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Nepotismo: Existe entre os poderes na sua cidade?

Você cidadão, procure saber se em sua cidade existe a prática de nepotismo entre os poderes públicos...


Prefeitos que tem parentes nas secretarias municipais, vereadores que recebem cargos para parentes em órgãos públicos do poder executivo, tudo isso é considerado Nepotismo e é contra as leis da Constituição Federal, e deve ser denunciada...


O favorecimento de parentes até o terceiro grau — seja por vínculo consanguíneo ou por afinidade — no preenchimento de um cargo público, causando desvantagem a candidatos mais qualificados, é uma violação da Constituição Federal.


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Na Súmula Vinculante 13, o STF define que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A prática infringe diretamente os princípios constitucionais de impessoalidade da administração pública contidos no artigo 37 da Constituição, além de representar uma violação da moralidade.


Além disso, a partir de entendimento do Supremo Tribunal Federal, a análise da ocorrência ou não de nepotismo é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de influência familiar na nomeação ou prova de desvio de dinheiro público. Basta a relação de parentesco com o detentor do poder de nomear. Destaca-se ainda que a Lei de Improbidade Administrativa elenca expressamente a prática de Nepotismo como ato de improbidade administrativa


Nepotismo licitatório

Em caso de procedimento administrativo formal (por exemplo, licitação) para a contratação de serviços, a proibição do nepotismo incide sobre servidores públicos efetivos, temporários e comissionados, aplicando-se ainda nas contratações diretas. Também é vedada a participação de empresa que tenha vínculo com o dirigente responsável pela licitação ou com qualquer servidor que tenha poder de influência sobre o processo.


Nepotismo cruzado ou transnepotismo

O nepotismo cruzado consiste na existência de ajuste de favores para burlar a proibição por meio da reciprocidade nas nomeações. Acontece quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro, como troca de favores – por exemplo, o prefeito de determinado município nomeia parentes do presidente da Câmara de Vereadores e vice-versa. Para evitar o nepotismo cruzado, o Supremo Tribunal Federal compreende que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mesmo em casos de nomeações recíprocas, representa uma violação à Constituição Federal.


Nepotismo superveniente

As vedações pela prática de nepotismo não se aplicam quando a nomeação tiver sido anterior ao ingresso da autoridade ou do servidor gerador da incompatibilidade, ressalvado casos de subordinação hierárquica. Não se inserem na exceção novas designações ou funções gratificadas que impliquem modificação da situação anterior em benefício do admitido.

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Saiba de um caso em Cornélio Procópio - PR (ano de 2021)




Exoneração é resultado de uma recomendação do Ministério Público, que viu o chamado "transnepotismo" na nomeação dos profissionais. Contrariado, prefeito quer reunião para tentar convencer promotoria de que não há nada de errado na prática.


O prefeito de Cornélio Procópio, Amin Hanouche, confirmou, em entrevista coletiva, que deve exonerar ainda esta semana os sete servidores do município que têm algum tipo de parentesco com vereadores e a vice-prefeita da cidade, Angélica Olchaneski. A decisão foi tomada após uma recomendação do Ministério Público (MP), que entende que as nomeações podem caracterizar o chamado "nepotismo cruzado" ou "transnepotismo", uma prática considerada ilegal.


São profissionais que, até então, são responsáveis por diretorias de departamentos e chefias de divisão nas secretarias e órgãos municipais. Cinco deles são cônjuges de vereadores; uma é filha de um parlamentar e a última é cunhada da vice-prefeita.


Hanouche garantiu que vai cumprir o que foi recomendado pelo Ministério Público, mas argumentou que os profissionais ocupavam os cargos comissionados mesmo antes de os parentes serem eleitos vereadores em Cornélio Procópio. O prefeito disse que pretende pedir uma audiência para tentar convencer o Ministério Público de que não há nada de errado na nomeação dos profissionais, que, conforme ele, sempre fizeram um excelente trabalho à frente de seus cargos.


Hanouche disse ainda que conversou com os vereadores que são parentes dos funcionários empregados na prefeitura, e que todos eles também concordaram com as exonerações.



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