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Emenda do senador Moro preserva Lei da Ficha Limpa

Prazo de inelegibilidade para crimes graves continua a ser contado após o fim do cumprimento da pena


O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2) o PLP 192/2023, que altera as regras eleitorais, especificamente em relação às normas de inelegibilidade. Um ajuste proposto pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e acatado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), manteve as regras atuais da Lei da Ficha Limpa para os crime graves.


Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Ou seja, crimes contra a administração pública, entre eles corrupção e peculato; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando terão o prazo de oito anos de inelegibilidade contados integralmente a partir do término do cumprimento da pena, como é atualmente.


Com aprovação em Plenário do Senado Federal, o texto segue para sanção presidencial.


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