Prefeito assina decreto que concede jornada especial para servidores com deficiência
- Marcio Nolasco

- há 3 dias
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A Prefeitura de Londrina agora conta com um novo dispositivo legal para regulamentar jornadas especiais de trabalho a servidores públicos municipais efetivos considerados pessoas com deficiência (PCDs), bem como aqueles que tenham cônjuge, filho ou dependente deficientes. A medida foi oficializada pelo Decreto Municipal nº 1.175, assinado pelo prefeito Tiago Amaral e publicado na última sexta-feira (14) no Jornal Oficial do Município, edição nº 5.630.

Este regramento permite adaptação do turno laboral dos servidores que se enquadrem nos critérios estabelecidos, e os pedidos de redução, de no máximo 30% da carga horária total, passarão por análise individualizada, via perícia oficial, conduzida por uma equipe multiprofissional do Município. Esse grupo já atuava na atenção a servidores, em geral, que apresentam necessidades terapêuticas ou de acompanhamento, sendo composta por trabalhadores de áreas como psicologia, serviço social, enfermagem e medicina do trabalho.
As emissões serão feitas pela Diretoria de Saúde Ocupacional (DSO), da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH), responsável por indicar o prazo da redução de horas trabalhadas, quando comprovada a necessidade. O decreto considera como deficiências aquelas condições que tragam impedimento de longo prazo, sendo de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial. A validade se estende para servidores que possuam dependentes, cônjuge ou companheiros amparados por contrato de união estável, filhos ou pessoas que vivam às suas expensas, devidamente comprovado em seu assentamento funcional.
Não será emitida carga horária diferenciada quando a deficiência apresentada não exigir tratamento ou acompanhamento. E os servidores beneficiados com a jornada especial deverão utilizar o período correspondente à redução horária exclusivamente para fazer tratamentos ou terapias destinados a si próprios ou ao dependente com deficiência.
Nesse contexto, um dos focos do novo instrumento norteador é garantir maior eficiência no tratamento profissional a essa parcela de servidores municipais, permitindo também corrigir incompatibilidades entre outros componentes legislativos existentes. Outro ponto da reconfiguração é adequar situações de alguns servidores que tenham ingressado no Judiciário, nos últimos anos, com pedido de redução de jornada, sem que o Município tivesse condições administrativas legais que permitissem contemplar ou validar as solicitações por iniciativa própria.
As diretrizes do Decreto Municipal nº 1.175 são desdobramentos da atualização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 4.928/1992), que passou por revisão e teve sua alteração sancionada em 17 de julho de 2025. Também estão alinhadas à legislação federal vigente, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão a Pessoas com Deficiência (nº 13.146/2015), que reforça o dever da Administração Pública em proporcionar condições que possibilitem o acompanhamento terapêutico e o suporte necessário à pessoa com deficiência.














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