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É LEI: PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS TEM PRIORIDADE NA FILA DO SUS! EM TODO BRASIL...

A lei é pouco conhecida e muitas vezes não é cumprida pelos municípios, mas ela existe, e garante o direito das pessoas idosas de terem prioridade na fila do SUS.


Será que em Cianorte a Cidade Amiga da Pessoa Idosa com título pela OMS os idosos são atendidos conforme a lei?

 

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Se você é brasileiro(a) e já faz parte da chamada ‘terceira idade’, saiba que VOCÊ TEM O DIREITO DE SER ATENDIDO ANTES DOS DEMAIS NA MAIOR PARTE DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, O SUS; é o que prevê o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, alterada pela Lei nº 14.423/2022). A prioridade vale para consultas, exames de imagem, exames laboratoriais, procedimentos clínicos e cirúrgicos e a entrega de medicamentos na farmácia municipal. Infelizmente, mesmo sendo um direito garantido na lei, boa parte das pessoas não conhece e, talvez por falta de uma correta interpretação, muitos gestores municipais acabam por obrigar os idosos a enfrentarem filas que duram anos, sob a alegação de que, no SUS, a idade não importa (o que importa é que todos precisam ser atendidos de forma igualitária e universal).

 

Vejamos o que diz a Lei:

 

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.

 

§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:

I – cadastramento da população idosa em base territorial;

II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural;

V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

  

Segundo consta no Estatuto da Pessoa Idosa, quem tem mais de 60 (sessenta) anos tem direito a atendimento preferencial, individual e imediato. No entanto, há uma exceção: nos casos de urgência & emergência, o que vale é o critério técnico (médico); ou seja, em se tratando dos atendimentos realizados nas UPAS e em pronto socorro de hospitais, a idade não importa, sendo os pacientes submetidos a uma classificação de risco e atendidos conforme a gravidade naquele momento de atendimento (mas, ainda assim a pessoa idosa tem prioridade se estiver no mesmo nível de classificação de risco que outro paciente). Fora isso, a regra é clara e TRANSPARENTE como água: havendo fila comum (única), O IDOSO TEM PREFERÊNCIA!

 

Assim, é importante que você, que tem 60 (sessenta) anos ou mais, tome conhecimento:

·Precisou de ATENDIMENTO NA UBS (POSTINHO DE SAÚDE)? Tem PRIORIDADE!

·Vai coletar EXAMES NO LABORATÓRIO? Tem PRIORIDADE!

·Vai fazer um EXAME DE IMAGEM? Tem PRIORIDADE!

·Vai retirar MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA DO MUNICÍPIO? Tem PRIORIDADE!

·Vai se VACINAR? Tem PRIORIDADE!

·Vai fazer uma CIRURGIA OU PROCEDIMENTO ELETIVO (agendado)? Tem PRIORIDADE!

·Vai até a Secretaria de Saúde para tirar uma DÚVIDA, ou passar por algum SETOR ADMINISTRATIVO? Tem PRIORIDADE!

 

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No caso de CIANORTE/PR, segundo dados consultados no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE – 2022), a cidade tem 6.124 homens e 7.603 mulheres com idade superior a 60 (sessenta) anos; no total, são 13.727 PESSOAS IDOSAS, O QUE REPRESENTA MAIS DE 17% DA POPULAÇÃO CIANORTENSE (é o mesmo que dizer que, de cada 6 pessoas aproximadamente, 1 é pessoa idosa). Assim, é possível afirmar, categoricamente, que o acesso prioritário destas pessoas não é apenas um benefício, mas um direito (e mais do que isso: É UMA MEDIDA DE PROTEÇÃO E DE SAÚDE PÚBLICA).


Perguntamos se existia uma fila somente para idosos para atendimento pelo SUS em Cianorte ao Secretário de Saúde, Sr. Neilson Etanio de Sousa, ele nos respondeu que:


"Existem duas filas, a fila normal e a de voltas de consultas, tem volta com 60 dias, 1 ano etc. E na fila o que é urgência, é colocado na frente e emergência, liberado de imediato. Enfim a prioridade é critério médico. Agora nas consultas, em UBS, os idosos, gestantes, autistas, etc tem preferência no atendimento".


Bem de acordo ao Sr. Neilson quem determina a prioridade é o médico, ou seja não existe uma fila somente para idosos em Cianorte para atendimento via SUS a fiula é unica para todos...

 

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Com o passar dos anos, a saúde do ser humano fica mais fragilizada, e é exatamente por isso que as pessoas de idade enfrentam mais doenças crônicas, usam uma quantidade maior de medicamentos e passando por mais consultas médicas e de saúde. Assim, fazer com que esta população enfrente longas filas pode agravar o quadro clínico delas, reduzir sua qualidade de vida e, consequentemente, aumentar os atendimentos de urgência & emergência nas UPAS e hospitais (se o município quer reduzir a lotação da UPA e dos hospitais, é preciso investir mais nestes locais, com toda certeza, mas TAMBÉM – E MAIS DO QUE ISSO – É PRECISO INVESTIR NA BASE, NO INÍCIO DA REDE DE SAÚDE. Garantir à pessoa idosa o direito de prioridade nas questões de saúde da forma como exposto acima não é apenas cumprir a lei, mas garantir que a saúde do(a) idoso(a) (fragilizada pelo tempo) tenha o cuidado que Cianorte precisa e tanto merece!

 

Se você, cidadão Cianortense com 60 (sessenta) anos ou mais, tem conhecimento de que está enfrentando a mesma fila que os outros usuários do SUS, solicite prioridade no atendimento no momento em que estiver aguardando (fale com a recepcionista, atendente ou enfermeiro(a) do local). Caso não resolva, procure a Secretaria de Saúde e registre uma reclamação na Ouvidoria do SUS (você pode também registrar a ouvidoria diretamente no canal oficial, discando 136 no seu telefone). Caso nada disso resolva, procure o Ministério Público e formalize sua reclamação (ou então procure algum Vereador, que com certeza poderão lhe ajudar a ter seu direito garantido.

 

Fontes:

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