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Requerimento do Sindicato dos Servidores Municipais de Cianorte será analisado pela Câmara

Atualizado: 4 de out. de 2023

Abaixo-assinado de servidores de Cianorte pede providências quanto à conduta do vereador Tuika (PV).


Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (2), da Câmara Municipal de Vereadores houve a leitura do Ofício Circular nº 111/2023, do Sindicato dos Servidores Públicos Civis de Cianorte e Região, pelo qual, requer “providências relativas à fala preconceituosa do Vereador Vantuir Carlos da Silva, “Tuika’ (PV), que por várias vezes denegriu e ofendeu a honra e imagem dos servidores públicos de Cianorte”, nos termos do Artigo 13 do Código de Ética Parlamentar (Resolução nº 001/2000). O conteúdo do ofício foi lido na íntegra pelo Presidente do Legislativo Municipal, vereador Wilson Pedrão (Republicanos).


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Imagem: Vereador Tuika


No texto, os servidores reivindicam que, seja instaurada uma Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para analisar a postura do vereador Tuika, argumentando que é falta contra a ética e decoro a utilização de palavras e expressões incompatíveis com a dignidade do cargo, em seus pronunciamentos.


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Bem como, desacata e pratica ofensas morais contra a classe dos servidores públicos de Cianorte, levantando falsas acusações e inverdades contra os servidores. No documento, os servidores indicam falas proferidas em plenário pelo vereador Tuika nas sessões dos dias 11 e 18 de setembro do corrente, sendo que nesta última, houve a presença de servidores da Enfermagem com cartazes de protesto e houve a leitura de uma nota de repúdio contra as atitudes do referido vereador.


Em nota anexa, salientam a responsabilidade acerca do trabalho dos profissionais da saúde e dos motoristas da educação. O presidente Wilson Pedrão após a leitura dos documentos passou a palavra ao vereador Tuika, que reiterou a retratação que fez na última sessão, na qual diz que não teve a intenção de ofender nenhum profissional ou qualquer cidadão cianortense.


Em seguida, o presidente disse que o vereador denunciado poderá acompanhar todo o processo administrativo, sendo-lhe facultado constituir advogado para sua defesa, e convocou os demais membros da Mesa Diretora, o vice-presidente Pastor Dejair (MDB) e a 1ª secretária Márcia Pereira, para deliberar sobre a designação do relator do processo, conforme o Art. 15.


Tendo em vista que o vereador denunciado Tuika é o segundo secretário da Mesa Diretora, ele não pode fazer parte na deliberação do relator.


Assim ficou designado como relator do processo, o vereador Pastor Dejair, ao qual caberá, conforme o Código de Ética Parlamentar, a realização da apuração preliminar e sumária dos fatos, providenciando as diligências que entender necessárias.



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