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Veto na CAPSECI: Só a Câmara tem a palavra final

há 22 horas
7 min de leitura

Atualizado: há 36 minutos

Prefeito Marco Franzato vetou emenda aprovada pelos vereadores de Cianorte que reservava a superintendência do instituto de previdência a servidor de carreira. O plenário volta a decidir, e a coerência de cada voto será medida e poderá ter um custo eleitoral altíssimo em 2028 para os vereadores...


Rerportagem Especial


A pergunta principal é: Porque o Prefeito Marco Franzato quer ter o controle dos milhões de reais da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Cianorte?



Por Marcio Nolasco  · Analista de Políticas Públicas · 14 de outubro de 2026


O prefeito de Cianorte, Marco Franzato, vetou a Emenda Modificativa nº 0055/2026, aprovada pela Câmara Municipal ao Projeto de Lei do Executivo nº 071/2026. A emenda determina que o cargo de Superintendente da CAPSECI seja ocupado por servidor efetivo, ativo ou aposentado. O veto não encerra a matéria: devolve-a ao plenário, onde, por maioria, os vereadores podem derrubá-lo e fazer valer o que eles mesmos decidiram.



Entenda o caso:

Ponto

Situação

Proposição

Projeto de Lei do Executivo nº 071/2026

Emenda

Modificativa nº 0055/2026, datada de 26 de agosto de 2026

O que determina

Superintendente da CAPSECI deve ser servidor efetivo, ativo ou aposentado, estável ou com ao menos 5 anos de serviço no Município, inscrito no Regime Próprio de Previdência

Votação da emenda

Aprovada por unanimidade, segundo a análise apresentada no vídeo

Ato do prefeito

Veto

Próximo passo

O plenário aprecia o veto e, por maioria, o mantém ou o derruba


O caminho do veto:



Vetar não é decidir: o projeto volta à Câmara, e a Câmara, por maioria, pode derrubar o veto e fazer valer a emenda ou mantê-lo. Em projeto de lei, a palavra final é sempre do Legislativo.


TRECHO DA EMENDA

“O cargo de Superintendente deverá ser preenchido por servidor efetivo, ativo ou aposentado, estável ou que possuir, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetivo serviço público junto ao Município de Cianorte, inscrito no Regime Próprio de Previdência, devendo atender aos requisitos do artigo 19-A.”

A justificativa que acompanha o texto não tem caráter ideológico. Ela observa que servidores com mais de cinco anos de exercício podem ter o estágio probatório prorrogado por licenças previstas em lei, como a licença-maternidade, e que não devem ser “indevidamente penalizados” por isso, em consonância com deliberações do Conselho da CAPSECI. Trata-se, portanto, de ampliar o acesso de servidores qualificados à função, e não de restringi-lo.


O documento é subscrito por dez vereadores. A presença do Presidente e dos três secretários entre os signatários mostra que a iniciativa nasceu no núcleo da própria Câmara.

Vereador

Função na Mesa

Rodrigo Rezende

1º Secretário

Victor Hugo Davanço

Presidente

Beto Nabhan

2º Secretário

Profª Kelly

3ª Secretária

Coronel Elias

Vereador

Jorge Garcia

Vereador

Marisa Franco

Vereadora

Robson Fagundes de Souza

Vereador

Thiago Fontes

Vereador

Wanderley de Paula Barbosa

Vereador

Câmara Municipal de Cianorte
Câmara Municipal de Cianorte

Unanimidade ontem, veto hoje:


A contradição está no próprio histórico da matéria. Conforme a análise apresentada no vídeo do próprio prefeito, a emenda passou com os votos de todos os vereadores. O plenário inteiro, base governista inclusive, entendeu que a medida era boa, necessária e que o superintendente deveria sair do funcionalismo de carreira.


Ao vetar, o prefeito espera que essa mesma base sustente o veto, isto é, que vereadores que votaram a favor mudem de posição e fiquem do lado do Executivo.



É exatamente isso que não pode ocorrer sem custo político, e se acontecer terá UM CUSTO ALTISSÍMO para os vereadores. Seria caso de esquizofrenia, ou a piar das traições, quando um vereador trai ele mesmo e as suas próprias decisões.


A matéria volta a plenário, cada voto será registrado outra vez, e quem recuar terá de explicar por que o que era necessário na votação da emenda deixou de sê-lo.


O processo legislativo não oferece atalho: o veto é apreciado pela mesma Casa que aprovou a emenda.


Posição do Vereador Beto Nabhan (PP)



Posição do Vereador Victor Hugo Davanço (PODEMOS)




Posição do Vereador Rodrigo Rezende (PSD)



Ao que tudo indica, com declaração do próprio presidente da Casa de Leis o vereador Victor Hugo Davanço, o veto do prefeito Marco Franzato será derrubado pelos vereadores e a emenda deverá seguir seu curso conforme já aprovado pela Câmara Municipal, e isso também traz para luz a derrocada política de Marco Franzato junto de seus aliados na base da Câmara Municipal.


O Vídeo de Marco Franzato


Segundo a transcrição do vídeo produzido pelo prefeito, o mesmo afirmou que o cargo exige gente qualificada, oriunda do mercado financeiro, para lidar com milhões. Tomada ao pé da letra, a frase carrega um subtexto grave: o de que o quadro municipal não dispõe de quem tenha competência técnica ou idoneidade para a função.


Dois fatos agravam a declaração:


• A indicação do superintendente da CAPSECI cabe ao próprio prefeito, e isso está na lei. Se ele afirma não achar ninguém à altura entre os servidores, o juízo recai sobre o funcionalismo que ele mesmo comanda.

• A emenda admite servidores ativos e aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência, isto é, profissionais que já conhecem o sistema que passariam a dirigir.


Pelos dados que estão disponíveis no próprio Portal da Transparência de Cianorte, o atual superintendente da Capseci é o Sr. Gilberto Yoshio Matuo conforme dados na imagem a seguir, um servidor de carreira no serviço público e com competência para o cargo.



Dizer que a qualificação deve ser buscada fora do serviço público equivale a afirmar que ela não existe dentro dele. A imputação recai, sem nome e sem qualquer demonstração, sobre todo o quadro de servidores. Cabe ao prefeito esclarecer se foi isso que quis dizer e, se não foi, retirá-la publicamente.


O que diz a própria Capseci:



Em ata de reunião lavrada me 23/06/2025 foi deliberada uma proposta para a atualização dos critérios e requisitos exigidos para o exercício do cargo de Superintendente da CAPSECI e definido no § 1° O cargo de Superintendente deverá ser preenchido por servidor efetivo, ativo ou aposentado, estável, inscrito no Regime Próprio de Previdência.



O indicado do prefeito:


Para muito além do veto, cabe ainda ao prefeito de Cianorte dar publicidade e informar para os servidores e a população quem é o seu indicado e de onde ou qual empresa privada ou entidade essa pessoa pertence. Seria mais um colaborador das empresas do prefeito, como tantos que estão agora comissionados no serviço público?



Vetar não é decidir: o projeto volta à Câmara, e a Câmara, por maioria, pode derrubar o veto e fazer valer a emenda ou mantê-lo. Em projeto de lei, a palavra final é sempre do Legislativo.


O Veto na íntegra:






A Lei publicada pelo prefeito:



A conta política:


O veto é prerrogativa legal do prefeito; derrubá-lo é prerrogativa da Câmara. O que se coloca agora não é competência, mas coerência. Os vereadores que aprovaram a Emenda nº 0055/2026 por unanimidade têm, no mínimo, a obrigação moral de derrubar o veto e manter válido o que decidiram: o superintendente da CAPSECI indicado entre servidores efetivos, ativos ou aposentados. Chegou a hora dos vereadores provarem para a população se realmente são INDEPENDENTES ou se são como se suspeita OBEDIENTES ao prefeito. Esta dada a prova final...


Manter o veto equivaleria a desdizer o próprio voto e a endossar, ainda que por omissão, a tese de que o funcionalismo municipal não tem quem possa dirigir o instituto. A votação em plenário dirá, vereador por vereador, de que lado cada um está.



O eleitor e o servidor público, que tem a CAPSECI como seu instituto de previdência, acompanharão o resultado, e com certeza em 2028 teremos a resposta nas urnas mais uma vez, como agora, em outubro de 2026 onde a gestão Marco Franzato sofreu uma derrota política por VONTADE DO ELEITOR e de nossa populção.


Resumo: valor em caixa do fundo da CAPSECI

(Prestação de Contas 2025, TCE-PR)


Base: Processo nº 196972/26, exercício 2025, Instrução nº 245/2026 (CCONTAS), com dados do SIM-AM.


Saldo em caixa no encerramento de 2025


Segundo o Balanço Financeiro (12/2025), o “Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte” foi de R$ 245.154.907,33, composto integralmente por Caixa e Equivalentes de Caixa. No exercício anterior, esse saldo era de R$ 201.205.261,69, ou seja, cresceu cerca de R$ 43,95 milhões (+21,8%).


O Balanço Patrimonial confirma o valor como Ativo Financeiro (R$ 245.154.907,33), distribuído assim:


Ou seja, praticamente todo o valor está aplicado em investimentos, e só cerca de R$ 76 mil estão em conta.


Divisão por fonte de recursos (item 4.2 da Instrução)


O superávit financeiro do exercício atual (ativo financeiro menos passivo financeiro) foi de R$ 245.065.871,97:


  • Plano Previdenciário: R$ 241.321.930,35

  • Taxa de Administração: R$ 3.743.941,62

  • Plano Financeiro e outras fontes: R$ 0,00


O Passivo Financeiro foi de R$ 89.035,36, o que explica a diferença entre o ativo financeiro e o superávit.




Dinâmica do exercício


  • Receitas orçamentárias realizadas: R$ 94,0 milhões (previsão: R$ 76,4 milhões). Destaque para a receita patrimonial (R$ 27,5 milhões, sendo R$ 26,5 milhões de valores mobiliários) e as contribuições (R$ 48,4 milhões).

  • Despesas empenhadas: R$ 48,8 milhões.

  • Resultado orçamentário: superávit de R$ 45,2 milhões, que explica o crescimento do caixa.


Contexto e conclusão do Tribunal


  • Em relação à avaliação atuarial, o relatório aponta investimentos de R$ 211,1 milhões em 31/12/2024. O saldo atual de R$ 245,2 milhões mostra a continuidade da capitalização do fundo.

  • O Ativo Realizável a Longo Prazo (R$ 226,5 milhões) refere-se ao crédito de amortização do déficit atuarial. É um direito contábil, não é dinheiro em caixa, e não deve ser somado ao valor acima.

  • A Instrução concluiu que as contas não apresentam restrições, com opinativo pela Regularidade, e o Ministério Público de Contas (Parecer 179/26) não se opôs. Os registros contábeis da avaliação atuarial também não tiveram diferenças.

  • Há um despacho posterior do Relator (14/04/2026) pedindo à Coordenadoria de Contas esclarecimentos sobre a verificação das obrigações da LRF (arts. 4º, 50 e 53) e a localização do RREO e do Anexo de Metas Fiscais. Isso não altera os valores, mas o julgamento ainda dependia dessa manifestação.


Material consultado
  • Vídeo com a análise do veto do prefeito Marco Franzato e transcrição correspondente.
  • Portal Capseci
  • Tribunal de Conta Estado do Paraná - TCE
  • Emenda Modificativa nº 0055/2026 ao Projeto de Lei do Executivo nº 071/2026, Câmara Municipal de Cianorte (texto e justificativa).






1 comentário

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Antônio Lauriano
há 21 horas
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Muito bem, vamos ver quem são esees vereadores agora.

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