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Esgoto sem autorização é irregular. Condomínio de Maringá é cobrado na Justiça pela SANEPAR

O condomínio do Conjunto Residencial Parque Eldorado, localizado na Avenida Londrina, 838, na Zona 8, em Maringá, em 2014 ligou de forma irregular (comprovado através de laudo pericial judicial) a tubulação da rede de esgoto daquele conjunto de 160 apartamentos à rede pública da SANEPAR, utilizando de dutos da rede de águas pluviais invadindo terreno vizinho, onde atualmente está sendo construído empreendimento da Construtora A. Yoshii. Tudo comprovado no processo Ação de Obrigação de Fazer 0002445-94.2014.8.16.0190, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.


Defendendo o direito o povo do Paraná, que foi usurpado pela ação criminosa da administração do condomínio em questão, através da Ação de Indenização por Danos Materiais 0016029-53.2022.8.16.0190, protocolada em 21 de dezembro de 2022 também perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, a SANEPAR postula em juízo o recebimento do valor de R$ 380.325,12 referente aos serviços de coleta e tratamento de esgoto executados pela empresa de saneamento através da ligação irregular instalada pelo condomínio no período de maio de 2014 a setembro de 2021, acrescidos de multa, juros de mora e correção monetária, desde a data da última atualização até o efetivo pagamento.

Foi comprovado através de perícia judicial realizada no processo Ação de Obrigação de Fazer 0002445-94.2014.8.16.0190 (não contestada pelo condomínio naqueles autos), que a administração do condomínio Conjunto Residencial Parque Eldorado, sem consulta ou deliberação em assembleia dos condôminos, realizou ligação clandestina com invasão de terreno alheio. Segundo laudo do perito judicial “a execução da obra da nova rede de esgoto do condomínio foi iniciada e finalizada sem o documento de servidão, e completa: “todo o volume de esgoto das unidades prediais do condomínio está sendo conduzido por meio do tubo TC-E, atravessando o lote de número 465, e interligado à rede de coleta da SANEPAR localizada no passeio público defronte ao referido lote”.


E a comprovação de que o terreno vizinho foi “invadido” e a ligação foi “clandestina” é acordo firmado entre a administração do condomínio do Conjunto Residencial Parque Eldorado e a Construtora A. Yoshii (que comprou o terreno para construir um prédio) juntado àquele processo, tendo, inclusive que ser reconstruída a rede coletora de esgoto (pois estava irregular) e a ligação legalizada perante a SANEPAR, com o condomínio tendo que arcar com as custas do processo, conforme cláusulas do acordo.


Em sua defesa, o condomínio se nega a reconhecer a dívida e pagar pelos anos que utilizou de forma irregular a rede coletora de esgoto da SANEPAR, mesmo realizando mensalmente depósito judicial no processo 0002445-94.2014.8.16.0190 de valores (cobrados dos condôminos) afirmando em Juízo ser pagamento pela utilização da rede coletora. Ou seja, o condomínio recolheu dos condôminos, através de cobrança em boletos de condomínio, taxas referentes a utilização da rede coleta, mas jamais repassou o dinheiro para a SANEPAR, alegando atualmente que o dinheiro está sendo utilizado em outra obra, mesmo sendo arrecadado dos condôminos com a para pagar pela ligação de esgoto.

Também consta do processo o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta 021/2022 onde o Corpo de Bombeiros de Maringá cobra a adequação das instalações do condomínio com as normas de prevenção e combate a incêndio e pânico, como construção de rampas de acesso, hidrantes com abrigos no estacionamento, reservatório de água, nova rede de hidrantes e central de gás, para liberar alvará de funcionamento, pois o condomínio está em desacordo com as normas de segurança.

Em sua contestação, a administração do condomínio alega que para realização das obras exigidas pelo Corpo de Bombeiros foi utilizado o valor arrecado dos condôminos para pagar a SANEPAR, “com aprovação em assembleia”, mas não apresenta a comprovação da legalidade da assembleia, pois, conforme determina o artigo 22 da convenção/regimento interno daquele condomínio, as convocações para assembleias devem ser entregues aos condôminos por escrito sob protocolo (para os que residem no local) ou pelos Correios com recibo postal (para os que residem fora do condomínio). E a comprovação das convocações de todos os condôminos para a alegada assembleia não foram juntadas ao processo, e, conforme determinada o Código Civil Brasileiro em seu artigo 1354 a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.


A SANEPAR, através de sua assessoria jurídica, apresentou impugnação, demonstrando que o condomínio realizou ligação e utilizou de forma irregular e sem pagar um real sequer (mesmo recebendo dos condôminos) a rede pública de esgoto para despejo do esgoto das 160 unidades daquele conjunto de apartamentos.


Laudo técnico pericial que integra os autos do processo 0002445-94.2014.8.16.0190 (1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá) apresentado em 02/07/2019 pelo perito judicial engenheiro civil Vladimir José Ferrari, confirma a ligação irregular e ilegal realizada pelo condomínio.


“A execução da nova rede de esgoto do Condomínio foi iniciada e finalizada sem o documento de servidão predial legalmente estabelecida entre as partes. Mesmo assim, todo o volume de esgoto das unidades prediais do Condomínio está sendo conduzido por meio de tubo TC-E, atravessando o lote de número 465, e interligando à rede de coleta da Sanepar localizada no passeio público defronte ao referido lote. A interligação é contrária ao que prescreveu a engenheira Sandra M. Nepomuceno Cardoso em seu Relatório de Obras”, afirma o laudo pericial.


Confessando a utilização irregular da rede de esgoto pública da SANEPAR, o condomínio juntava regularmente ao processo valor recolhido dos condôminos mediante cobrança de taxa no boleto de condomínio alegando que era para pagar a utilização da rede pública da SANEPAR, mas jamais pagou um centavo sequer para a empresa (apesar de cobrar dos condôminos), inclusive resgatando os valores que estavam depositadas na conta judicial vinculada ao processo para investir em outras despesas, mas condômino à época dos fatos se manifestou contrário, pois não poderia - e não pode e nem poderá - ser dado outro destino ao dinheiro senão para pagamento à SANEPAR da utilização irregular da rede de esgoto pública, sob pena do cometimento de desvio de recursos pela administração do condomínio. “Ou paga-se a SANEPAR ou devolve o dinheiro aos condôminos”, assevera o condômino.


Está comprovado também através da intervenção do Poder Judiciário que a ligação irregular da rede de esgoto e a invasão do terreno vizinho não foi discutida, deliberada e aprovada por assembleia dos condôminos, e sim realizada por conta e risco da administração do condomínio. Mesmo solicitada que fosse apresentada em Juízo por condômino através do processo de Produção Antecipada da Prova 0025899-30.2020.8.16.0017, em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Maringá, a ata da assembleia em questão, jamais foi exibida pela administração do condomínio. E, por isso, a SANEPAR cumpriu a sua obrigação institucional de cobrar a irregularidade comprovada, com juros, multa e todos os encargos que qualquer condomínio e qualquer cidadão tenha que arcar caso incorra na mesma ilegalidade.


No processo Produção Antecipada da Prova 0025899-30.2020.8.16.0017, condômino busca a apresentação em Juízo de documentos por parte do condomínio e da síndica com relação ao caso. Decisão naquele processo, demonstra que, conforme fundamentação apresentada pela administração do condomínio, impossível a apresentação de documentos de regularização das obras da rede de esgoto do condomínio junto à prefeitura.


Também no processo Produção Antecipada da Prova o Juízo destaca em sua decisão que, intimados para apresentar autorização do então proprietário do lote 465, ou ainda, certidão de servidão, a administração do condomínio e a síndica afirmaram “inexistir o documento requerido”. Consta ainda da decisão que não existe qualquer tipo de acordo firmado com a SANEPAR acerca de eventuais custos e gastos do período em que ocorreu a ligação clandestina. Em resposta à ofício daquele Juízo, a SANEPAR informa que jamais existiu cadastro de ligação com o CNPJ ou nome do Conjunto Residencial Parque Eldorado, o que confirma a ligação irregular.


Em recente decisão (04/08/2023) no processo Produção Antecipada da Prova, o Juízo da 7ª Vara Cível de Maringá determinou que o condomínio junte àqueles autos, no prazo de 15 dias, entre outros documentos: as atas das assembleias, a qual inclui a realizada no dia 25/10/2020, assim como os documentos que demonstrem a validade da obra realizada no lote 465, vizinho ao condomínio, para instalação de dutos de PVC entre fevereiro e outubro de 2014; o projeto arquitetônico e de engenharia para realização das obras (realizadas no lote 465, vizinho ao condomínio, para instalação de dutos de PVC entre fevereiro e outubro de 2014), elaborados por profissionais qualificados; o relatório de gastos com materiais, projetos e mão de obra para realização das obras (realizadas no lote 465, vizinho ao condomínio, para instalação de dutos de PVC entre fevereiro e outubro de 2014); e o comprovante de regularização da servidão de passagem pelo lote vizinho, caracterizado pela certidão do Ofício de Registro de Imóveis, bem como que sejam apresentadas todas as minúcias de acordo firmado junto a Construtora A. Yoshii.


Refuta-se que, conforme comprovado no processo 0002445-94.2014.8.16.0190, desde 2014 as 160 unidades daquele conjunto despejam o esgoto na rede pública sem pagar um centavo sequer. Informações não oficiais dão conta que a ligação só foi regularizada recentemente pelo condomínio e o advogado do condomínio, afirmou em assembleia realizada em 11/04/2022 que “não vai pagar”.


Assim, como o condomínio Conjunto Residencial parque Eldorado deixou - e se nega - de pagar o valor de R$ 380.325,12, referente aos serviços de coleta e tratamento de esgoto executados dentre o período de maio de 2014 a setembro de 2021, a SANEPAR, em defesa do interesse público, entrou com a Ação de Indenização por Danos Materiais 0016029-53.2022.8.16.0190, para receber o que é direito do povo do Estado do Paraná, que paga regularmente os seus impostos e as taxas e não pode ser preterido em favor de condomínio que agiu de forma contrária à lei.


Segundo consta dos autos, o condomínio, na qualidade de usuário dos serviços prestados de tratamento de esgoto, mesmo com a ligação realizada forma clandestina, tacitamente aderiu às cláusulas e condições legais expressas no Regulamento dos Serviços Prestados pela SANEPAR - Decreto Estadual nº 3926/88 - atual Decreto nº 8182/2021 - Resolução nº 003/2020, e, consequente obriga-se à contraprestação que, neste caso, consiste no pagamento regular das tarifas referentes aos serviços prestados. Valores, frisa-se, que recebeu dos condôminos, mas não repassou para a SANEPAR.


Resta evidente naquele processo que a utilização pelo condomínio dos serviços prestados pela SANEPAR, sendo que deixou de efetuar o pagamento das faturas dos meses maio de 2014 a setembro de 2021 (mesmo cobrando e recebendo o valor dos condôminos) no que se refere à coleta e tratamento de seu esgoto sanitário durante todo esse tempo.


A SANEPAR informa nos autos que, por diversas vezes tentou negociar junto à administração do condomínio, no entanto, todas as tentativas de negociação infrutíferas.


Apresentada pelas partes, quais provas pretendem produzir e quais fatos relevantes desejam demonstrar, o processo atualmente está para ser concluso ao Juízo para deliberação se, de fato, há necessidade da realização do ato instrutório ou se o feito se encontra apto para o julgamento no estado em que se encontra. O processo deverá ser remetido ao Ministério Público para se manifestar como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 dias (art. 178 do Código de Processo Civil).


Em contato com a administração do condomínio Conjunto Residencial Parque Eldorado, inclusive de forma reiterada, para colocar este espaço à disposição para encaminhamento de apresentação da versão sobre o caso, não objetivos qualquer tipo de resposta.


Exija seus direitos, fiscalize os atos da administração do condomínio onde você mora e cumpra com os seus deveres de cidadão e condômino, e principalmente não permita que os serviços públicos - como tratamento de esgoto - sejam utilizados de forma irregular.


Imagens:

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As fotos acima comprovam a ligação irregular à rede de esgoto da Sanepar feita pela administração do condomínio.

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Ligação irregular utilizando galeria de águas fluviais de terreno vizinho, que foi invadido.


Estou à disposição para qualquer dúvida e esclarecimento através do e-mail e whatsapp abaixo.


*José Marcos Baddini é Jornalista, Gestor-Público pós-graduado em Direito Público, Constitucional, Administrativo e Tributário. É servidor público do Poder Judiciário da União, atuando na Justiça do Trabalho de Maringá.

WhatsApp: 44 98868-6319.





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