CIANORTE E OS COVARDES DAS REDES SOCIAIS - "CAGÕES" SEM INTELIGÊNCIA!!
- Marcio Nolasco
- 25 de fev.
- 3 min de leitura
Para entender antes:
Covarde
que ou quem age com temor diante de alguém ou de algo; que ou quem não apresenta valentia.
"homem c."
adjetivo de dois gêneros
que não apresenta coragem; que se caracteriza pela ausência de arrojo, de bravura, de valentia.
"atitude c.
É impressionante como em uma cidade com 80 mil habitantes existam centenas de covardes com perfis fakes nas redes socias com objetivo único ao "anonimato" da internet macularem a imagem de outros cidadãos cinortenses, políticos e outras pessoas com cargos públicos.
São muitos os COVARDES cibernéticos cianortenses que se escondem nas sombras de suas páginas fakes, não se prestam nem ao menos para uma conversa "cara a cara", são COVARDES E "CAGÕES", e o pior muitos que criam estes perfis são orientados por outros COVARDES para executarem este crime digital.
Ainda temos um outro problema gravíssimo! O abandono digital que pode ser explicado como a negligência dos pais em relação aos filhos no ambiente virtual. Cabe aqui explicar também o que é a negligência: falta de cuidado, de interesse e atenção, o descuido. Sim, os pais, que têm o dever de cuidar, proteger e educar os filhos segundo nossa Constituição da República, também devem estender estes mesmos cuidados em relação ao que os filhos fazem quando estão conectados e por quais águas eles navegam na web. Isso será assunto para outra matéria...

Com o avanço da internet e consequentemente das redes sociais, como Facebook, X, Linkedin, Instagram, entre outras ferramentas digitais, milhões de pessoas se tornam adeptas à elas. Estas trouxeram muitos benefícios, como:
Divulgação de alguma empresa, ou seja, aumenta a visibilidade da marca;
Oportunidades de emprego;
Compartilhamentos de conhecimento e informações;
Aumenta a facilidade de comunicação;
Além da liberdade de compartilhar fotos e postagens de sua preferência.
Apesar desses benefícios, as redes sociais trouxeram alguns malefícios, e em nossa cidade de Cianorte esta se tornando uma "praga digital" tais como:
Casos de excesso de exposição, que interferem na privacidade, pois a maioria dos usuários acham no direito de opinar sobre a vida do outro, podendo haver comentários “maldosos”, o que pode resultar em vários fatores;
Scams em redes sociais, entre outros.
Uma infinidade de páginas fakes usadas para macular a imagem de terceiros, principalmente pessoas públicas e políticos.
Uso das redes sociais como se fossem órgão de imprensa ou veículos digitais oficiais de jornalismo (usados por incompetentes que se acham "mestres" em qualquer assunto).
Usar as redes sociais para fazerem comentários sobre terceiros como se conhecem a pessoas como a palma de sua mão e divulgam dados e fatos totalmente equivocados e mentirosos.
Paginas Fakes em Cianorte postam informações mentirosas em demasiado.
Um dos casos mais comuns das consequências desses malefícios, é o cyberbullying, porém, para o agressor não ser identificado, é criado um perfil falso (também conhecido como fake, que significa “falso”, em inglês).
O que fazem as pessoas criarem um perfil fake? Quais são os motivos? Alguns deles são:
Expressar de forma anônima, sem prejudicar outros ou cometer atos ilícitos;
Stalkear (“espionar”) alguma pessoa que tem curiosidade;
Uso de perfil para fazer crítica das pessoas; pincipalmente políticos e pessoas públicas;
Uso do perfil falso para prática de atos ilícitos.
Embora a Constituição garanta liberdade de expressão, ela não é direito absoluto, pois, no caso de ofensa, a mesma assegura “direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (artigo 5.º, inciso V).
Inserir dados falsos em rede social pode configurar diferentes delitos, previstos no Código Penal (CP), como, por exemplo, o de falsa identidade, descrito no artigo 307 do CP, que resulta na detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Pode acontecer do autor do perfil falso passar a agir como se fosse a vítima e usar os dados dela em transações bancárias e em outros sites, ou seja, usurpação de identidade. Se houver dano à vítima e couber indenização, o valor desta será definido pelo juiz, diante da situação concreta, depois de avaliar a conduta do autor do dano, a natureza e extensão do dano. A depender da finalidade que o autor criou o perfil fake e o que resultou com o mesmo, pode ocasionar diferentes punições, entre elas reclusão e multas.
E você ai COVARDÃO, sai das sombras das redes sociais e venha para o mundo real! Ou você é tão covarde ao ponto de não conseguir mostrar sua verdadeira identidade?
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