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Vereadores e o Jogo do Bicho: Uma contravenção unida com os legislativos municipais no Brasil

Recentemente, o Judiciário tem sido rigoroso com parlamentares ligados a apostas ilegais e milícias. Em 2024 e 2025, houve um aumento na fiscalização sobre o "voto de cabresto" moderno, onde o crime organizado financia candidatos para garantir proteção territorial, prática comum em centenas de mucicípios do território nacional.



No Brasil e até aqui em nosso estado do Paraná temos casos de envolvimentos de vereadores ligados ao Jogo do Bicho, alguns de forma parcipativa direta e outros com financiamentos de campanha.


O Jogo do Bicho é uma contravenção penal, mas geralmente vem acompanhado de crimes mais graves, como lavagem de dinheiro e organização criminosa.


  • Suspensão de Direitos Políticos: Se o vereador for condenado criminalmente com trânsito em julgado (quando não há mais recursos), ele perde automaticamente os direitos políticos conforme o Art. 15, III da Constituição Federal. Sem direitos políticos, ele perde o mandato.


Importante: A cassação não é automática apenas pela suspeita. É necessário um processo legal onde se comprove a ligação direta ou o recebimento de valores, garantindo ao vereador o direito à ampla defesa.


Vereadores como agentes das leis municipais, deveriam propor de forma legal (já que as leis federais proíbem o jogo do bicho) o fim do jogo do bicho em suas cidades, afinal trata-se de uma contravenção.


PARANÁ


Existem casos reais e recentes que mostram como essa relação com o crime e jogos ilegais pode levar à perda do mandato de um vereador. No Paraná, inclusive, há registros significativos sobre esse tema.


Aqui estão os destaques principais de casos e tendências atuais:


1. Caso Emblemático no Paraná (Arapongas)


Um dos casos mais conhecidos no estado envolveu o vereador Osvaldo Alves dos Santos, de Arapongas.


  • O que aconteceu: Ele foi preso e denunciado por envolvimento direto com o jogo do bicho e lavagem de dinheiro.

  • Fundamento: A denúncia do Ministério Público apontava um esquema milionário. No final de 2020, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve sua prisão, o que inviabilizou a continuidade do seu exercício político. Esse tipo de envolvimento criminal costuma levar à perda do cargo por quebra de decoro ou condenação criminal definitiva.


2. Tendência Atual: Cassação por "Esquemas de Apostas"


Em 2025, a Justiça Eleitoral começou a ser ainda mais rigorosa com o uso de recursos de apostas para influenciar eleições.


  • Exemplo recente (Rio Grande do Sul): Um vereador de Boa Vista das Missões teve o diploma cassado em agosto de 2025. O esquema envolvia um empresário que usou dinheiro de apostas (estimado em R$ 600 mil) para comprar votos.

  • A lógica jurídica: Mesmo que o "bicho" seja uma contravenção antiga, a Justiça hoje o trata como braço financeiro do crime organizado. Se o dinheiro entra na campanha, é abuso de poder econômico.


3. Outras Cassações Massivas no Paraná (2026)


Embora nem todas sejam pelo jogo do bicho, o cenário atual no Paraná mostra um "cerco fechado" contra irregularidades:


  • Francisco Alves (PR): Em fevereiro de 2026, 7 dos 9 vereadores da cidade tiveram seus mandatos cassados por compra de votos.

  • Curitiba: O vereador Sidnei Toaldo também foi cassado recentemente (outubro de 2025), mostrando que as Câmaras e o TRE-PR estão agindo rapidamente em casos de irregularidade partidária e eleitoral.


Por que o "Bicho" causa a cassação hoje?


Antigamente, o jogo do bicho era visto como uma "contravenção tolerada". Hoje, o entendimento jurídico mudou:


  1. Lavagem de Dinheiro: É quase impossível separar o jogo do bicho da lavagem de capitais.

  2. Lei da Ficha Limpa: Qualquer condenação por órgão colegiado (segunda instância) por crimes contra a economia popular ou administração pública torna o político inelegível.

  3. Código de Ética: As Câmaras Municipais têm sido pressionadas pela opinião pública a expulsar membros ligados a milícias ou jogos ilegais para evitar a "contaminação" da imagem da casa.


Para Saber Mais:


Direito Processual Penal


Mantida prisão de vereador de município paranaense acusado de envolvimento com jogo do bicho


​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente habeas corpus apresentado pela defesa de um vereador do município de Arapongas (PR), preso desde 18 de dezembro por envolvimento com jogo do bicho.


Osvaldo Alves dos Santos teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado apenas em decisão monocrática pelo relator no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o que impede o STJ de analisar a questão, por conta da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.O vereador foi denunciado pelos delitos de "jogo do bicho" (artigo 58 do Decreto-Lei 6.259/1944)  e lavagem de dinheiro.


O esquema ilícito milionário envolveria grande número de pessoas, tendo o acusado, segundo o Ministério Público do Paraná, dissuadido funcionários públicos para que lhe ajudassem a burlar investigações anteriores. Ele possuiria afinidade com jogos de azar desde 1990, conforme dados de sua folha de antecedentes criminais.


Ao negar o pedido de revogação da prisão, a juíza da origem destacou as "altíssimas quantias que eram recolhidas diariamente em favor do acusado, assim como as que seus associados recebiam". Para a magistrada, é importante manter a prisão do acusado para a garantia da ordem pública, pois há risco à instrução criminal com sua soltura.


A posição foi mantida pelo desembargador relator no TJPR, em análise do pedido de liminar.No STJ, a defesa sustentou que a prisão foi motivada por presunções descabidas, devendo ser aplicadas medidas cautelares diversas, pois o acusado é idoso (66 anos), hipertenso e tem outras doenças que o colocam no grupo de risco para Covid-19. Ressaltou, também, que as infrações penais pelas quais ele responde têm natureza econômica e não são praticadas mediante emprego de violência ou grave ameaça.Ao analisar o pedido, o presidente do STJ não constatou a ocorrência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liberdade do acusado antes da análise do mérito do habeas corpus pelo TJPR.


Para o ministro Humberto Martins, não há, no caso, flagrante ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação da Súmula 691 do STF."Na decisão que indeferiu a liminar no HC interposto perante o TJPR, ficou expressamente consignado que a pandemia, por si só, não é motivo para afastar a prisão cautelar e que a análise dos demais pedidos demandam análise probatória, que ingressa no mérito do pedido", concluiu o ministro.

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