CIANORTE: A CANETADA QUE TENTOU APAGAR UM CONCURSO
- Marcio Nolasco

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Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas - ENAP
Como um decreto da prefeitura de Cianorte tentou enterrar um concurso público já homologado — e acabou desafiado pela Justiça

Por trás de um decreto administrativo aparentemente burocrático, publicado discretamente em outubro de 2025, existe uma história que levanta perguntas incômodas sobre poder político, limites da administração pública e o respeito — ou a falta dele — às regras básicas do Estado de Direito.
A prefeitura de Cianorte decidiu simplesmente cancelar um concurso público já homologado, ignorando candidatos aprovados, apagando meses de processo seletivo e lançando incerteza sobre o futuro de pessoas que haviam conquistado suas vagas dentro das regras do jogo.
A decisão partiu do prefeito Marco Antonio Franzato, que assinou o Decreto nº 246/2025, anulando o Concurso Público nº 003/2024 destinado à Guarda Municipal.
Mas o que parecia ser apenas mais um ato administrativo municipal acabou se transformando em uma disputa judicial que revela algo maior: o limite do poder de uma prefeitura para desfazer, por decreto, um processo público já finalizado.
No centro da disputa está um candidato aprovado: Eduardo Herrera Silva.
E também uma pergunta que ecoa além de Cianorte:
Até onde vai o poder de um governante para apagar um concurso público?
Um concurso público que já tinha terminado
O Concurso Público nº 003/2024 foi lançado com uma missão clara: preencher vagas para a Guarda Municipal de Cianorte.
O processo seguiu o ritual tradicional dos concursos públicos brasileiros:
edital publicado
inscrição de candidatos
prova objetiva
teste físico
avaliação psicológica
investigação social
Meses de preparação, exames e classificações culminaram na publicação do resultado final, homologado oficialmente em agosto de 2025.
Isso significa algo muito específico no direito administrativo brasileiro:
o concurso estava concluído e validado pela própria administração pública.
Entre os aprovados estava Eduardo Herrera Silva.
Ele conquistou o terceiro lugar na classificação geral, dentro do número de vagas previstas no edital.
Em termos jurídicos, isso não é detalhe técnico.
Significa algo poderoso: direito subjetivo à nomeação.
Esse entendimento é consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e reiterado em decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Em teoria, o caminho natural seria simples: convocação, posse e início da carreira.
Mas então veio o decreto.
A canetada que apagou tudo
No dia 10 de outubro de 2025, a prefeitura publicou o Decreto nº 246/2025.
Em uma única decisão administrativa, o município revogou completamente o concurso público.
Não apenas uma etapa.
Não apenas um resultado.
Todo o processo.
A justificativa oficial parecia técnica.
A prefeitura alegou razões de:
conveniência administrativa
impacto financeiro
planejamento da Guarda Municipal
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
sustentou e defendeu uma tese errada juridicamante
O decreto também citou um argumento curioso.
Segundo a interpretação da prefeitura sobre a Lei Federal nº 13.022/2014, municípios do porte de Cianorte deveriam ter cerca de 200 guardas municipais.
A prefeitura sustentou que estruturar uma guarda com esse tamanho poderia gerar impacto financeiro superior a R$ 50 milhões em três anos.
O problema?
O concurso cancelado previa apenas oito vagas imediatas.

O argumento financeiro que não fecha
Essa é uma das primeiras contradições do caso.
O município argumentou que manter o concurso poderia gerar impacto financeiro gigantesco no futuro.
Mas os candidatos aprovados não estavam disputando 200 vagas.
Estavam disputando oito cargos públicos.
Além disso, o concurso já havia sido planejado pela própria prefeitura.
O edital havia sido publicado.
As provas haviam sido aplicadas.
O resultado havia sido homologado.
Tudo isso ocorreu sob responsabilidade da mesma administração que depois decidiu cancelá-lo.
Em outras palavras:
a prefeitura criou o concurso.
Conduziu o concurso.
Homologou o concurso.
E depois tentou apagá-lo por decreto.

O papel do Ministério Público
A prefeitura também tentou justificar o cancelamento citando uma recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná.
Segundo o município, o órgão teria apontado irregularidades no Teste de Aptidão Física.
De fato, o Ministério Público havia identificado um problema.
O edital previa que o TAF deveria ser eliminatório e classificatório.
Mas ele foi aplicado apenas como etapa eliminatória.
Isso poderia alterar a classificação final.
A recomendação do Ministério Público foi clara:
anular o resultado do teste físico
reaplicar o TAF
continuar o concurso
Ou seja:
corrigir a etapa.
Não cancelar o processo inteiro.
A prefeitura fez outra coisa.
Usou a recomendação como base para revogar todo o concurso.

Sentença Completa - TJ PR
O candidato que decidiu enfrentar a prefeitura
Foi então que Eduardo Herrera Silva decidiu recorrer à Justiça.
Ele entrou com um mandado de segurança, argumentando que a prefeitura havia violado princípios fundamentais da administração pública.
Entre eles:
segurança jurídica
proteção da confiança legítima
proporcionalidade
razoabilidade
O argumento central era simples.
A administração pública pode corrigir erros.
Mas não pode destruir um concurso homologado sem garantir defesa aos candidatos afetados.
O que diz a jurisprudência brasileira
No Brasil, a relação entre candidatos e concursos públicos é regulada por um conjunto sólido de precedentes judiciais.
O entendimento dominante é claro.
Quando um candidato é aprovado dentro do número de vagas, ele não possui apenas expectativa de direito.
Ele possui direito subjetivo à nomeação.
Esse entendimento foi consolidado em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Isso significa que o Estado não pode simplesmente desistir do concurso depois que ele termina.
Existem exceções.
Mas elas exigem:
motivação concreta
justificativa sólida
respeito ao devido processo administrativo
Nada disso aconteceu em Cianorte.
A análise da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz Matheus Pereira Franco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte, examinou três pontos centrais.
Primeiro: a recomendação do Ministério Público.
Segundo: a justificativa financeira apresentada pela prefeitura.
Terceiro: a forma como o concurso foi cancelado.
A conclusão da sentença foi direta.
O município extrapolou completamente os limites da recomendação do Ministério Público.
A recomendação tratava apenas do teste físico.
A prefeitura decidiu cancelar tudo.
A Nullidade do Decreto - Declarado pelo Juiz Matheus Pereira Franco

O problema do devido processo
Mas o ponto mais grave identificado pela decisão judicial foi outro.
A prefeitura cancelou o concurso sem abrir qualquer processo administrativo.
Isso significa que os candidatos afetados:
não foram ouvidos
não puderam apresentar defesa
não puderam contestar os argumentos do município
Segundo a sentença, isso viola diretamente os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Direitos garantidos pela Constituição.
E também reconhecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão
A Justiça concedeu parcialmente a segurança ao candidato.
O juiz determinou:
a nulidade do decreto que revogou o concurso
a reaplicação do Teste de Aptidão Física
a continuidade do certame a partir dessa etapa
Ou seja:
o concurso não poderia simplesmente desaparecer.
Ele deveria continuar.
O recado institucional da decisão
Mais do que resolver um conflito individual, a sentença envia um recado institucional importante.
A administração pública possui poder para rever seus atos.
Mas esse poder não é absoluto.
Ele encontra limites em princípios como:
segurança jurídica
legalidade
confiança legítima
Esses princípios existem para impedir exatamente o tipo de situação que ocorreu em Cianorte:
um governo que decide apagar uma decisão administrativa depois que ela já produziu efeitos concretos.
O impacto para os candidatos
Para os candidatos aprovados, a decisão representa uma vitória parcial.
O concurso foi salvo.
Mas ainda não terminou.
A prefeitura terá que reaplicar o teste físico.
Depois disso, o processo seletivo seguirá para as etapas finais.
Só então poderá ocorrer a nomeação.

A pergunta que ainda permanece
Apesar da decisão judicial, uma pergunta continua sem resposta clara.
Por que a prefeitura decidiu cancelar um concurso já homologado?
Quem sustentou técnicamente entre os agentes públicos que se poderia cancelar o concurso com testes errôneas?
Foi apenas erro administrativo?
Foi cálculo financeiro?
Ou houve algo mais por trás da decisão?
O prefeito queria no fundo mostrar seu poder e ego elevado?
Essas perguntas continuam ecoando.
Quando a política encontra o concurso público
Concursos públicos são, em teoria, uma das ferramentas mais importantes de combate ao clientelismo político.
Eles substituem indicações pessoais por seleção técnica.
Por isso mesmo, são frequentemente alvo de disputas.
Em muitos municípios brasileiros, concursos representam muito mais do que vagas de emprego.
Eles representam disputa por poder institucional.
O que acontece agora
Com a decisão judicial, o município terá dois caminhos.
Cumprir a sentença.
Ou recorrer.
Enquanto isso, o concurso segue suspenso no tempo — aguardando a reaplicação do teste físico.
E os candidatos aprovados continuam em uma espécie de limbo jurídico.
Uma história que ultrapassa Cianorte
Embora o caso aconteça em uma cidade do interior do Paraná, ele levanta uma discussão que vai muito além das fronteiras de Paraná.
Ele toca em um tema central da administração pública brasileira:
o limite do poder estatal sobre os próprios atos.
Se governos pudessem simplesmente cancelar concursos após sua conclusão, a lógica do serviço público entraria em colapso.
A previsibilidade deixaria de existir.
E o mérito perderia sentido.
A democracia administrativa em jogo
Concursos públicos não são apenas processos seletivos.
Eles são parte da arquitetura da democracia administrativa.
São mecanismos que limitam o poder político.
E garantem que o acesso ao serviço público ocorra por critérios objetivos.
Quando um concurso é cancelado sem justificativa sólida, não é apenas um processo seletivo que é afetado.
É a própria confiança no Estado.
O caso ainda não terminou
A decisão judicial reverteu a tentativa de cancelar o concurso.
Mas o conflito está longe de acabar.
A prefeitura ainda pode recorrer.
O processo pode subir para instâncias superiores.
E a disputa jurídica pode se prolongar.
Enquanto isso, o caso de Cianorte permanece como um exemplo emblemático de uma pergunta que assombra o direito administrativo brasileiro:
quem vigia o poder administrativo quando ele decide reescrever suas próprias decisões?

















