O poder de uma Câmara Municipal INDEPENDENTE!
- Redação Bisbilhoteiro

- 15 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Por: Marcio Nolasco - Gestor de T.I e Projetos

"Vereadores eleitos pelo povo, com a fé e confiança que o povo lhes deu, devem sim ser transparentes com o povo e seus desejos, afinal é pelo povo que lhes elegeu que devem trabalhar e fiscalizar o Executivo, não serem aliados aos desejos e vontades de outro poder, o processo democrático entre os poderes é sublime, louvável e respeitoso, submissão política não...". Autor desconhecido.
A Constituição Federal garante a independência do Poder Legislativo Municipal, de competência das Câmaras Municipais. Nenhuma outra esfera pode interferir nos seus trabalhos. Essa independência só acontece dentro dos limites das suas atribuições. Por isso, as Câmaras precisam trabalhar de acordo com as leis que regem sua atuação.
A Câmara é o local mais importante de atuação dos vereadores, pois é onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada vereador, no entanto, é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.
Atividade Parlamentar:
É o conjunto de ações desenvolvidas no âmbito de uma casa legislativa, que têm como finalidade a produção e fiscalização das normas que regem a vida do cidadão. Inclui uma série de atividades, tais como o acompanhamento das matérias atualmente em tramitação e de outras legislaturas, homenagens, plenário, publicação em diário oficial das matérias produzidas e trabalho das comissões. Também abrange a interação dos parlamentares com os cidadãos, associações, grupos e organizações de interesse POPULAR e NÃO DE OUTROS PODERES. O plenário - órgão deliberativo e soberano da Câmara constituído pela reunião dos vereadores - centraliza a atividade parlamentar, mas seu funcionamento depende do trabalho das comissões e de setores da casa responsáveis pelo processamento legislativo, como a Secretaria-Geral da Mesa Diretora e a Diretoria de Apoio Legislativo entre outros.
No Brasil para que todas as Câmaras Municipais tenham exito em seus trabalhos, durante a vigência do mandato de seus Vereadores, a regra básica e de acordo com a Constituição Federal é a INDEPENDÊNCIA de suas atuações, e não a submissão à outros poderes.














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