O Estado Laico como defensor das religiões
Em uma das suas Cartas para a Educação da Mocidade, escrita em 1759, o português Antonio Ribeiro Sanches afirma que o Estado Moderno deveria pautar-se pela tolerância religiosa e pela intolerância civil. Os escritos dele, endereçados ao rei lusitano D. José I, objetivavam contribuir para a modernidade daquele reino e, para isso, uma das coisas que deveria ser feita era justamente buscar e propiciar o convício pacífico entre as religiões. O Estado Laico, ou seja, aquele que não professa nenhuma religião, é fruto do movimento iluminista na Europa, do qual Ribeiro Sanches fazia parte, e defendia que os estados deveriam respeitar as religiões que os indivíduos professavam e respeitar os respectivos cultos. Do final do século XVIII para cá, houve uma evolução grande na conquista da laicidade do Estado, até que hoje a tolerância religiosa tem amparo não só moral, mas também legal.

Na história da humanidade é possível encontrar inúmeros exemplos de Estados que foram teocráticos ou que permitiam apenas a prática de uma religião. Mesopotâmios, egípcios, romanos, bizantinos, estados pontifícios dentre outros, pautaram-se, em momentos de suas histórias, por uma intolerância religiosa que previa a perseguição dos contrários à religião oficial. Na história da Igreja Católica, o Santo Ofício (ou a Santa Inquisição) foi um tribunal que julgava, condenava e, com a ajuda do poder civil, executava aquelas pessoas consideradas heréticas, ou seja, que se desviaram da verdade religiosa do cristianismo romano. A intolerância religiosa pode ter amparo legal ou se caracterizar como uma faceta do comportamento de certas pessoas; no Brasil até a proclamação da República, havia a definição pela religião católica romana e, somente com a imigração de alemães e suíços protestantes a partir da década de 1820, é que arrefeceu, um pouco apenas, a intolerância religiosa, que tinha uma base legal para sua ação.
Mesmo com o fim do Estado ligado à uma determinada religião no Brasil, o período republicano apresentou inúmeros episódios de intolerância religiosa para com as religiões evangélicas e, especialmente, com as religiões de matriz africana. Com o passar do tempo e a consolidação na letra da lei do Estado Laico no Brasil, as religiões, todas elas, passaram a ter a proteção estatal para o seu culto particular e público. Ainda assistimos, infelizmente, episódios de intolerância religiosa, especialmente praticados por pessoas e/ou grupos ligados à extrema direita, mas esses episódios, se forem descobertos seus autores eles estão ou estarão sob o jugo da lei e foram ou terão que ser punidos. O que as pessoas intolerantes parecem não perceber (e hoje os intolerantes são os intolerados de antes) é que a tolerância religiosa patrocinada e praticada pelo Estado Laico é a única garantia para termos cada um a nossa religião e de praticá-la, individual ou coletivamente, ou mesmo de não ter religião alguma.
O Estado Laico, portanto, foi uma conquista não para o fim da religião ou para afastar as pessoas da religião, como equivocadamente se pensa, ao contrário, é a garantia institucional de que as religiões continuarão existindo e seu culto respeitado, mesmo daquelas que desejam o fim desse Estado. “Consagrar o Brasil a Cristo”, como um dos candidatos a presidência promete que irá fazer se eleito, é um verdadeiro atentado contra as religiões, especialmente aquela em que ele se filia, pois ela, ou de onde ela derivou, foi perseguida e sofreu intolerância, justamente porque o Estado naquele momento não era laico. Um candidato a presidente do Brasil jamais deveria ameaçar (isso mesmo, pois se trata de uma ameaça) consagrar o país para qualquer Deus, pois isso é dar um atestado de segurança e convicção para aqueles que praticam a intolerância religiosa.
Voltando ao Ribeiro Sanches, no nosso atual Estado Laico que cada vez mais seja consolidada a tolerância religiosa e que seja praticada a intolerância civil para com os intolerantes.
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