O SILÊNCIO QUE PODE CUSTAR CARO: quando uma prefeitura deixa de responder cidadãos e imprensa, a omissão pode violar a Constituição e abrir caminho para responsabilizações
- Marcio Nolasco

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REPORTAGEM ESPECAL
Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas - ENAP
Por que uma administração pública deixa de responder aos próprios cidadãos? O silêncio é apenas desorganização ou pode esconder falhas mais profundas na gestão? A resposta para essas perguntas passa pela Constituição Federal, por leis específicas e por um princípio básico da democracia: quem administra recursos públicos deve prestar contas à sociedade.
Em milhares de municípios brasileiros, cidadãos registram reclamações sobre falta de medicamentos, demora em consultas médicas, buracos nas ruas, iluminação pública precária, transporte escolar em condições inadequadas, ausência de ambulâncias, coleta de lixo irregular, problemas em escolas e inúmeras outras deficiências na prestação dos serviços públicos.
Muitas dessas manifestações seguem um roteiro conhecido: o cidadão protocola sua reclamação, aguarda dias, semanas ou meses e nunca recebe qualquer resposta.
O mesmo ocorre com frequência em relação aos questionamentos feitos pela imprensa.
Ofícios são enviados.
Pedidos de esclarecimentos são protocolados.
Questionamentos sobre contratos, licitações, gastos públicos, obras, folha de pagamento, saúde e educação permanecem sem retorno.
A pergunta que surge é inevitável:
Uma prefeitura pode simplesmente ignorar a população e os veículos de comunicação?
A legislação brasileira indica que não.
O silêncio administrativo não é apenas um problema de comunicação
Especialistas em Direito Administrativo afirmam que existe uma diferença fundamental entre uma resposta considerada insatisfatória e a completa ausência de resposta.
A administração pública possui o dever jurídico de apreciar as demandas que lhe são dirigidas.
Esse dever decorre diretamente da Constituição Federal.
O artigo 37 estabelece que toda administração pública deve observar, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Esses princípios não possuem caráter meramente simbólico.
Eles orientam toda atuação do gestor público.
Quando o Poder Executivo deixa de responder sistematicamente aos cidadãos, compromete simultaneamente a publicidade dos atos administrativos, a eficiência da gestão e o dever de transparência.

O direito de petição cria uma obrigação para o Estado
Poucos cidadãos sabem que o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição assegura a qualquer pessoa o direito de apresentar petições aos órgãos públicos para defesa de direitos ou comunicação de irregularidades.
Esse dispositivo constitucional produz um efeito jurídico imediato:
A administração deve analisar e responder às manifestações apresentadas.
Ignorar protocolos administrativos significa esvaziar um direito fundamental previsto na própria Constituição.
Embora a legislação nem sempre estabeleça um prazo único para todas as espécies de manifestação, o dever de decidir e responder permanece como regra da boa administração pública.
Lei de Acesso à Informação: prazos que não podem ser ignorados
Quando o assunto envolve pedidos formais de informação, a obrigação é ainda mais objetiva.
A Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI) — determina que os órgãos públicos forneçam resposta imediata sempre que possível.
Quando isso não ocorre, o prazo legal é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, desde que haja justificativa expressa.
A ausência de resposta configura descumprimento da legislação.
Dependendo da situação, o cidadão pode apresentar recurso administrativo, acionar o Ministério Público ou recorrer ao Poder Judiciário por meio de mandado de segurança, quando houver lesão a direito líquido e certo.
O papel constitucional da imprensa
Embora jornalistas não possuam privilégios legais para obtenção de informações públicas, a Constituição assegura ampla liberdade de imprensa e reconhece sua função essencial para o controle democrático.
Os artigos 5º, incisos IX e XIV, e o artigo 220 garantem a livre manifestação do pensamento, o acesso à informação e a liberdade de comunicação.
Na prática, quando uma prefeitura adota como política institucional não responder aos veículos de imprensa, dificulta o exercício do controle social e reduz a transparência da administração.
A consequência costuma ser inversa ao que muitos gestores imaginam.
O silêncio não elimina a notícia.
Ao contrário.
A ausência de explicações frequentemente amplia questionamentos da sociedade e fortalece suspeitas sobre a condução administrativa.
A Lei do Processo Administrativo reforça o dever de decidir
Embora a Lei Federal nº 9.784/1999 se aplique diretamente à administração pública federal, seus princípios são amplamente utilizados como referência para estados e municípios.
Entre esses princípios está o dever da Administração Pública de decidir expressamente os processos administrativos.
O chamado "silêncio administrativo" prolongado é incompatível com a segurança jurídica, com a boa-fé administrativa e com os princípios constitucionais da eficiência e da motivação dos atos públicos.
Quando a omissão pode gerar responsabilidade do município
A falta de resposta deixa de ser apenas uma irregularidade administrativa quando resulta em prejuízo concreto ao cidadão.
Imagine situações como:
pacientes sem medicamentos essenciais;
consultas especializadas nunca agendadas;
ambulâncias indisponíveis em situações de emergência;
transporte escolar oferecendo risco à segurança dos estudantes;
iluminação pública inexistente em áreas de grande circulação;
buracos que provocam acidentes;
escolas sem manutenção adequada;
vantagens para servidores que não são as mesmas para o cidadão comum.
Se a população comunica formalmente esses problemas e o município permanece inerte, a omissão pode contribuir para caracterizar falha na prestação do serviço público.
Dependendo das circunstâncias, essa omissão poderá fundamentar ações de responsabilidade civil contra o município.
A Lei nº 13.460 fortaleceu os direitos do cidadão
Conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, a Lei nº 13.460/2017 consolidou uma série de garantias voltadas ao relacionamento entre Estado e sociedade.
A norma determina que os órgãos públicos mantenham ouvidorias capazes de receber:
reclamações;
denúncias;
solicitações;
sugestões;
elogios.
Mas receber protocolos não basta.
A legislação exige tratamento adequado das manifestações e resposta dentro dos prazos estabelecidos pelos regulamentos aplicáveis.
Uma ouvidoria que apenas registra reclamações, sem retorno efetivo, deixa de cumprir sua finalidade institucional.
Ministério Público, Tribunais de Contas e Câmara Municipal podem atuar
Quando a omissão administrativa se torna recorrente, diferentes órgãos de controle podem ser provocados.
Entre eles estão:
Ministério Público;
Tribunal de Contas;
Câmara Municipal;
Defensoria Pública;
Controladorias;
Ouvidorias.
Dependendo da gravidade dos fatos, podem surgir recomendações administrativas, auditorias, inquéritos civis, ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta (TAC).
Em casos específicos, a persistência na violação dos princípios da administração pública pode ser considerada como elemento relevante em procedimentos de responsabilização de agentes públicos, sempre observadas as circunstâncias concretas e o devido processo legal.
A omissão também produz consequências políticas
Além das repercussões jurídicas, existe um impacto institucional difícil de mensurar.
A confiança da população depende da capacidade da administração pública de ouvir, responder e solucionar problemas.
Quando o cidadão deixa de acreditar que será ouvido, aumenta a judicialização, crescem as denúncias aos órgãos de controle e enfraquece-se a legitimidade da própria gestão.
Nenhuma estratégia de comunicação consegue substituir aquilo que a
Constituição exige: transparência, publicidade e prestação de contas.
Transparência não é uma escolha administrativa
Prefeituras administram recursos públicos, patrimônio coletivo e direitos fundamentais.
Por essa razão, seus agentes não prestam contas apenas aos órgãos de controle.
Prestam contas, diariamente, à população.
Ignorar reclamações, deixar protocolos sem resposta, silenciar diante de denúncias ou evitar esclarecimentos à imprensa não representa apenas uma deficiência administrativa.
Pode caracterizar descumprimento de deveres legais, afronta aos princípios constitucionais e violação dos direitos dos cidadãos.
Em uma democracia, o poder público não possui o direito ao silêncio diante da sociedade.
Quem administra o patrimônio público deve explicações permanentes ao verdadeiro titular desse patrimônio: o cidadão.
Porque transparência não é gentileza institucional.
É obrigação legal.
E responder à sociedade não é um ato de boa vontade.
É um dever inerente ao exercício da função pública.



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