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CIANORTE E A OBEDIÊNCIA DOS PARLAMENTARES MUNICIPAIS

De acordo com Constituição Federal, os três poderes devem ser INDEPENDENTES entre si e não OBEDIENTES um ao outro... E ao que tudo indica em Cianorte a Câmara Municipal é obediente ao poder executivo, basta analisarmos os fatos reais e como se desenrolam dentro do sistema político local.


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1 - A Transformação na Politica Cianortense:


Em Março de 2025, os vereadores de Cianorte através do Requerimento 149/2025, solicitaram ao Executivo Municipal explicações e posicionamento sobre o andamento e ou execução das emendas impositivas garantidas por lei: Detalhe esse requerimento não teve assinatura de dois vereadores citados no documento.



Um detalhe IMPORTANTE sobre o requerimento:


Tratava-se de emendas impositivas do Orçamento aprovado em 2022 para execução em 2023 - total de 62 emendas. E mais as emendas impositivas do Orçamento aprovado em 2023 para execução em 2024 - total de 71 emendas, assim completando 133 emendas aprovadas para execução revertendo-se em "serviços para a população cianortense".


Repostas do Executivo:


Ao requerimento dos vereadores, o Executivo Cianortense de forma direta apenas teve a intenção de ganhar tempo, pois estamos em 2025 e já se passaram 2 anos (2023 e 2024) para a execução das emendas e os serviços correspondentes destas para os cidadãos e suas necessidades... Ainda querem mais tempo? É essa a Transformação, ganhar tempo até para as questões do legislativo que aguarda, aguarda, aguarda e aguarda... Quando os vereadores vão ter coragem de dizer ao executivo - Vocês vão até aqui! Que tipos de favores os vereadores de Cianorte devem ao nosso executivo?


Reposta 1: Pede 15 dias para responder os vereadores.



Reposta 2 : Pede prorrogação de mais 15 dias para dar resposta.



Reposta 3 : O Executivo informa que a resposta será dada de forma parcial e progressiva.



Sem meias palavras e rodeios, o executivo ganha tempo em cima dos vereadores, pois é inaceitável que desde 2022 não se tenha registros concretos do posicionamento destas emendas e suas execuções, ou na prefeitura estamos fora da era digital e dos sistemas informatizados integrados, parece que tudo ainda gira com Kardex* e Fichas de controle manual!


*Kardex é o antigo sistema de arquivos de fichas e um armário. No armário as fichas são colocadas em uma determinada ordem: assunto, título, cliente etc. Essa metodologia era usada para organizar o inventário de processos administrativos, armazéns, fichas de pacientes em hospitais, tramitação de projetos, e muito mais...


2 - A Transparência:


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cianorte, realizada excepcionalmente na terça-feira (22/04/2025), devido o feriado de Tiradentes na segunda-feira (21/04/2025), com a presença de todos os vereadores e conduzida pelo presidente Victor Hugo Davanço (Podemos), foi aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei do Legislativo nº 040/2025, de autoria de todos os vereadores, que dispõe sobre a publicidade, no Portal da Transparência do Município de Cianorte, da relação de Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA).


Conforme o projeto, o Município de Cianorte tornará público, por meio do portal da transparência, a relação de Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA), com as seguintes informações: número e ano da emenda; proponente(s); valor; objeto e descrição; secretaria responsável; nome e CNPJ da Entidade ou associação beneficiada. A divulgação das informações deverá ser feita, permitindo a pesquisa por qualquer um dos itens. Além disso, o Município deverá divulgar relatórios periódicos a cada sessenta dias para acompanhamento da execução das emendas, contendo status da tramitação, número do empenho e/ou justificativa para indeferimento.


Justificativa:

 

O Portal da Transparência desempenha um papel fundamental na prestação de contas, tanto para órgãos públicos quanto para entidades privadas que recebem recursos públicos.


A transparência proporcionada pelo Portal da Transparência dificulta a prática de atos de corrupção, pois torna mais fácil a identificação de desvios de recursos, fraudes e outras irregularidades. Ao expor a gestão pública ao escrutínio público, o portal contribui para a prevenção e o combate à corrupção.


É crucial que o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da entidade ou associação beneficiada conste na emenda. Tanto o vereador quanto a entidade beneficiada podem usar o CNPJ para fins de prestação de contas.


O vereador pode usar o comprovante da emenda com o CNPJ para comprovar o correto envio da emenda, enquanto a entidade pode usar o CNPJ para identificar o vereador e registrar a doação em seus registros contábeis e demais interesses.


3 - Quem Manda e quem Obedece?


A lei referente ao Projeto de Lei 040/2025 foi sancionada (lei 5.730, de 25 de abril de 2025) pelo Prefeito de Cianorte, agora basta que os dados sejam publicados no Portal da Transparência do Município:


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Para além de LEI agora existente, o executivo se presta ao direito de responder de forma PARCIAL em 12/05/2025 ao legislativo municipal - Deve estar buscando dados no Kardex arquivados desde 2022... e novamente ganhando tempo em cima do legislativo. Precisa de "tempo hábil" para analisar dados que estão sendo processados desde 2022? Qual é o sistema de processamento de dados integrados em sistemas de gestão pública temos na nossa Prefeitura Municipal, que tudo dever ter demasiado tempo para se buscar a informação?


Trecho do ofício 237/025 do Gabinete do Prefeito de Cianorte
Trecho do ofício 237/025 do Gabinete do Prefeito de Cianorte
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4 - A economia em prol ao uso dos recursos para serviços à sociedade cianortense:


Parece que o legislativo municipal em um ato de TOTAL ECONOMIA e redução de GASTOS, no comando da atual Presidência da Casa, vem realizando um trabalho que merece nosso reconhecimento e aplausos no que diz respeito com o uso do dinheiro público.


Na sessão ordinária de 02/06/25, o Presidente da Câmara Municipal de Cianorte - Vitor Hugo Davanço (PODEMOS), falou em plenário sobre a economia que esta realizando na casa de leis, veja:


"nós aqui na Câmara vamos reduzir nossos gastos para que eles possam depois retornar para a sociedade" - Vitor Hugo Davanço.

Estas palavras do Presidente do Legislativo, levam para algumas reflexões para análise da população:


1 - Temos emendas impositivas que o executivo não cumpriu como manda a lei, aprovadas em 2022 e 2023, isso é objeto de fiscalização da Câmara e tem vereador que votou CONTRA essa prerrogativa que faz parte de suas obrigações e dever. Estes "gastos com dinheiro público" foram parar onde, se já fizeram parte dos orçamentos de 2022 e 2023, lembrando que estamos em 2025!! Onde esta a devida fiscalização dos vereadores?


2 - Ora, se temos desde o orçamento de 2022, emendas impositivas aprovadas e não executadas, como o poder legislativo que tem a função de fiscalizar pode falar de redução de gastos com o dinheiro público?


3 - Algo para se entender a fundo! Se o legislativo e os vereadores querem reduzir gastos, e esta redução se refletirá em uso de mais verbas para serviços em prol a sociedade e o "povo" para quem tanto os vereadores falam que estão a serviço, porque então aprovam o aumento de Cargos comissionados com intenção apenas politica e politicagem e estes diretamente elevam ainda mais os gastos públicos? Que redução de gastos é essa? Como funciona isso na prática? Qual é essa lógica de redução de gastos com mais comissionados?


4 - Dúvidas! Assuntos que fazem com que a Câmara entre em dividida com o executivo, e que deveriam ser debatidos em plenário em um processo de total democracia, transparência e imparcialidade, seguindo os princípios de razoabilidade e da impessoalidade - Segundo o Artigo 37 da Constituição, a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”. São arquivados de ofício sem a opinião do plenário! Que processo democrático é esse? Simplesmente se alega que o preto é o mesmo que o branco e fica por isso mesmo? Se preto e banco são iguais, que se mostre ao público, ou na prática não são e devem ser mantidos em segredo... Isso poderia prejudicar alguém? E o Princípio da Transparência na gestão pública?


O princípio da impessoalidade também deve ser aplicado na Administração Pública de Cianorte de forma direta, em que se determina um propósito no papel dos vereadores e do presidente de nossa Câmara Municipal, como também na administração do poder executivo de maneira geral. Deve-se deixar claro que segundo a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, Prefeito não é Dono da Cidade e muito menos Chefe de Vereador - talvez seja de 2, 3 ou 4 sem posicionamento próprio...


Desse modo, o princípio passa a ser aplicado no jurídico com a plena decisão de manter os interesses públicos (dos cidadãos cianortenses) garantidos em pé de igualdade e imparcialidade, estabelecendo que nossas administrações públicas locais - tanto legislativo quanto executivo, não podem e não vão agir com represálias, fins políticos e partidários, interesses pessoais e desrespeitar o ser humano por suas particularidades.


Com isso, concluímos que o princípio da impessoalidade na Administração Pública de Cianorte existe com o fim de assegurar o princípio básico da Constituição, de que o Direito Público seja sempre respeitado, e não respeitado apenas os desejos de nossas lideranças políticas e de pequenos grupos que insistem em manter o corporativismo político.


4 - Para os homens públicos pensarem...


Se você não esta preparado para ser um Vereador ou um Prefeito, saia urgentemente da vida pública para não ser taxado de mais um oportunista político como centenas de "homens públicos" existente no território nacional... Se você homem público diz de boca cheia que trabalha para o povo, então crie coragem e mostre ao povo seu trabalho, não seja apenas um POLÍTICO PINÓQUIO! Ou um homem público SEM PALAVRA!



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