Por Paulo Tertulino - Blogueiro
Segue a visão empresarial do prefeito Marco Franzato na administração de Cianorte. Nesta terça-feira (24) ele fez publicar no Órgão Oficial eletrônico do Município decreto pelo qual se estabelece taxas para uso de espaços no Aeroporto Municipal da cidade.
De ontem para hoje li umas trocentas vezes o texto legal e não entendi alguns pontos. Para pegar apenas a moçada que ruma para lá nos finais de semana que usa o local como pista para correria de motos e/ou carros? Vale também para quem pratica voos panorâmicos com parapentes nos finais de semana?
Uma coisa é clara no decreto nº 197 – O seu cumprimento e aplicação das sanções cabíveis estará a cargo da Secretaria Municipal de Defesa da Segurança Social.
Diz dois trechos - – para uso de área edificada fica fixado o valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por metro quadrado de edificação;
II – para uso de área não edificada fica fixado o valor de R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por metro quadrado de área de terreno;
§ 1º. O valor a ser aplicado quando a área demarcada possuir edificação será a somatória do resultado do cálculo estabelecido nos incisos I e II.
Detalhe: Será cobrado valores conforme o espaço ocupado por metro. Aeronaves? Parapentes? Bicicletas, carros, motocicletas, pessoas?
Prefeitão retira este troço do ar e reedita. O decreto original está muito confuso!
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