Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda 2025 com multa para quem atrasou
- Marcio Nolasco

- 2 de jun.
- 2 min de leitura
A Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2025 a partir das 8h desta segunda-feira (2). O serviço de recepção do IR foi interrompido no final de semana, após o fim do prazo para entregar o documento, às 23h59 de sexta (30).

O contribuinte que está obrigado a declarar e perdeu o prazo -entre 17 de março e 30 de maio- terá de enviar o IR em atraso e pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano. É o fisco quem determina a penalidade.
A Receita esperava receber 46,2 milhões de declarações, mas o número ficou abaixo, em 43,3 milhões. Do total, mais da metade foram pré-preenchidas (50,3%), 55% dos declarantes usaram o modelo simplificado de tributação e 56,4% têm imposto a restituir.
Para declarar, o contribuinte pode baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou optar por fazer a declaração no aplicativo da Receita ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda.
O cidadão precisa informar todos os ganhos e gastos de 2024, além de bens e direitos em seu nome e de seus dependentes, se houver.
É preciso ainda ficar atento às regras da Receita para não cometer erros que possam levar à malha fina. Quem cai na chamada malha fiscal e tem restituição a receber não consegue acesso ao dinheiro até que corrija da falha.
Já o contribuinte que vai pagar imposto tem mais prejuízo se cair na malha, porque pode ser que o erro cometido gere mais IR a pagar e esse pagamento costuma ser feito com juros e correção. Além disso, é possível ser multado se a Receita entender que o cidadão omitiu informações.
A multa mínima de R$ 165,74 -ou outro valor caso seja definido pelo fisco- será descontada da restituição, no caso de quem tem imposto a receber. Para quem tem IR a pagar, será acrescida e o Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) serão gerados.
As fichas a serem preenchidas na declaração vão depender do que o contribuinte tem. A principal delas é a de identificação, pois é onde estarão dados básico como nome completo, número do CPF, endereço e ocupação principal. Se houver algum erro ou esquecer de prestar alguma informação, não consegue enviar a declaração.














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