talvez a mais, para fins de trambolim para votos em ano eleitoral (2026).
Estratégia Eleitoral Comum | Objetivo Político | Conduta Legal a Observar (Lei Eleitoral) |
Distribuição de Bens/Serviços | Intensificar a distribuição gratuita de medicamentos, óculos, próteses e, em especial, a concessão de exames e consultas especializadas, muitas vezes com forte publicidade ou envolvimento direto de assessores. | Vedação de Distribuição Gratuita: O art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97 proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública em ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública, emergência ou programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária no ano anterior (e mesmo estes não podem ter caráter promocional). |
Mutirões e Eventos | Realização de mutirões de saúde (dentistas, oftalmologistas) com grande pompa e presença do gestor, criando uma imagem de cuidado e eficiência. | Uso Promocional: É vedado fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato ou partido na distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público. |
Nomeação/Ações Estratégicas | Nomeação de novos servidores na área (ex: agentes de saúde, pessoas indicadas por aliados políticos estaduais com objetivos de planejamento quando na verdade o foco é o voto e as eleições) ou inauguração de pequenas unidades de saúde em comunidades carentes. | Ajustes de Pessoal: É vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, ou transferir servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito, com algumas exceções. |
Educação: O Legado Social e a Base de Apoio
A educação permite ao gestor projetar uma imagem de preocupação com o futuro, só a imagem pois a preocupação é fantasia, além de criar uma grande base de apoio através de profissionais e familiares. Em extremos de vinculos diretos com os intereses do sistema político local, em alguns municípios até vereadores são contratados como professores de escolas particulares de propriedade do prefeito, na forma da moral fica a pergunta; como um vereador pode ser funcionário ou prestar serviços profissionais particulares direto em empresas do prefeito?
Estratégia Eleitoral Comum | Objetivo Político | Conduta Legal a Observar (Lei Eleitoral) |
Distribuição de Kits/Uniforme | Entrega de kits escolares, uniformes ou tablets com alta visibilidade e logomarcas que remetem ao governo ou grupo político, destacando o "investimento" do atual gestor. | Uso Promocional/Publicidade: O material distribuído não pode ter elementos que caracterizem promoção pessoal. A publicidade deve ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social. |
Valorização de Servidores | Concessão de reajustes salariais, progressões de carreira ou vantagens para os professores e demais servidores da educação, nos prazos permitidos pela lei, para garantir a fidelidade do funcionalismo. | Ajustes de Pessoal/Vantagens: O art. 73, V, proíbe conceder, nos três meses que antecedem o pleito, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. |
Obras em Escolas | Concentrar reformas e pequenas obras em escolas (pintura, quadras) para demonstrar cuidado com a comunidade escolar. Em ano de eleição é bem mais fácil que se coloquem aparelhos de ar condicionados e ou climatizadores nas escolas públicas. | Uso de Bens Públicos: É vedado ceder ou usar prédios públicos (como escolas) em benefício de candidato, exceto para convenções partidárias, mediante ressarcimento por danos. |
Pois bem caro leitor, o uso político dessas pastas se baseia na exploração da gratidão do eleitor por melhorias percebidas ou benefícios recebidos (seja uma obra, um atendimento de saúde mais rápido ou um kit escolar) e na promoção da imagem do gestor como o responsável direto por essas ações. Em 2026, até as milhares de Primeiras Damas Municipais QUE FICARAM HIBERNANDO vão neste ano eleitoral "sair da toca" e aparecer como demonstração que o prefeito tem boa relação com a família e também é homem de Deus e marido exemplar...
A linha entre a boa administração pública e o abuso eleitoral é tênue e é definida pela intenção promocional e pelo uso indevido de recursos públicos (bens, serviços, servidores ou terceiros indicados para alguma pasta estratégica por influência, objetivos e interesses de alidos políticos e outros políticos) em benefício de uma candidatura.
Observe desde já os acontecimentos em sua cidade, e veja como andam os acontecimentos nos serviços públicos, você poderá ter grandes surpresas...













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