Por que Victor Hugo Davanço foi solto pelo TJPR?
- Marcio Nolasco

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Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas - ENAP
Este artigo detalha os fundamentos jurídicos que levaram o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a conceder a liberdade ao vereador Victor Hugo Davanço, substituindo sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas em 15 de abril de 2026.

Por que Davanço foi solto?
A decisão, proferida pelo Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, fundamentou-se no entendimento de que a prisão preventiva é uma medida extrema e subsidiária, devendo ser aplicada apenas quando outras restrições menos severas forem comprovadamente insuficientes.
Abaixo, elencamos os principais pilares que sustentaram a soltura:
Ausência de Contemporaneidade e Risco Concreto
Embora o Juízo de primeiro grau tenha apontado indícios de autoria e materialidade relacionados a crimes de "lavagem" de bens e organização criminosa, o TJPR entendeu que a decisão inicial se baseou em presunções e suposições, e não em elementos objetivos que demonstrassem perigo real à ordem pública ou risco de fuga.
Fatos pretéritos: A acusação mencionava operações financeiras ocorridas entre janeiro e agosto de 2023.
Inexistência de violência: O magistrado destacou que os crimes imputados não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Condições Pessoais Favoráveis
O Tribunal considerou o perfil de Davanço para afastar a necessidade do encarceramento:
Primariedade: Foi verificado que Davanço é réu primário e não ostenta condenações anteriores.
Ocupação Lícita: O impetrante demonstrou que Davanço possui ocupação lícita (vereador e presidente da Câmara Municipal de Cianorte) e reputação ilibada.
Aplicação do Princípio da Subsidiariedade
Conforme o Art. 282, § 6º do Código de Processo Penal, a prisão só deve ser mantida se não for cabível sua substituição por outra medida. O TJPR concluiu que, no caso de Davanço, as finalidades cautelares poderiam ser atingidas sem a privação total da liberdade.
Medidas Cautelares Impostas
A soltura não foi plena, mas sim uma substituição da prisão por restrições que visam garantir a instrução processual:
Monitoração Eletrônica: O uso de tornozeleira eletrônica para controle de deslocamento.
Proibição de Contato: Davanço não pode manter qualquer tipo de contato com os demais investigados no processo.
Vínculo com o Processo: Obrigação de comparecer a todos os atos judiciais para os quais for intimado.
Sendo assim caros leitores, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a existência de um constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, uma vez que não foi demonstrada a sua imprescindibilidade. Assim, a liminar foi deferida parcialmente para garantir que o acusado responda ao processo em liberdade, sob vigilância eletrônica.













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