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Assédio Moral na Administração Pública

Esse é um tema excelente e toca em um ponto que tem evoluído muito no Direito Administrativo brasileiro assim como em muitos municípios brasileiros principalmente dentro de nossas prefeituras.



Se nos perguntássemos : Assédio Moral na Administração Pública é crime de Improbidade? A resposta curta seria: Sim, o assédio moral pode ser configurado como improbidade administrativa, mas com algumas nuances importantes trazidas pela reforma da lei em 2021.



Pessoas que entram na vida pública vindo da gestão privada, e sem experiência nos trâmites da gestão pública, quando em cargos pro indicação e comissionados com a função de chefias ou supervisão são as que tem maior chances de sofrerem processos administrativos por estarem elas a praticar Assédio Moral sobre os agentes públicos das repartições e ou prefeitura onde atua. Ainda fica a questão que estas pessoas não tem controle sobe uma ilusória "escala de poder" onde elas acham que podem e devem fazer tudo conforme sua vontade e seu pensamento - interferindo no coletivo da gestão pública, o chamado "eu posso e eu faço!" sem limites de consequências diretas em setores e em processos de trabalhos que podem interferir diretamente na qaulidade dos serviços prestados para os cidadãos.


Antigamente, qualquer "desvio ético" era empurrado para a Lei de Improbidade. Hoje, o filtro é mais rigoroso.


Como o Assédio se torna Improbidade?


Para que o assédio moral (humilhações, isolamento, perseguição política) saia da esfera administrativa/trabalhista e entre na esfera da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), ele precisa ser enquadrado principalmente no Artigo 11, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública.


  • Violação de Princípios: O assédio viola os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade e legalidade.

  • Dolo Específico: Após a reforma de 2021, não basta o gestor(a)/chefe/secretario(a) ser "grosseiro" ou "incompetente". É preciso provar o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito para prejudicar o servidor ou obter vantagem indevida como querer mostrar serviço prejudicando o outro.

  • Desvio de Finalidade: Se um gestor(a) remove um servidor(a) de seu posto ou o isola apenas para puni-lo pessoalmente (e não por necessidade do serviço), ele está usando a máquina pública para fins privados - ou seja configura improbidade.


O "Caminho das Pedras" do Assédio na Vida Pública

ESFERA

Consequência para o Agente Público

Administrativa (PAD)

Pode levar à suspensão ou demissão do cargo público.

Cível (Improbidade)

Perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multas pesadas.

Cível (Dano Moral)

O Estado indeniza a vítima, mas depois pode cobrar o valor do gestor (Ação de Regresso).

Criminal

Dependendo da gravidade, pode configurar crimes como prevaricação ou condescendência criminosa.


Muitos gestores(as) vindos da iniciativa privada confundem "cobrança por metas" com "assédio". No setor público, a linha é tênue:


  1. Cobrar produtividade: É dever do gestor(a) (legal).

  2. Expor o servidor ao ridículo por não atingir a meta: É assédio (ilegal).

  3. Usar a estrutura do Estado/Município para "quebrar" o servidor(a) psicologicamente: É improbidade.

Nota importante: A Justiça entende que o assédio moral na administração pública costuma ter motivação política (perseguir opositores ou quem denuncia irregularidades), o que torna a conduta ainda mais grave perante o Ministério Público.

Vejamos ainda:


Assediar servidor(a) público simplesmente porque o gestor(a) não gosta do mesmo é improbidade?


Sim caro leitor, assediar um servidor(a) público apenas por questões de foro íntimo ("não gostar") é um caso clássico de desvio de finalidade, o que configura Ato de Improbidade Administrativa.


Quando um gestor(a) utiliza o poder do cargo para satisfazer um sentimento pessoal (ódio, antipatia ou vingança), ele abandona o Princípio da Impessoalidade e o Interesse Público.


Aqui está o porquê isso é considerado improbidade e como o judiciário enxerga essa prática:


1. O Enquadramento Legal


A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), especialmente após as mudanças de 2021, exige que o ato seja doloso (com intenção). No caso de "não gostar", o dolo é evidente: o gestor(a) quer prejudicar deliberadamente o indivíduo usando a máquina pública.


  • Violação do Princípio da Impessoalidade: O Estado/Município não pode perseguir inimigos nem privilegiar amigos.

  • Abuso de Poder: O poder hierárquico é dado ao gestor(a) para organizar o serviço, não para ser uma arma de pressão psicológica.


2. Exemplos Comuns que Geram Condenação


Para o Ministério Público e a Justiça, o "não gostar" costuma se materializar em ações específicas que provam o assédio:


  • Ostracismo Geográfico: Transferir o servidor(a) para uma outra unidade, uma unidade precária ou distante apenas para "puni-lo" (a famosa "geladeira").

  • Esvaziamento de Funções: Retirar todas as tarefas do servidorar(a), deixando-o ocioso para humilhá-lo perante os colegas. Bloquear sem aviso prévio o acesso do servidor(a) em seu local de trabalho, computador de uso em trabalho do servidor(a) ou outro bloqueio que intimide o servidor(a).

  • Rigor Excessivo Seletivo: Aplicar punições ou cobrar horários de forma rígida apenas para um servidor(a), enquanto tolera falhas de outros.


3. As Consequências para o Gestor


Diferente da iniciativa privada, onde o assédio gera "apenas" uma indenização trabalhista, na vida pública o gestor(a) responde com o próprio CPF e cargo:


  1. Perda da Função Pública: Ele pode ser destituído do cargo em comissão ou ter o mandato cassado.

  2. Suspensão de Direitos Políticos: Fica proibido de se candidatar ou votar por um período.

  3. Multa Civil: Pagamento de valores que podem chegar a muitas vezes o seu salário.

  4. Ação de Regresso: Se a prefeitura for condenada a pagar danos morais ao servidor, o município é obrigado por lei a cobrar esse valor de volta diretamente do bolso do gestor(a) que assediou.


O "Dolo Específico" (O detalhe jurídico)


Desde 2021, o gestor(a) pode tentar se defender dizendo que foi apenas "exigente". No entanto, se ficar provado que a conduta foi direcionada a uma pessoa específica sem justificativa técnica (ex: o servidor é produtivo, mas sofre perseguição ou bloqueio de funções), o juiz entende que houve a intenção de violar a finalidade do cargo, o que sela a condenação por improbidade.


Como provar isso? O sucesso em casos assim depende de provas robustas: e-mails, mensagens de WhatsApp, testemunhas de colegas e, principalmente, o registro de que as ordens dadas não tinham fundamento técnico ou administrativo.



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