top of page
719f1cbc-471d-46f8-a24c-0354d79cb63b.jpg

Imposto de Renda 2024: Saiba Tudo e um pouco mais no Especial CiaFm e Bisbi Notícias

Stallone Ribeiro entrevista a Professora e Doutora Franciele do Prado Daciê, do Núcleo de Apoio Fiscal da UEM.


A drª Franciele Daciê é especialista em contabilidade e nos fala sobre os detalhes do Imposto de Renda Pessoa Física 2024.


Quais os prazos, quem precisa declarar, quem precisa pagar, quais alíquotas, quais documentos são necessários?


O que acontece de não declarar nem pagar o imposto de renda ?


Tudo isso e mais aqui no Especial Bisbi Notícias e CiaFm sobre IRPF 2024.



Principais Dúvidas sobe IRPF 2024 ano base 2023


1- Quem paga imposto de renda e quem deve declarar imposto de renda?

Essa pergunta que você fez é bastante relevante. Então, vamos lá!


Pagam imposto de renda aqueles contribuintes que possuem rendimentos tributáveis (mensais ou anuais) que excedem o valor de isenção estabelecida pela receita federal.


Rendimentos tributáveis são: salários, aposentadorias, pensões e aluguéis etc.

No entanto, esse valor “a pagar” não quer dizer que você está obrigado a fazer a declaração e nem que você irá pagar mais se a fizer.


Vamos esclarecer: Em relação a 2023, aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima R$ 30.639,90 estão obrigados a declarar. No entanto, algumas pessoas, mesmo não excedendo esse valor anual, podem já ter percebido o desconto de imposto de renda em algum mês em seu informe mensal.


Isso acontece porque aqueles contribuintes que, em algum mês, obtiveram rendimentos acima de até dois salários mínimos nacionais, ou o equivalente a R$ 2.824,00, tem seu salário tributável.


Desde 2015, o limite para isenção era de R$ 1.903,98, mas houve um reajuste dessa base em maio de 2023.


Algumas atividades profissionais cuja renda é variável (comissionados, por exemplo) podem sofrer a incidência desse imposto em algum mês, por conta das oscilações do salário, e não sofrer em outro.


Nesses casos, eu indico que a declaração seja transmitida para fins de restituição desse imposto que foi descontado nos períodos.


Além dos rendimentos, outros critérios obrigam o contribuinte a declarar imposto de renda:


• Receber rendimentos isentos ou não tributáveis (que são rendimentos de poupança e saque FGTS) ou tributado exclusivamente na fonte (como 13º salário, aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, participação em lucros ou resultados e verbas rescisórias trabalhistas) acima de R$ 200 mil.

• Obter ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

• Realizar operações na bolsa de valores e vender acima de R$ 40 mil ou obter ganhos sujeitos a IR;

• Possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;

• Auferir receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50, ou queira compensar prejuízos de anos anteriores,

• Aqueles que se encontravam na condição de residente no Brasil em 31 de dezembro;

• Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


2 - Quais as alíquotas?


A incidência do imposto de renda ocorre por faixas de tributação, chamamos de tributação progressiva (quanto mais rendimento, maior a tributação). Nesse caso, a alíquota do IR pode variar de 7,5% até 27,5%.


Para os celetistas (assalariados), muitas vezes esse desconto ocorre diretamente na fonte (desconto pela empresa). O tributo é recolhido na esfera federal e a “cobrança” é realizada por meio da Receita Federal.


3 - Quais os prazos?


Como de costume, os prazos para a declaração ocorrem entre março e maio. Em 2024, a transmissão da declaração de imposto de renda pessoa física ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio.


Caso a transmissão de declaração de ajuste anual não seja realizada nesse período, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento de uma multa de valor mínimo de R$ 165,74 e que pode chegar até 20% do imposto devido, mais juros de mora.


Essa multa vale para a entrega de ajuste anual. Isso quer dizer que, caso seja necessária alguma retificação, o contribuinte não fica sujeito a essa multa.

4 - Se não declarar o que acontece?


Se o contribuinte estiver na condição de obrigado e não declarar, você provavelmente receberá uma notificação.


Ela vem como um alerta da pendência, seja por e-mail, mensagem, whatsapp e, em último caso, por correio.


Caso o contribuinte não se posicione, a Receita Federal toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).


Nesse caso, a pessoa fica com o CPF irregular (pendente de regularização) e, portanto, impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte, além de cair em uma “lista” que leva a exame mais minucioso das movimentações financeiras.


Nos casos mais extremos, há a previsão do cancelamento do CPF e ação penal por sonegação fiscal”


5 - Aplicativos, Softwares e profissionais: O que e quem procurar?

Formalmente, não existe a obrigatoriedade da declaração ser realizada por um profissional da contabilidade.


No entanto, sugere-se fortemente que a declaração seja realizada por uma pessoa conhecedora do assunto a fim de amenizar possíveis divergências no cruzamento de dados, como também orientar em relação as melhores opções de tributação e inclusão de despesas e dependentes.


Existem três formas de transmitir sua declaração:


1. A primeira delas, e mais usual para nós, profissionais da contabilidade é o software, baixado no site da receita federal

2. Para os contribuintes que fazer as suas “próprias” declarações, é possível também fazer online, por meio do portal e-CAC e acesso a conta gov.br

3. Existe ainda a possiblidade de baixar o APP da Receita Federal para celulares e tablets junto a sua loja online


A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.


6 - Quais documentos precisamos reunir pra declarar? Do empregador? Dos bancos? Dos aluguéis? Dos dependentes? Etc.


Para meus clientes, costumo fazer um check-list de documentos, e em seguida avaliar a possibilidade de enquadrá-los na declaração. Isso vale para o titular quanto dependentes.


Eu divido esse conjunto de documentos em entradas e saídas. Os mais comuns são:


Entradas

1. Informe de rendimentos da empresa (se assalariado) ou pensionista;

2. Recibos dos recebimentos ou informe de rendimento da imobiliária (se você recebe rendimentos de aluguéis ou paga aluguel);

3. Informe dos rendimentos da corretora/operadora dos seus investimentos

4. Escrituras, documentos que comprovem se você recebeu doações

5. Informe de rendimentos e bens relativos as contas bancárias

6. Recibos de recebimento da pensão alimentícia


Saídas ou deduções

1. Recibos e notas fiscais de hospitais, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos

2. Informe de rendimentos dos planos de saúde

3. Informe de rendimentos de prestadores de serviços com educação (não são todos dedutíveis, mas é passível de avaliação)

4. Pagamentos com pensão alimentícia

5. Doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacionais (FIA)

6. Casos específicos de previdência privadas (PGBL)


7 - Qual o melhor jeito de economizar sem sonegar? Declarações conjuntas ou individuais? Completas ou Simplificadas?


A economia tributária acontece por meio da análise de dois principais fatores: as opções de tributação e a realização de declarações conjuntas.


No que se refere as opções tributárias, o próprio sistema de receita oferece dois modelos de tributação:


(1) por deduções legais e

(2) por desconto simplificado.


A escolha dessa opção dependerá de alguns fatores, como exemplo, o quanto de deduções você possui (despesas).


Se você não possui muitas deduções, é bem provável que o modelo de desconto simplificado será mais vantajoso, isso porque, ele estima que 20% dos seus rendimentos são “dedutíveis” da base de cálculo.


Aliado a isso, é possível também a inclusão de dependentes (filhos, pais, avós, bisavós, tutelados, menor pobre, cônjuge), que poderá ser benéfica se não existem rendimentos vinculados a eles ou se esses rendimentos não sofrerem a incidência tributária.


9 - Se não pagar, o que acontece? Bloqueios e multas?


A situação de não pagamento é bem semelhante à da não declaração.

Caso a pessoa transmita a declaração com atraso, ele estará obrigado a arcar com a pagar multa e respectivos juros sobre o valor a pagar do imposto (ou dedução da restituição).


Se o contribuinte não pagar o imposto ou não declará-lo, ele recebe as notificações (vinculadas aos canais de comunicação da conta gov.br) e, não havendo um posicionamento (pagamento do imposto, por exemplo), a receita pode incluir o CPF no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) – conduzindo aqueles fatores anteriormente mencionados: CPF irregular, dívida ativa, etc.


10 - E a Restituição? O que é e como se recebe? Como se calcular?


A restituição acontece quando, a partir da análise dos seus recolhimentos, a receita percebe que foi pago/abatido/descontado um valor incompatível com seus rendimentos.


É por isso que chamamos a transmissão do arquivo de “Declaração de Ajuste Anual”.


Isso é bastante comum quando você paga o IR em um mês, por exemplo, nas férias, mas nos meses seguintes não se enquadra nas faixas de tributação.


Em casos de restituição, a receita realiza o crédito em conta bancária ou por meio de pix (se esse for seu CPF).


O prazo de restituição acontece conforme o prazo de envio.


São 5 lotes de recebimento, sendo o primeiro deles em 31 de maio (para aqueles que transmitiram a declaração já no início do período) até 30 de setembro (as últimas entregas).


Existem grupos com prioridade de restituição, por exemplo, contribuintes com idade superior a 65 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave, professores, contribuintes que optaram pelo recebimento por pix.


Drª profª Franciele Prado Daciê

@profsta #profsta

sinveste.png
397989240_770491408422891_2129723969757898456_n.jpg
moeda-dinheiro.png

* As matérias e artigos aqui postados não refletem necessariamente a opinião deste veículo de notícias. Sendo de responsabilidade exclusiva de seus autores. 

bottom of page