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Nova legislação de trânsito detalha normas para patinetes elétricos e demais autopropelidos em Cianorte

O cenário da mobilidade urbana em Cianorte ganhou novas regras na última semana. Isso, porque, na quinta-feira (26), foi publicada a Lei Municipal nº 5.843/2026, que regulamenta de forma detalhada o uso, a circulação e o estacionamento de patinetes (autopropelidos), bicicletas elétricas e ciclomotores nas vias da cidade.


A nova legislação revoga a norma anterior (Lei nº 5.754/2025) e já está em plena vigência, sem a necessidade de um prazo de adaptação para o início das atividades de fiscalização.



A norma estabelece diretrizes rígidas, alinhadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às resoluções do Conselho Nacional de Trânstio (CONTRAN). Entre os pontos de destaque, está a proibição da circulação desses veículos em calçadas e áreas de pedestres — salvo em locais com sinalização específica, onde o limite de velocidade é de apenas 6 km/h. Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida, na ausência de sinalização, é de 20 km/h.


Embora a lei autorize a autuação imediata para irregularidades como a falta de capacete ou circulação em local proibido, a administração municipal optou por uma abordagem gradual. Durante um período inicial, os agentes de trânsito realizarão uma fase educativa. Nesta etapa, ao constatar uma infração, o condutor será orientado e deverá sanar a irregularidade no momento da abordagem — como colocar o capacete ou desmontar do veículo para atravessar uma faixa de pedestres. Após esse período, as blitzes assumirão caráter puramente sancionatório, com aplicação de multas e apreensão de equipamentos.


O Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade, Tenente-coronel Elisvaldo Balbino dos Santos, reforçou o objetivo da medida:


“Nossa prioridade não é a punição, mas a preservação da vida e a organização do espaço público. A lei já está em vigor e os agentes estão nas ruas, porém, iniciamos com este viés educativo para que todos compreendam as novas regras, especialmente sobre o uso obrigatório do capacete e a proibição de circular em calçadas. Queremos que a tecnologia dos autopropelidos traga agilidade, mas com a segurança necessária para quem conduz e para o pedestre”, explicou.


Após o encerramento do período de orientação da Diretoria de Trânsito (DIRETRAN), o descumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades previstas no CTB, que incluem multas de diferentes gravidades e a remoção do veículo.


A lei traz um alerta importante para os responsáveis por menores de idade: os pais responderão civil e administrativamente por quaisquer atos ilícitos ou danos causados por seus filhos na condução desses equipamentos.







A legislação pode ser consultada na íntegra no Órgão Oficial do Município, Edição nº 3270, com acesso pelo link https://shre.ink/Ag1T.

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