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O FIM DA GUARDA MUNICIPAL, ENTENDA.

INCOMPETÊNCIA? PREGUIÇA? FALTA DE PLANEJAMENTO? MA FÉ? POLITICAGEM? CULPA DO MP? CULPA DO RATINHO?


Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas (ENAP)


Muitos bem caros leitores, os últimos dias tem sido movimentado desde o anuncio do fim do concurso da Guarda Municipal pelo prefeito Marco Franzato no último dia 10 de outubro. Desde então, a discussão tomou a cidade entre apoiadores da medida do prefeito e seus críticos e com apoio quase que unânime da população pois claro, ainda temos os simpatizantes subservientes ao prefeito, processo normal para cabos eleitorais IMPORTADOS do país vizinho Paraguay. 


E agora teremos outro Secretário Exonerado sem mesmo atuar de fato?
E agora teremos outro Secretário Exonerado sem mesmo atuar de fato?

Vamos tentar entender o que acontece e, para isso, todos os adjetivos que usamos acima no título da matéria como perguntas, já que ainda não sabemos qual dele ou quais deles usar, vamos chamar de ‘ESCORREGADA’, ao final você mesmo caro leitor escolhe um ou mais deles para concluir o que aconteceu.


A promessa da Guarda Municipal vem desde 2020, na primeira campanha do atual prefeito, era propaganda em programa eleitoral apresentado por uma vistosa ancora importada de Maringá que dizia: ‘a sonhada e prometida Guarda Municipal o Marcão vai fazer, agora vai”. Isso tudo dentro de um pacote de Segurança Pública que previa até a construção da chamada Cidade da Polícia.


Bem, para isso, ao assumir o poder em 2021, criou-se a Secretaria de Defesa Social e se confiou ela ao Coronel Elias (Hoje vereador), companheiro e pensador da campanha que venceu em 2020 ao lado do Marcão. Não durou mais que um ano a pareceria Franzato/Coronel, alguns acham que durou até demais. O caso é que com a saída do Coronel da administração, a Secretaria morreu, foi-se e com ela o projeto da Guarda que já estava prontinho. O dinheiro que já estava disponível da secretaria e dos projetos foram usados em outros cantos da administração.


Passados quatro anos, Franzato vem para a reeleição e adivinhem, agora a Guarda sai, ao menos na propaganda de campanha. Reeleito, ainda em dezembro de 2024 abriu edital de concurso para a Guarda Municipal. Aí o primeiro ESCORREGADA, críticos observaram que as leis municipais que tratavam da Guarda, elaboradas no primeiro governo de Franzato e por ele sancionadas, estabeleciam que a Guarda começaria com 70 agentes, o concurso foi para 08 agentes.


Mas, veio o concurso mesmo assim, perto de 2500 candidatos de todo Brasil afora, todas as etapas, meses de provas e avaliações terminadas em meados de agosto deste ano. Concurso finalizado, aguarda-se o chamamento, na cabeça dos aprovados, 243 pessoas, a Guarda começa com 70 agentes como diz a lei.


Aí meus amigos, daí pra frente foi só ESCORREGADA atrás de ESCORREGADA. Comecemos pela Recomendação Administrativa do Ministério Público em Cianorte, na semana anterior ao decreto do prefeito, onde o MP recomendava que o TAF, teste de aptidão física dos candidatos fosse refeito. A ESCORREGADA é que este teste foi de caráter eliminatório e não pode, tem que ser classificatório, aí o MP mandar fazer de volta, e os entendidos nas leis não observaram isso?


Nova ESCORREGADA, em seguida o prefeito baixou decreto, atendendo ao Ministério Público, e cancela o TAF para refazê-lo, muito bem, mas não acaba aí, tem talento pra escorregar mais. No dia 10 de outubro sexta feira passada, logo depois de decidir cancelar o TAF, novo decreto, agora anulando o concurso todo.


Esta ESCORREGADA do dia 10 de outubro começa porque é o dia nacional das guardas municipais. Uma ESCORREGADA gigante de tempo de comunicação, fazendo uma analogia, seria quase dizer no dia do professor que professor não vale muita coisa...


No decreto as razões do prefeito para cancelar o concurso podem ser uma coletânea de ESCORREGADAS. Primeiro deles que deixa a entender que fez em função da Recomendação Administrativa do MP; diz que a lei nacional das guardas obriga os municípios a terem no mínimo 200 agentes o que seria inviável para as contas do município e que o Ratinho diminuiu o IPVA, aí vai comprometer a arrecadação do município.


De todas as razões, ainda que tropece em relação ao MP e ponha parte da conta no Ratinho, o que interessa mesmo é a alegação de que a Lei nº 13.022/2014, Estatuto Nacional das Guardas Municipais obriga municípios do tamanho de Cianorte terem no mínimo 200 agentes.


No dia 13 de outubro, na sessão da Câmara o Vereador de oposição Coronel Elias, visivelmente revoltado, argumentou que a interpretação da Lei dada pelo prefeito estava errada, que nenhuma lei federal pode determinar aos municípios números de funcionários, que isso violaria a constituição, etc.  Não é que a gente desconfie do preparo jurídico do Coronel, mas fomos atrás da lei para entender também.

A lei diz e onde o prefeito se defende é no Artigo 7º:

 

Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000(cinquenta mil) habitantes;


II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000(cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;


III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000(quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.


Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.  

 

Veja meu caro leitor, o artigo da lei, primeiramente trata de limites máximos e não mínimos, mas vamos em frente. Cianorte está no item II, 0,3 % da população como máximo. Problema, ou a solução achada pelo prefeito é o que veios depois da virgula: “desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I”. Tá aí, tem que respeitar o item I, ou seja, o limite de 0,4% até 50 mil habitantes o que dá 200 guardas. O prefeito tá certo? Não, não está.


Primeiro que é verdade o que o Coronel disse, nenhuma lei federal pode determinar número de funcionários nos municípios, incluído a Guarda. Mas mesmo assim, consultamos o próprio Coronel sobre aquela parte depois da virgula como dissemos e a resposta foi a seguinte:

 

A origem do equívoco do Art 7. I e II da Lei da Guarda

 

O mal-entendido reside na interpretação da ressalva do inciso II. Ela não impõe um mínimo de 200 guardas, mas sim uma regra para assegurar que a redução percentual (de 0,4% para 0,3%) não cause uma queda drástica no número de guardas em municípios que acabam de ultrapassar o limite de 50 mil habitantes. 

 

Exemplo prático: 

  1. Um município com 50.000 habitantes pode ter um efetivo máximo de

50.000 = 0,4%= 200 GUARDAS.

 

  1. Um município com 50.001 habitantes pode ter um efetivo máximo de

50.001 = 0,3% =150 GUARDAS

 

. Neste cenário hipotético, se não houvesse a ressalva, a cidade que acabou de crescer um habitante (com 50.001 habitantes) teria seu efetivo máximo de guardas reduzido, o que seria ilógico. O conteúdo depois da vírgula nos incisos II e III se cuida de preservar limites máximos e não definir limites mínimos.


Bem nos parece que o Coronel conhece o assunto, mas, é um vereador de oposição e alguns poderiam dizer que cada um tem uma interpretação diferente da lei. Pois é, não. Na terça feira dia 14 de outubro, os candidatos fizeram um movimento na frente da prefeitura que foi coberto pela RPC. A emissora, como nós, ficou curiosa sobre a desculpa jurídica da obrigação dos 200 agentes no mínimo.


Bem a RPC, foi atrás e consultou o Ministério da Justiça e Segurança Pública oficialmente em Brasília. O ministério respondeu e a RPC publicou para quem quisesse ver e adivinhem, a nota oficial do ministério repete integralmente o que falou o Coronel Elias. Não há obrigação legal nenhuma de efetivo mínimo de 200 agentes da Guarda Municipal em qualquer município do Brasil. Será então que agora com comprovada outra ESCORREGADA a culpa pode ser do Ministério da Justiça e Segurança Pública?


Aí o argumento do prefeito foi-se também, e agora resta saber como qualificar esta ESCOREEGADA, aí vocês escolhem agora caros leitores, basta voltar no título da matéria e escolher um.


Pior que isso não acaba por aqui, o município terá pela frente uma luta judicial gigantesca, processos e processos indenizatórios, tentativas de cancelamento do decreto, mandados de segurança e toda aquela parafernália de disputas jurídica que já vimos na intervenção da Fhundospar, outra ESCORREGADA.  Sem falar no desgaste financeiro, psicológico e familiar de 243 pessoas que foram aprovadas neste concurso.  


Além disso, o que vão fazer com a recriação da Secretaria de Defesa Social agora com nome de Secretaria de Segurança que tem menos de um mês de existência criação sem a Guarda? Uma secretaria de segurança então que não faz segurança? Que ESCORREGADA e essa é DINOSSAURICA...  




Estamos chegando em Cianorte - PR
Estamos chegando em Cianorte - PR

 

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