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ESCÂNDALO NA FUNDHOSPAR? MUDANÇA DE ESTATUTO, POSSÍVEL CARGO PARA PARENTE DE AGENTE PÚBLICA E A PERGUNTA QUE PRECISA DE RESPOSTA...

há 7 horas
7 min de leitura

Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas - ENAP


O que está sendo discutido nos bastidores da Fundação Hospitalar de Cianorte? Quem seria beneficiado? Haveria aumento de remuneração? E, principalmente: existe alguma relação de parentesco com agente pública municipal? O Portal Bisbilhoteiro cobra explicações sobre possível alteração do Estatuto da Fundação Hospitalar de Cianorte, criação ou preenchimento de cargo administrativo, aumento de remuneração e eventual conflito de interesses.



Há situações na administração de uma instituição que podem ser explicadas com uma simples resposta.


E há outras que, justamente por envolverem recursos públicos, cargos, remunerações, alterações estatutárias e possíveis relações de parentesco, exigem transparência absoluta.


É exatamente neste segundo cenário que surge o caso envolvendo a FUNDHOSPAR – Fundação Hospitalar de Cianorte.


O Portal Bisbilhoteiro encaminhou, em 19 de setembro de 2026, o Ofício nº 67/2026 ao presidente do Conselho Diretor da Fundação, Aloiz Pereira da Silva, e à diretoria da instituição, solicitando esclarecimentos sobre informações recebidas a respeito de uma possível alteração do Estatuto da FUNDHOSPAR.


Segundo as informações que chegaram ao Portal e foram formalmente apresentadas à Fundação, a eventual mudança poderia ter dois objetivos: atribuir novas funções à atual gestora da instituição e criar ou preencher um cargo administrativo que seria ocupado por pessoa com vínculo de parentesco com a Secretária de Administração da Prefeitura de Cianorte.


O documento também questiona se essa pessoa já integra o quadro administrativo do hospital e se poderia ocorrer majoração de remuneração.


É importante destacar: essas são informações que precisam ser confirmadas ou descartadas pela própria FUNDHOSPAR.


E justamente por isso o Portal não ficou na especulação.


Perguntou.


Formalizou.


Documentou.


Agora, a responsabilidade pela resposta está do outro lado.


O ESTATUTO ESTÁ SENDO ALTERADO?


Essa é uma das primeiras perguntas.


O Portal solicitou saber se existe efetivamente proposta, minuta ou discussão em andamento para alteração do Estatuto da FUNDHOSPAR e, em caso positivo, pediu acesso ao conteúdo das mudanças.


Também foram solicitadas informações sobre quais funções ou cargos seriam criados, modificados ou acumulados, além das respectivas remunerações atuais e propostas e da comprovação do conhecimento técnico em gestão administrativa hospitalar dos possíveis ocupantes.


Não se trata de detalhe burocrático.


Alterar atribuições, criar funções e eventualmente elevar remunerações são decisões que precisam possuir justificativa técnica, financeira e institucional.


E quando a instituição recebe recursos públicos, a sociedade tem o direito de saber como essas decisões são tomadas.



QUEM SERIA O BENEFICIADO?


Talvez esta seja a pergunta mais sensível de todo o caso.


O ofício questiona diretamente se a eventual alteração estatutária prevê criação ou preenchimento de cargo administrativo e qual seria o critério utilizado para escolher o ocupante: processo seletivo, indicação ou outro mecanismo.


Mais do que isso: o Portal pergunta se entre os possíveis beneficiários existe pessoa com vínculo de parentesco com agente público municipal e se foram adotadas medidas para prevenir eventual conflito de interesses e nepotismo.


Essa pergunta não pode ser tratada como ataque político.


É uma pergunta objetiva.


Existe ou não existe?


Se não existe, basta esclarecer.


Se existe, a sociedade precisa saber qual é o grau de parentesco, qual é o cargo, qual é o critério de escolha, qual é a remuneração e qual é a fundamentação jurídica e administrativa da medida.


DINHEIRO PÚBLICO EXIGE LUZ, NÃO SOMBRA


O próprio documento lembra que a FUNDHOSPAR é uma fundação de direito privado submetida à fiscalização do Ministério Público e que recebe recursos públicos, razão pela qual o Portal cobra transparência e observância dos princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade.


Por isso, outra pergunta é inevitável:


Existe estudo de impacto orçamentário?


O Portal também solicitou informações sobre a justificativa técnica, financeira e institucional para eventual mudança estatutária, além da fonte de custeio dos novos valores remuneratórios.


A conta precisa fechar.


O cargo precisa ter justificativa.


A remuneração precisa ter fundamento.


A escolha precisa obedecer a critérios transparentes.


E eventual relação de parentesco precisa ser analisada à luz das regras aplicáveis.


E O CONSELHO DIRETOR?


Outra questão levantada pelo Portal é se a proposta já teria sido apreciada ou votada pelo Conselho Diretor da Fundação.


Caso tenha sido, foram solicitadas atas e convocações correspondentes, inclusive para verificar se houve aprovação e em quais condições.


Porque decisões relevantes não podem simplesmente aparecer prontas.


É necessário saber quem propôs, quem analisou, quem votou e quem aprovou.


A sociedade tem o direito de conhecer o caminho percorrido até uma eventual mudança.


E O MINISTÉRIO PÚBLICO? E A CÂMARA?


O ofício também questiona se o Ministério Público foi formalmente comunicado sobre eventual intenção de alterar o Estatuto e se a proposta seria submetida à análise correspondente.


Da mesma forma, pergunta se a Câmara Municipal de Cianorte, diante de sua função fiscalizatória relacionada aos recursos públicos, foi comunicada e tem conhecimento da possível alteração.


Aqui está o ponto central:


não basta mudar. É preciso explicar.


Não basta criar cargo. É preciso justificar.


Não basta aumentar remuneração. É preciso demonstrar a necessidade e a fonte dos recursos.


Não basta escolher alguém. É preciso demonstrar o critério utilizado.


E, se houver parentesco com agente público, a questão precisa ser analisada com ainda maior rigor.


AGORA, A FUNDHOSPAR PRECISA RESPONDER


O Portal Bisbilhoteiro não está condenando ninguém.


Não está afirmando que houve nepotismo.


Não está afirmando que houve irregularidade.


Não está afirmando que a alteração estatutária efetivamente ocorrerá.


Está fazendo aquilo que o jornalismo investigativo deve fazer: colocar perguntas sobre a mesa e cobrar documentos e respostas.


E as perguntas estão formalizadas.



O ofício informa que, na ausência de resposta, diante do desconhecimento da FUNDHOSPAR ou caso os esclarecimentos sejam considerados insuficientes, cópias poderão ser encaminhadas aos membros do Conselho da Fundação, à Câmara Municipal de Cianorte e ao Ministério Público, para as providências que entenderem cabíveis.


Portanto, a história não termina com o protocolo de um documento.


Na verdade, é aí que ela começa.


Porque agora existe uma pergunta pública:


O QUE ESTÁ POR TRÁS DA POSSÍVEL MUDANÇA DO ESTATUTO DA FUNDHOSPAR?


Se tudo estiver absolutamente regular, transparente e devidamente fundamentado, a resposta poderá esclarecer os fatos.


Mas se existem cargos, mudanças de funções, possíveis aumentos de remuneração e eventual vínculo de parentesco envolvidos na discussão, a sociedade não pode ser mantida no escuro.


O dinheiro é público.


A instituição administra interesses públicos.


E a transparência não é favor.


É obrigação.


O LADO DA FUNDHOSPAR


O Portal Bisbilhoteiro recebeu o posicionamento oficial da FUNDHOSPAR e estamos dando publicidade às explicações apresentadas.


Porque, quando surgem perguntas envolvendo dinheiro público, cargos e possíveis conflitos de interesse, silêncio não encerra a investigação.


Apenas aumenta a necessidade de respostas.


Na integra a resposta, veja:


Ofício n° 0291/2026 – ADM – JUR


Cianorte (PR), 21 de setembro de 2026.


Ao. Sr. Marcio Nolasco Portal Bisbilhoteiro.com.br


A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (Portaria Federal CEBAS SAES/MS nº 4.052, de 17 de abril de 2026; Lei de utilidade Pública Estadual nº 11.165, de 04 de setembro de 1995; e Lei Municipal nº 1.471, de 25 de maio de 1993), mantenedora da FUNDHOSPAR – Fundação Hospitalar do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ [MF] nº 95.641.007/0001-07, e no CNES nº 2735989, no endereço declinado no rodapé desta página, local onde exerce sua atividade principal, vem, por meio deste, apresentar resposta ao OFÍCIO Nº 67/2026. Inicialmente, a Fundação esclarece que mantém permanente processo de avaliação e aperfeiçoamento de seus procedimentos, estruturas e normas internas, buscando identificar eventuais pontos que possam ser aprimorados, sempre com o objetivo de conferir maior segurança, eficiência e continuidade às suas atividades. Nesse contexto, encontram-se atualmente em estudo algumas possíveis adequações em seu Estatuto Social, especialmente no que diz respeito à redação de determinados dispositivos que, diante da realidade operacional atualmente enfrentada pela instituição, podem ser aperfeiçoados. Um dos pontos identificados como passível de otimização refere-se à movimentação das contas bancárias da Fundação. Atualmente, essa atribuição é exercida pelo Presidente da Fundação e pelo Administrador, sendo que o Presidente pode delegar referida função mediante decisão do Conselho Diretor. Ocorre que a atual redação estatutária não estabelece, de forma suficientemente flexível, uma solução para eventual situação de vacância ou impossibilidade de exercício do cargo de Administrador. Assim, em uma eventual hipótese de desligamento, renúncia, falecimento, afastamento ou qualquer outra circunstância que implique a vacância do cargo, poderia surgir uma situação em que a Fundação se encontrasse temporariamente impossibilitada de movimentar seus próprios recursos financeiros, até que fosse formalmente regularizada a ocupação do cargo. Tal circunstância poderia produzir consequências extremamente prejudiciais à própria continuidade dos serviços hospitalares, uma vez que a Fundação poderia, em tese, ficar impossibilitada de utilizar seus recursos para despesas essenciais, inclusive para aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, insumos e demais itens indispensáveis ao atendimento dos pacientes. É justamente nesse sentido que a Fundação considera esse ponto como uma questão sensível e passível de aperfeiçoamento, buscando-se uma redação estatutária que permita maior segurança e continuidade à gestão financeira, sem afastar os mecanismos de controle e fiscalização atualmente existentes. No que se refere à eventual alteração ou reorganização dos cargos existentes, esclarece-se que a matéria também se encontra em fase de estudos, tendo como finalidade a melhor definição das atribuições e responsabilidades e, sobretudo, a otimização da estrutura administrativa e dos recursos da Fundação. Ressalta-se, entretanto, que não existe, nos estudos atualmente realizados, qualquer pretensão de criação de dispositivo estatutário destinado ao aumento de despesas da Fundação, tampouco de criação de vantagens ou remunerações adicionais. Ao contrário, eventual alteração deverá considerar a realidade financeira da instituição e buscar justamente a racionalização de sua estrutura e a adequada utilização dos recursos disponíveis. Vale ressaltar ainda que, atualmente, para o exercício dos cargos de Diretor Institucional, Administrador e Gestor Financeiro, é necessária a aprovação do candidato mediante decisão do Conselho Diretor, órgão composto por 19 (dezenove) membros.


Importante esclarecer que a composição do Conselho Diretor não ocorre por meio de eleição direta dos ocupantes dos cargos. Os membros são indicados pelas diferentes entidades e segmentos que possuem representação no órgão, incluindo Conselhos de Saúde, associações de classe, instituições religiosas e representantes da própria estrutura interna da Fundação, como o Corpo Clínico e os funcionários. Trata-se, portanto, de um modelo baseado em representatividade institucional, no qual cada conselheiro representa a respectiva entidade ou segmento que possui assento no Conselho. Nesse modelo, a representação está vinculada à instituição ou segmento representado, e não exclusivamente à pessoa física que ocupa a cadeira, permitindo que diferentes setores da sociedade e da própria Fundação participem de suas decisões institucionais. A FUNDHOSPAR esclarece que não há, neste momento, pretensão de alteração dessa sistemática de composição do Conselho Diretor, justamente por entender que o modelo atualmente adotado constitui importante mecanismo de representatividade e controle institucional. Por fim, a Fundação esclarece que sempre observou rigorosamente o procedimento legal e estatutário aplicável para eventual alteração de seu Estatuto Social. As modificações estatutárias não são realizadas de maneira unilateral, devendo observar o quórum mínimo estabelecido em lei, ea devida oitiva e autorização do Ministério Público, não havendo qualquer exigência de aprovação por meio da câmara de vereadores. Dessa forma, caso os estudos atualmente em andamento resultem na apresentação de alguma proposta concreta de alteração estatutária, a Fundação igualmente observará integralmente o procedimento legal e institucional aplicável, submetendo a matéria às instâncias competentes e preservando os mecanismos de controle existentes. Sendo o que se apresenta para o momento.


Atenciosamente,


FUNDHOSPAR – Fundação Hospitalar do Paraná CNPJ nº 95.641.007/0001-07 – CNES nº 2735989




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