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URGENTE! LIBERDADE PROVISÓRIA É CONCEDIDA PARA VICTOR HUGO DAVANÇO

Victor Hugo Davanço acaba de ganhar o deferimento e o direito de LIBERDADE PROVISÓRIA, podendo ser liberado do Presídio de Guaíra ainda nesta tarde de 16/04/26.




A defesa de Victor Hugo Davanço acaba de informar para nosso portal que o Habeas Corpus com pedido liminar impetrado foi deferido. Portando Victor H. Davanço tem liberdade provisória concedida até as ultimas conclusões dos processos judiciais., aguardando em liberdade com algumas medidas cautelares.


"Diante desse cenário, entendo que se faz necessária a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, em atenção aos princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, que regem as medidas cautelares pessoais."


O Código de Processo Penal elenca as medidas cautelares em seu artigo 319, sendo que, no caso em apreço, as que melhor se adequam são as seguintes:


a) proibição de manter contato com os demais investigados (art. 319, III, CPP);


b) comparecimento a todos os atos do processo para os quais forem intimados;


c) monitoração eletrônica (art. 319, IX, CPP).


Salienta-se que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas cautelares acima dispostas pelo ora paciente implicará em imediata revogação e decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312, § 1º, do Código de Processo Penal.


Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE


Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8E8 DSXRV 93J7M JFEMU PROJUDI - Recurso: 0047081-16.2026.8.16.0000 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Kennedy

Josue Greca de Mattos)

16/04/2026: CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão





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