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Moraes cria reviravolta! O ministro do STF anula ato da Câmara que impede a cassação de Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).


A decisão de Moraes foi proferida nesta quinta-feira (11 de dezembro de 2025) e determinou a perda imediata do mandato de Zambelli, além de ordenar que o presidente da Câmara dê posse ao suplente, Coronel Tadeu (PL-SP), em até 48 horas.


Carla Zambelli
Carla Zambelli

Aqui estão os pontos principais sobre o caso:


Votação da Câmara:

Na quarta-feira (10/12/2025), o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a cassação do mandato de Carla Zambelli, pois não alcançou o mínimo de 257 votos necessários para a aprovação (foram 227 votos a favor e 170 contra).


Decisão do STF:

A deputada foi condenada criminalmente em definitivo (trânsito em julgado) pelo STF a dez anos de reclusão, em regime fechado, por envolvimento na invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).


Argumento de Moraes: 

O ministro Alexandre de Moraes declarou a votação da Câmara como um "ato nulo" por "clara violação da Constituição Federal". Segundo ele, a Constituição prevê que, nesses casos de condenação criminal definitiva, a Câmara deveria apenas declarar a perda do mandato do parlamentar, e não realizar uma votação que pudesse reverter a decisão judicial, pois a perda é considerada automática.


Situação Atual: 

Com a anulação da decisão da Câmara pelo STF, Carla Zambelli perde o mandato imediatamente. Ela está presa na Itália, enquanto o STF aguarda sua extradição.

Essa medida representa mais um ponto de tensão entre o Poder Judiciário (STF) e o Poder Legislativo (Câmara dos Deputados).


Veja mais detalhes sobre a condenação de Carla Zambelli no STF ou sobre a base legal para a decisão de Alexandre de Moraes:


Moraes anulou a decisão da Câmara com base na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no que diz respeito à perda de mandato parlamentar após uma condenação criminal definitiva.


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O dispositivo legal central invocado na decisão de Moraes é o artigo 55, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece:

"Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado."

O Argumento de Moraes:


  1. Condenação Definitiva: Carla Zambelli foi condenada criminalmente em sentença transitada em julgado (decisão final da qual não cabe mais recurso) pelo próprio STF.

  2. Perda Automática: Segundo o entendimento de Moraes, e a jurisprudência da 1ª Turma do STF, a perda do mandato neste caso é uma consequência automática da condenação definitiva, sendo um ato de natureza declaratória por parte da Casa Legislativa (a Câmara).

  3. Vício na Votação: Ao realizar uma votação em Plenário para decidir sobre a cassação, a Câmara teria agido em "clara violação da Constituição Federal", pois estaria buscando reverter ou relativizar um efeito da condenação judicial definitiva que a Constituição já prevê como perda do mandato. Moraes classificou o ato da Câmara como "nulo" por ser inconstitucional, determinando a perda imediata do mandato


Portanto caro leitor, a anulação se deu pela interpretação de que o Poder Legislativo não tem discricionariedade para manter o mandato de um parlamentar que já foi condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo-lhe apenas declarar a perda já determinada pela Constituição.



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