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Série Eleições - Capítulo 5: Voto Distrital, o caminho mais adequado.

A verificação das limitações do sistema representativo nas eleições proporcionais brasileiras, apresentados no capítulo anterior, abrem uma intensa discussão sobre as alternativas para otimizar nossa democracia, buscando alternativas ou revisões que aprimorem o voto de cada cidadão e reflita realmente seu desejo.



Temos vícios insanáveis no sistema representativo, difíceis de serem superados no atual desenho partidário, com três dezenas de legendas, quase todas sem consistência ideológica, sem fidelidade aos princípios básicos e com extrema limitação na democracia interna. Com honrosas exceções, são feudos políticos controlados com mão de ferro, facilitado pela legislação, que, na prática as transforma quase em empresas privadas com fins eleitorais.


Os limites do exercício do mandato são indefinidos porque, embora a eleição proclame a vitória de cada legenda em um determinado número de vagas, logo que definido os eleitos raramente os partidos têm algum controle sobre a ação individual de cada parlamentar. A imprevisibilidade é a regra e cada questão, ainda que sustentada pelas diretrizes partidárias, é avaliada e votada segundo a decisão pessoal do parlamentar.


Houve um tempo em que as bancadas discutiam internamente as pautas, fechavam questão sobre cada tema e, sob o comando do líder da bancada, procediam as negociações para construção do necessário consenso em cada projeto. Atualmente o líder é quase uma figura decorativa. A prática ensinou aos deputados que as negociações individuas são mais lucrativas e rendem muito mais benefícios, lícitos ou não, e com o tempo a Casa virou um vergonhoso balcão de negócios, onde a cada projeto o governo precisa vender a alma e entregar até a mãe para construir a necessária maioria de votos. Desvios de um sistema partidário multifacetado, inconsistente e oco de ideologia.


A correção de tantos desvios é tarefa complexa, passando por diversas etapas, sendo o contínuo enxugamento das siglas partidárias, já em andamento, uma das medidas mais consistentes. Todas as democracias consolidadas do planeta convivem com um número limitado de partidos e, mesmo admitindo as questões locais, diversidade e extensão geográfica, é fácil entender que todo o espectro ideológico pode se enquadrar em algo com cinco ou sete siglas, cujo adensamento exigirá a convivência de múltiplas lideranças sob o mesmo teto, com natural evolução da democracia interna.


Todavia, a interferência do poder financeiro no resultado eleitoral é uma questão mais grave que, além do ajuste das regras de aplicação do fundão partidário e fiscalização mais efetiva, pode ser atenuada com a adoção do sistema de voto distrital que, sem a introdução dos famosos jabotis, alterando o espírito da lei, pode promover um significativo aumento qualitativo da nossa democracia.


Conforme explicitado anteriormente, a possibilidade evidente do poder financeiro alterar a força das urnas decorre da facilidade que o sistema representativo oferece para os trens pagadores, os famosos candidatos que saem pelo estado literalmente “contratando” apoios, algo impensável no voto distrital.


O modelo tradicional do voto distrital prevê a divisão de cada estado em áreas iguais ao número de cadeiras no Congresso, projetada pela densidade de votos, permitindo que a escolha do representante se faça apenas entre os candidatos apresentados pelos partidos no distrito, por maioria simples de votos, com inúmeras vantagens em relação ao sistema anterior.


Com a limitação geográfica, o eleitor terá muito mais domínio das informações que conduzem à definição do voto. História de vida, currículo profissional, identidade religiosa, familiar, caráter e personalidade serão amplamente reconhecidos pelo eleitor que poderá fazer uma escolha com filtros muito mais eficientes e, principalmente, limitando a interferência financeira no resultado das urnas.


Friso que o modelo distrital tem alguns formatos diferentes, podendo ser o pleno, como descrito acima, ou misto, onde metade das vagas é disputada em todo o estado, na prática liberando ao eleitor dois votos, o primeiro no distrito, exclusivo para candidatos locais, e o segundo na lista aberta, podendo ser, de acordo com o modelo, destinado ao partido ou nominal á determinado candidato. Caso a votação ocorra por legendas, a apuração define a porcentagem de votos e a relaciona com as vagas disponíveis, elegendo os candidatos pela ordem definida internamente pelos partidos ou ainda definindo os eleitos pela votação nominal.

Percebam que, mesmo em um sistema aprimorado, é necessário cuidado para impedir que a ditadura das cúpulas partidárias seja mais eficaz que o desejo do eleitor, mas é fundamental que se avance para sanar os vícios do atual sistema representativo, onde o dinheiro e o prestígio interno nas legendas se sobrepõe à vontade popular.

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