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Legalidade não absolve a imoralidade: o caso da Câmara de Cianorte sob escrutínio constitucional

Atualizado: há 1 dia

Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas - ENAP


"A Operação Big Fish colocou a Câmara Municipal de Cianorte diante de um teste institucional que não admite ambiguidade: ou se reafirmam os princípios constitucionais da administração pública, ou se normaliza o rebaixamento ético da política local". - Marcio Nolasco


Detalhe: No final desta matéria você leitor poderá conferir em quais cidades do Brasil temos vereadores presidindo uma Câmara Municipal, usando monitoramento por Tornozeleira Eletrônica.


O envolvimento do presidente da Casa, Victor Hugo Davanço (PODEMOS), investigado por participação em organização criminosa, com prisão e posterior liberação mediante monitoramento eletrônico, não é apenas um fato jurídico. É um evento de alto impacto institucional.


E instituições não sobrevivem apenas de legalidade formal.


Constituição Federal: o princípio ignorado


O artigo 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988 é inequívoco ao estabelecer que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



O ponto central aqui é a moralidade administrativa.


O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que a moralidade não se limita à legalidade estrita. No julgamento da ADI 2.661, por exemplo, firmou-se a compreensão de que atos formalmente legais podem ser inválidos se afrontarem padrões éticos da administração pública.


Mais ainda: no RE 579.951, o STF reforçou que a moralidade administrativa possui densidade normativa própria — ou seja, não é um conceito abstrato, mas um critério objetivo de validade dos atos públicos.


Traduzindo: não basta estar dentro da lei — é necessário estar à altura da função pública.


A incompatibilidade entre função institucional e condição pessoal


A permanência de um presidente de Câmara como vimos hoje (04/05) na sessão do legislativo cianortense sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, em decorrência de investigação criminal grave, cria uma ruptura evidente entre função e condição, mais ainda uma ruptura grave na ética e moralidade.


Não se trata de antecipação de culpa — trata-se de preservação institucional da Câmara de Cianorte e seus pares.


O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou em diversas ocasiões sobre a necessidade de afastamento cautelar de agentes públicos quando há risco à credibilidade das instituições (vide decisões em medidas cautelares envolvendo agentes políticos).


O fundamento é claro: a função pública não pode ser exercida sob circunstâncias que comprometam sua legitimidade perante a sociedade.


Direito de defesa não é escudo político


O direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição, são pilares inegociáveis.


Mas há uma distorção recorrente: utilizar esse direito como justificativa para permanência irrestrita em cargos de comando político.


Isso não encontra respaldo constitucional.


Direito de defesa garante processo justo, não garante manutenção de função de liderança institucional em qualquer contexto.


Confundir essas duas coisas é um erro — ou uma conveniência.


O dano institucional é imediato e cumulativo


Cada ato presidido, cada sessão conduzida, cada decisão assinada nessas condições amplia o desgaste institucional da Câmara. E nessas condições foi que no discurso do vereador Cel. Elias (PP) o mesmo como sendo RELATOR do processo de cassação de Davanço, declarou que até o término do processo não irá mais discursar em plenário para não lhe atribuírem possível suspeição (imparcialidade questionada) no andamento do processo.


Davanço não nega os fatos, só diz que são de 2023! Então existiram realmente? Ainda fala que "não tem processo transitado em julgado", neste caso os ex-vereadores Dadá, Edvaldo e Rafael também não tinham e foram cassados! Qual a diferença para o pedido e julgamento do processo de cassação de Davanço?


O problema deixa de ser individual e passa a ser sistêmico.


A omissão dos demais vereadores agrava o cenário, pois transmite à população a mensagem de que não há compromisso efetivo com os princípios constitucionais que regem a administração pública. Todos estão sendo presididos por um presidente em investigação por atos graves e que ferem a integridade da administração pública e do próprio legislativo.


E quando a instituição perde credibilidade, perde também autoridade. E a Câmara de Cianorte e seus pares, não podem pagar o preço por supostos desvios de um de seus agentes (vereador).


O precedente perigoso


Aceitar essa situação como normal abre um precedente grave:


  • Normaliza-se o afastamento entre ética e política

  • Reduz-se o princípio da moralidade a um detalhe decorativo

  • Fragiliza-se o controle social sobre os agentes públicos


Instituições não colapsam de uma vez — elas se deterioram gradualmente, por tolerância.


A preservação institucional exige ação, não inércia


O caso envolvendo Victor Hugo Davanço ultrapassa a esfera pessoal e atinge diretamente a integridade da Câmara Municipal de Cianorte.


Do ponto de vista jurídico-constitucional e institucional, situações dessa natureza tradicionalmente conduzem a uma saída clara: o afastamento voluntário da função de liderança como forma de preservar a instituição, o mandato e os próprios direitos políticos, evitando uma cassação que já foi literalmente aceita pelos demais vereadores da Casa em votação UNANIME.


Não se trata de prejulgar culpa. Trata-se de reconhecer que a legitimidade do cargo não resiste apenas com base na legalidade formal.


A escolha, neste cenário, não é entre permanecer ou ceder. É entre preservar a credibilidade institucional ou aprofundar seu desgaste (AINDA MAIS).


E essa é uma decisão que define não apenas um mandato — mas o padrão de funcionamento da política local e do SISTEMA POLÍTICO CIANORTENSE...


E o eleitor... esse assiste de camarote e com muita cegueira ainda fazem filas em paróquias e igrejas para cortejar nossos agentes políticos...


No Brasil - Existem ou Existiu, Vereadores Presidindo uma Câmara Municipal com uso de Tornozeleira Eletrônica:


Cianorte é a UNICA cidade no território nacional nesta condição - a única entre 5.569 municípios constituídos...


Victor Hugo Davanço (PODEMOS) - 04/05/26
Victor Hugo Davanço (PODEMOS) - 04/05/26

Casos de políticos exercendo funções públicas sob monitoramento eletrônico costumam gerar grande repercussão, mas a situação jurídica varia conforme a decisão do magistrado. Em 2026, o cenário mais notável de um presidente de Câmara enfrentando essa condição (embora com desdobramentos sobre seu afastamento) é o de João Pessoa (PB).


Aqui estão os detalhes dos casos recentes mais relevantes:


1. João Pessoa (PB) – Dinho Dowsley


Embora o caso tenha se iniciado no final de 2024, ele continuou a pautar o cenário político em 2025 e 2026. O vereador Dinho Dowsley, presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, foi alvo de medidas cautelares no âmbito da Operação "Livre Arbítrio", que investigava crimes eleitorais.


  • A Condição: A Justiça determinou o uso de tornozeleira eletrônica.

  • O Impedimento: Uma das restrições impostas foi a proibição de frequentar prédios públicos municipais, o que, na prática, o afastou do exercício da presidência e do mandato. Portanto, ele não presidiu sessões enquanto portava o dispositivo, sendo substituído conforme o regimento interno.


2. Morada Nova (CE) – Hilmar Sérgio


Em março de 2026, houve uma operação envolvendo a cúpula da Câmara Municipal de Morada Nova por suspeitas de ligação com facções criminosas.


  • Envolvidos: O presidente da Câmara, Hilmar Sérgio (PT), e outros vereadores foram citados.

  • Situação: Enquanto alguns parlamentares da região conseguiram progressão para prisão domiciliar com tornozeleira, as decisões judiciais nesses casos de "organização criminosa" geralmente incluem o afastamento imediato das funções legislativas para evitar interferência nas investigações.


Por que é raro ver alguém presidindo sessões com o aparelho?


Dificilmente um juiz autoriza que um vereador presida a Casa sob monitoramento eletrônico, pelos seguintes motivos:


  • Medidas Cautelares: Quase sempre, o uso da tornozeleira vem acompanhado da proibição de manter contato com outros investigados (que podem ser outros vereadores ou servidores) e de acessar a Câmara.

  • Decoro Parlamentar: A oposição costuma protocolar imediatamente pedidos de cassação ou afastamento por quebra de decoro, e a própria Mesa Diretora assume o comando para evitar a paralisia administrativa.


Sonos nós os primeiros, pioneiros em 2026 e exemplo para o Brasil


CONCLUSÃO: Até a data de 04/05/26, não havia registro de um presidente de Câmara Municipal no Brasil que estava efetivamente presidindo sessões portando o dispositivo; a tendência jurídica e política é o afastamento do cargo assim que a medida é imposta. No entanto temos agora em Cianorte nosso único presidente de Câmara Municipal em TODO TERRITÓRIO NACIONAL em atividade parlamentar efetiva e sendo monitorado pela justiça por tornozeleira, por motivo de supostos crimes em investigação e gozando de seu total direito de defesa até se esgotarem as possibilidades...


"Victor Hugo Davanço, esta confiante e esta "pagando pra ver", se realmente será cassado ou não! Davanço e sua base política local colocaram a Câmara de Cianorte no PAREDÃO, onde teremos a opção da cassação vitoriosa, ou teremos na Câmara de Cianorte o sepultamento da ética e dos princípios constitucionais já citados anteriormente enterrados em sete palmos pelos nossos vereadores. Davanço em sua plena consciência, pois não é iletrado, colocou todos os nobres edis em uma "sinuca de bico" comandada pela tacada do sistema político local" - Marcio Nolasco.

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Charge - Nolasco

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