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De onde vem o dinheiro da Prefeitura?

Por: Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas.

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Os municípios dispõem de diversas fontes de receitas, com as quais pagam os seus custos, os salários do prefeito, dos vereadores e dos funcionários, investem em ações sociais (saúde, educação, assistência social etc.) e ainda fazem obras (asfalto, construção de escolas, festas municipais, saúde, entre outras).


Em primeiro lugar, vêm as receitas de impostos que, segundo a Constituição, devem ser cobrados pelos municípios. São eles:

- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);:

- Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), devido quando se vende um imóvel; e:

- Imposto sobre Serviços (ISS), com exceção de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


A Constituição garante que 25% do que é arrecadado pelos estados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e 50% dos recursos provenientes do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) sejam repassados aos municípios.


Os estados também são obrigados a repassar um quarto dos 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que recebem da União, calculados proporcionalmente à contribuição de cada estado com a exportação de bens industrializados.


Entre os impostos de competência da União, parcelas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), do Imposto de Renda (IR) e do IPI são reservadas aos municípios. Do ITR, o município fica com 50% da arrecadação em seu território, e a União com o restante.


A União também tem que repassar 23,5% do total arrecadado com o IR e o IPI para compor o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para municípios menores, essa é uma das grandes fontes de recursos e tem ainda a vantagem de ser depositada a cada dez dias nas contas municipais, o que permite o planejamento orçamentário e financeiro pelas prefeituras e câmaras de vereadores.


O cálculo da cota que cabe a cada município é complexo e é feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ao qual cabe, juntamente com os legislativos municipais, fiscalizar a aplicação e o recebimento desses recursos. O TCU aplica coeficientes variá­veis de acordo com o número de habitantes, calculado a cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Outro tributo federal dividido com estados e municípios é a Contribuição por Intervenção no Domínio Econômico (Cide), paga atualmente sobre combustíveis. Dos 29% entregues pela União aos estados, 10% seguem para os municípios melhorarem sua malha viária.


Há ainda as transferências voluntárias, por convênios firmados pelo município com o estado e a União, comuns nas áreas de saúde, saneamento e educação. Alguns municípios possuem outra fonte de receitas bastante generosa: as compensações financeiras, destinadas a indenizar a exploração de recursos naturais, como petróleo, gás natural, água (barragens para geração de energia, por exemplo) ou minérios. São os royalties e as chamadas participações especiais. Municípios com reservas ambientais naturais, ainda recebem o ICMS Ecológico e isso também representa uma boa receita anual, Cianorte tem aproximadamente 3 milhões por ano com essa arrecadação.


O patrimônio público do município também pode ser explorado economicamente e gerar receitas. Aplicações financeiras, venda de bens móveis e imóveis, aluguéis, entre outros, compõem essas receitas. E há ainda receitas com as taxas cobradas dos permissionários de transporte coletivo, de mercados e feiras, matadouros, cemitérios etc.


Completam as fontes de receitas dos municípios as multas, taxas e penalidades impostas a obras irregulares, a atualização monetária de impostos pagos em atraso e a cobrança da dívida ativa, multas de trânsito, entre outras.


O gestor público - Prefeito, deve administrar bem esses recursos, ou correrá o risco de ficar sem fundos para possíveis compromissos, como por exemplo a liquidação mensal da folha de pagamento do funcionalismo público, compromissos com empenhos, saúde, educação, entre outros...


É garantido pela constituição federal o direito de todo e qualquer cidadão saber exatamente e a qualquer momento, onde se aplica, como , quando, para quem e porque os gastos com as receitas do executivo municipal.

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