Conselheiro Tutelar - Reprovei no Processo de Seleção e agora vou ter segunda chance!!!
- Marcio Nolasco

- 4 de ago. de 2023
- 3 min de leitura
A Prefeitura de Cianorte em seu site oficial divulgou a seguinte matéria, veja na integra:

Imagem: ilustrativa
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES TERÁ NOVO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Com o baixo número de habilitados para prosseguir no Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares, Cianorte abrirá, em breve, novo período de inscrições. Esta foi a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), publicada no Órgão Oficial dessa segunda-feira (1°), após o resultado final do Exame de Conhecimentos Específicos, em que apenas três, dos 21 candidatos, alcançaram a média exigida (6,0) para avançar no pleito.
“A deliberação se deu conforme o art. 13 da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; o art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 205/2022; e o subitem 14.1 do Edital nº 01/2023; que estabelecem que o Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados e caso não se obtenha tal quantidade, o CMDCA poderá suspender o trâmite e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas”, explicou o vice-presidente, Nei de Jesus.
“É importante destacar que os três candidatos classificados estão garantidos na próxima fase e os 18 que não atingiram a nota mínima poderão ratificar inscrição e participar novamente do Exame de Conhecimentos Específicos. O objetivo é que a eleição ocorra com o maior número possível de candidatos, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores”, completou a presidente, Daniela Brazoloto, lembrando que para se tornar um conselheiro tutelar é preciso ser aprovado em todas as etapas do processo: inscrição, avaliação documental, exame de conhecimentos específicos, avaliação psicológica e médica, eleição e curso de formação inicial.
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Minha Opinião
Vamos analisar:
INCOMPETÊNCIA
falta de competência.
falta de conhecimentos, de capacidade, de habilidade; incapacidade, inaptidão. "consciente de sua i., recusou o cargo"
Desta forma, seguindo a tradução literal de incompetência, os candidatos que já demostraram de forma comprovada na fase de Conhecimentos Específicos a sua inaptidão ao cargo, cargo esse de fundamental conhecimento nas leis e estatuto da criança e do adolescente (ECA), terão conforme matéria do CMDCA uma segunda chance? Como assim? Se já comprovaram falta de conhecimento e competência específica para a função.
Até pessoas que já estavam no Cargo de Conselheiro Tutelar de Cianorte em exercício desta função, não passaram nessa fase de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS! Como então estavam exercendo o cargo?
Em minha modesta opinião, quem passou nessa fase, teve seus méritos e provou capacidade e conhecimento, e estão de PARABÉNS!! quem não passou deverá seguir seu caminho em busca de uma nova profissão ou ocupação e deixar essa cargo e função para REALMENTE OS COMPETENTES E CONHECEDORES DE FATO das atribuições e leis que se exige para esse mandato/cargo. Ou teremos nessa função de Conselheiro Tutelar de Cianorte pessoas com conhecimento "meia boca" e repescadas?
Atuação do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar tem um essencial papel nos locais onde atua. Pode, por exemplo, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Além disso, pode informar o Ministério Público sobre infrações administrativas ou penais contra os direitos da criança ou adolescente, acionar a Justiça em determinados casos e, entre outras questões, realizar a inclusão das pessoas atendidas em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
O órgão também atua nas comunidades realizando ações de treinamento e orientações para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. E assessora o governo da localidade a elaborar propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Outras informações podem ser consultadas diretamente no ECA.















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