top of page

Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda 2025 com multa para quem atrasou

A Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2025 a partir das 8h desta segunda-feira (2). O serviço de recepção do IR foi interrompido no final de semana, após o fim do prazo para entregar o documento, às 23h59 de sexta (30).

ree

O contribuinte que está obrigado a declarar e perdeu o prazo -entre 17 de março e 30 de maio- terá de enviar o IR em atraso e pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano. É o fisco quem determina a penalidade.


A Receita esperava receber 46,2 milhões de declarações, mas o número ficou abaixo, em 43,3 milhões. Do total, mais da metade foram pré-preenchidas (50,3%), 55% dos declarantes usaram o modelo simplificado de tributação e 56,4% têm imposto a restituir.


Para declarar, o contribuinte pode baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou optar por fazer a declaração no aplicativo da Receita ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda.


O cidadão precisa informar todos os ganhos e gastos de 2024, além de bens e direitos em seu nome e de seus dependentes, se houver.


É preciso ainda ficar atento às regras da Receita para não cometer erros que possam levar à malha fina. Quem cai na chamada malha fiscal e tem restituição a receber não consegue acesso ao dinheiro até que corrija da falha.


Já o contribuinte que vai pagar imposto tem mais prejuízo se cair na malha, porque pode ser que o erro cometido gere mais IR a pagar e esse pagamento costuma ser feito com juros e correção. Além disso, é possível ser multado se a Receita entender que o cidadão omitiu informações.


A multa mínima de R$ 165,74 -ou outro valor caso seja definido pelo fisco- será descontada da restituição, no caso de quem tem imposto a receber. Para quem tem IR a pagar, será acrescida e o Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) serão gerados.


As fichas a serem preenchidas na declaração vão depender do que o contribuinte tem. A principal delas é a de identificação, pois é onde estarão dados básico como nome completo, número do CPF, endereço e ocupação principal. Se houver algum erro ou esquecer de prestar alguma informação, não consegue enviar a declaração.

Comentários


WhatsApp Image 2025-07-08 at 15.46.52.jpeg
WhatsApp Image 2025-10-16 at 12.39.47.png
572954291_18300745243267772_2025636869234957554_n.jpg

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados nos espaços “colunas” não refletem necessariamente o pensamento do bisbilhoteiro.com.br, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.

* As matérias e artigos aqui postados não refletem necessariamente a opinião deste veículo de notícias. Sendo de responsabilidade exclusiva de seus autores. 

Portal Bisbilhoteiro Cianorte
novo-logotipo-uol-removebg-preview.png

Receba nossas atualizações

Obrigado pelo envio!

Selo qualidade portal bisbilhoteiro

Bisbi Notícias: Rua Constituição 318, Zona 1 - Cianorte PR - (44) 99721 1092

© 2020 - 2025 por bisbinoticias.com.br - Todos os direitos reservados. Site afiliado do Portal Universo Online UOL

 Este Site de é protegido por Direitos Autorais, sendo vedada a reprodução, distribuição ou comercialização de qualquer material ou conteúdo dele obtido, sem a prévia e expressa autorização de seus  criadores e ou colunistas.

bottom of page