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ECONOMIA OU TRANSPARÊNCIA?

Quando devolver dinheiro não dispensa o dever de prestar contas à sociedade


Por Marcio Nolasco – Analista de Políticas Públicas


Nos últimos dias, o presidente da Câmara Municipal de Cianorte, vereador Victor Hugo Davanço, divulgou em suas redes sociais que a Câmara teria economizado aproximadamente R$ 1 milhão durante os exercícios de 2025 e 2026, sobretudo mediante redução de gastos com imprensa e publicidade institucional. Informou ainda que R$ 700 mil teriam sido devolvidos ao Poder Executivo para auxiliar a saúde pública municipal.

A informação, por si só, parece positiva. Afinal, todo recurso público economizado representa, em tese, maior eficiência administrativa.

Entretanto, em um Estado Democrático de Direito, economizar não encerra a obrigação constitucional de prestar contas. Ao contrário: inaugura uma nova obrigação, a de demonstrar precisamente onde e como o dinheiro economizado foi aplicado.

Essa não é uma questão política.

É uma exigência jurídica.


Postagem no Instagram de Victor Hugo Davanço
Postagem no Instagram de Victor Hugo Davanço

O dinheiro devolvido não deixa de ser dinheiro público


Existe uma confusão muito comum na administração pública.


Quando uma Câmara devolve parte de seu duodécimo ao Executivo, muitas pessoas acreditam que sua responsabilidade termina naquele momento.

Não termina.


Embora o recurso passe a integrar novamente o caixa municipal, a sociedade continua possuindo o direito constitucional de saber:


  • Qual decreto ou ato administrativo autorizou sua utilização?

  • Em qual secretaria foi incorporado?

  • Qual dotação orçamentária recebeu esse valor?

  • Qual programa de governo foi beneficiado?

  • Houve suplementação orçamentária?

  • Quais contratos utilizaram esse recurso?

  • Existem notas fiscais?

  • Existem empenhos?

  • Houve liquidação da despesa?

  • Houve pagamento?


Sem essas respostas, a narrativa da economia permanece apenas no campo político.


A prestação de contas exige documentação.



A Constituição exige publicidade dos atos administrativos


O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que toda Administração Pública deve obedecer aos princípios da:


  • Legalidade;

  • Impessoalidade;

  • Moralidade;

  • Publicidade;

  • Eficiência.


A publicidade não significa apenas divulgar um vídeo nas redes sociais.

Publicidade administrativa significa permitir que qualquer cidadão possa verificar documentalmente cada ato praticado pela Administração.


Em outras palavras:


Não basta dizer que devolveu.

É necessário comprovar onde foi aplicado.


A Lei de Responsabilidade Fiscal também exige transparência


A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) consolidou um dos maiores avanços da administração pública brasileira:


Todo gasto público precisa ser rastreável.


Isso significa que qualquer cidadão pode exigir informações sobre:


  • empenhos;

  • liquidações;

  • pagamentos;

  • contratos;

  • notas fiscais;

  • objeto da despesa;

  • unidade gestora responsável.


A pergunta da população é absolutamente legítima:


Onde estão os R$ 700 mil?


A realidade da saúde pública gera um aparente paradoxo


A devolução dos recursos ganhou destaque justamente em um período em que diversos moradores de Cianorte relatam dificuldades relacionadas à saúde pública, como:


  • falta de médicos;

  • demora para consultas;

  • demora na realização de exames;

  • carência de medicamentos e insumos básicos em algumas unidades;

  • filas de espera.


Se esse recurso foi efetivamente destinado para fortalecer a saúde, é natural que a população questione:


Em qual UBS houve investimento?

Quais equipamentos foram adquiridos?

Quais medicamentos foram comprados?

Houve contratação de profissionais?

Foram reduzidas filas de exames?

Existe algum relatório demonstrando os resultados?

Essas perguntas não representam oposição política.

Representam exercício da cidadania.


A diferença entre propaganda institucional e prestação de contas


Existe enorme diferença entre comunicação política e accountability.


A propaganda informa aquilo que o gestor deseja divulgar.


A prestação de contas permite que a sociedade confira aquilo que realmente ocorreu.


A primeira é unilateral.

A segunda é verificável.


Por isso, uma postagem em rede social jamais substitui documentos públicos.


O papel fiscalizador da imprensa


Outro aspecto chama atenção.


Segundo a própria divulgação do presidente da Câmara, parte significativa da economia decorreu da redução de gastos com imprensa.


Sob o aspecto financeiro, reduzir despesas pode ser uma decisão administrativa legítima.


Entretanto, há uma reflexão democrática que precisa ser feita.


Durante o período eleitoral, praticamente todos os candidatos procuram os veículos de comunicação locais.


Concedem entrevistas.


Participam de debates.


Solicitam espaço para apresentar propostas.


Pedem apoio indireto por meio da divulgação de suas agendas e posicionamentos.


Após eleitos, alguns passam a tratar a imprensa como gasto dispensável.

Esse comportamento merece reflexão.


A imprensa não é mera prestadora de serviço.


Ela exerce função essencial ao controle social.


É justamente por meio da atividade jornalística que muitas informações chegam ao conhecimento da população.


Não por acaso, a Constituição Federal assegura ampla liberdade de imprensa justamente porque o jornalismo funciona como instrumento permanente de fiscalização do poder público.


Economizar recursos públicos pode ser virtuoso.


Mas enfraquecer os canais institucionais de transparência jamais pode significar reduzir o acesso da sociedade à informação.


Nossa equipe perguntou para o Presidente da Câmara Muncipal de Cianorte - Victor Hugo Davanço sobre como foi aplicado os 700 mil devolvidos para saúde pública, mais até o momento do fechamento dessa matéria não tivemos retorno.




O dever de accountability


Nas democracias modernas utiliza-se um conceito conhecido como accountability.

Em síntese, significa que quem administra recursos públicos deve explicar continuamente:


  • o que fez;

  • por que fez;

  • quanto gastou;

  • quais resultados produziu.


A obrigação não surge apenas quando existe denúncia.

Ela existe todos os dias.


A investigação não elimina garantias constitucionais


Também merece registro que o presidente da Câmara é citado publicamente como investigado em procedimento relacionado à denominada Operação Big Fish.


Como toda investigação, aplica-se integralmente o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Enquanto não houver decisão judicial definitiva, ninguém pode ser tratado como culpado.


Da mesma forma, a existência de investigação não impede que seus atos administrativos sejam submetidos ao escrutínio público.


Uma coisa é a esfera penal.


Outra completamente diferente é o dever permanente de transparência administrativa.


A sociedade tem o direito de perguntar


Talvez a pergunta mais importante não seja quanto foi economizado.

A verdadeira pergunta seja:


Onde estão os R$ 700 mil?


  • Em quais unidades de saúde?

  • Em quais contratos?

  • Em quais medicamentos?

  • Em quais exames?

  • Em quais médicos?

  • Em quais melhorias concretas?


Porque dinheiro público não pertence ao Executivo.


Não pertence ao Legislativo.


Não pertence aos vereadores.


Pertence ao cidadão.


E quando pertence ao cidadão, nenhuma prestação de contas pode ser considerada completa enquanto as respostas documentadas não estiverem disponíveis para toda a sociedade.


A boa administração pública não se mede apenas pela capacidade de economizar.

Mede-se, sobretudo, pela coragem de demonstrar, com absoluta transparência, onde cada centavo foi efetivamente aplicado.



O agente público não é influenciador digital


Vivemos uma época em que as redes sociais passaram a ocupar espaço central na comunicação. Muitas pessoas utilizam essas plataformas para compartilhar opiniões, entretenimento, tendências passageiras e conteúdos de toda natureza.


Trata-se de uma escolha individual, própria da esfera privada de cada cidadão.


Entretanto, quando se trata de agentes públicos, a lógica deve ser outra.


Quem exerce mandato eletivo não ocupa um cargo para produzir narrativas ou colecionar curtidas. Ocupa um cargo para administrar recursos públicos, prestar contas de seus atos e responder aos legítimos questionamentos da população.


A comunicação institucional jamais pode substituir a transparência administrativa.


Uma postagem em rede social não possui o valor jurídico de um relatório de execução orçamentária, de um processo administrativo, de um empenho, de uma nota fiscal ou de uma prestação de contas devidamente publicada nos portais oficiais.


O Brasil precisa fortalecer uma cultura em que prefeitos, vereadores, secretários e demais agentes públicos compreendam que governar é muito mais do que comunicar. É explicar, justificar e demonstrar documentalmente cada decisão tomada com recursos pertencentes ao contribuinte.


Redes sociais são instrumentos de comunicação. Transparência é obrigação constitucional.


Por isso, a pergunta permanece, simples e objetiva:


Onde, exatamente, foram aplicados os R$ 700 mil devolvidos pela Câmara Municipal para a saúde de Cianorte?


"Enquanto essa resposta não vier acompanhada de documentos públicos, dados verificáveis e resultados concretos para a população, continuará sendo não apenas um questionamento político, mas uma legítima exigência da cidadania e do Estado Democrático de Direito." - Marcio Nolasco

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