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DOSSIÊ EXCLUSIVO: Dados oficiais revelam onde estão concentrados os contratos PSS da Prefeitura de Cianorte

Portal Bisbilhoteiro analisou quase 3 mil vínculos da Prefeitura para verificar se os contratos temporários estão sendo utilizados dentro dos limites constitucionais.



A discussão nacional sobre o uso indiscriminado de Processos Seletivos Simplificados (PSS) ganhou força após recentes manifestações do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento em que o ministro Alexandre de Moraes criticou a utilização de contratos temporários para suprir necessidades permanentes da administração pública.


Mas como essa discussão se aplica à realidade de Cianorte?


Para responder essa pergunta em relação a Cianorte, o Portal Bisbilhoteiro analisou a folha oficial de servidores disponibilizada no Portal da Transparência do Município.



O primeiro dado surpreende


A Prefeitura possui 2.885 vínculos ativos.


Destes:


  • 2.397 são servidores efetivos estatutários;

  • 142 são efetivos celetistas;

  • 170 possuem contrato por prazo determinado (PSS);

  • 118 ocupam cargos comissionados.


Em números absolutos, os contratos temporários representam aproximadamente 5,9% do quadro funcional.


Esse percentual, por si só, não caracteriza dependência estrutural de PSS.


Mas onde estão esses 170 contratos?


É aqui que a investigação ganha relevância.


Os dados mostram que praticamente todos os contratos temporários concentram-se em duas áreas essenciais da administração pública: Educação e Saúde.


Educação


Os cargos temporários mais frequentes são:


  • Educador Infantil 40 horas (PSS): 51 servidores

  • Professor (PSS): 26 servidores

  • Educador Infantil 30 horas (PSS): 8 servidores

  • Atendente de Apoio da Rede Municipal de Ensino (PSS): 5 servidores


Somente essas quatro funções representam 90 contratos temporários.


As lotações também revelam forte concentração nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas municipais.


Entre as unidades com maior número de PSS destacam-se:


  • CMEI João e Maria;

  • CMEI Criança Esperança;

  • CMEI Professora Helena Cioffi;

  • CMEI Pequeno Príncipe;

  • CMEI Ana Jacinta Teixeira;

  • CMEI Criança Feliz;

  • Escola Castro Alves;

  • Escola Lídia Usuy Ohi;

  • Escola Dom João Bosco.


Isso demonstra que a utilização de PSS está diretamente ligada ao funcionamento cotidiano da rede municipal de ensino.


Saúde


Na Saúde também há presença significativa de contratos temporários.


Os principais cargos encontrados foram:


  • Técnico de Enfermagem (PSS): 44 servidores

  • Enfermeiro (PSS): 13 servidores

  • Dentistas (PSS): 7 servidores

  • Farmacêutico (PSS): 1 servidor

  • Médico Ginecologista/Obstetra (PSS): 1 servidor

  • Terapeuta Ocupacional (PSS): 1 servidor

  • Auxiliar de Saúde Bucal (PSS): 2 servidores


As maiores concentrações aparecem em unidades como:


  • Pronto Atendimento (UPA);

  • UBS São Lourenço;

  • UBS Cianortinho;

  • UBS Morada do Sol;

  • UBS Santa Mônica;

  • UBS Setor 3.


Somente a UPA reúne 21 contratos temporários, tornando-se a unidade com maior número de servidores PSS da Prefeitura.


O que esses números significam?


Eles não autorizam concluir que exista irregularidade.


Mas levantam uma pergunta importante.


Grande parte dos contratos temporários está justamente em serviços públicos permanentes.


Escolas funcionam todos os anos.


CMEIs funcionam continuamente.


UBSs atendem diariamente.


A UPA presta atendimento ininterrupto.


São atividades permanentes da administração pública.


É exatamente nesse ponto que entra o entendimento recentemente reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal.


Se essas necessidades são permanentes e previsíveis, cabe ao gestor público demonstrar por que elas continuam sendo supridas por contratos temporários e não por servidores aprovados em concurso.


Audio que recebemos da Secretária de Administração - Daniele Lima


Daniele Lima


O que ainda falta responder


Os dados analisados mostram onde estão os contratos temporários.


Entretanto, ainda não respondem algumas questões fundamentais:


  • Esses profissionais substituem servidores afastados?

  • Existem cargos efetivos vagos?

  • Houve aposentadorias recentes?

  • Há concurso vigente com candidatos aguardando nomeação?

  • Os contratos são realmente temporários ou vêm sendo renovados sucessivamente?


Sem essas respostas, não é possível afirmar que exista violação ao artigo 37, inciso IX, da Constituição.


O papel do Tribunal de Contas


Até o momento, não foi localizada recomendação específica do Tribunal de Contas do Paraná dirigida ao Município de Cianorte sobre excesso de PSS.


Isso, contudo, não impede futuras análises.


Os Tribunais de Contas têm ampliado o controle sobre planejamento de pessoal, governança e eficiência administrativa.


A concentração de contratos temporários em áreas permanentes pode se tornar objeto de auditorias quando houver indícios de substituição contínua de cargos efetivos.


Minha Conclusão



Os dados oficiais permitem três conclusões objetivas.


A primeira é que Cianorte não possui um quadro funcional dominado por servidores temporários. Os efetivos continuam representando ampla maioria da força de trabalho municipal.


A segunda é que os contratos PSS estão fortemente concentrados justamente nas áreas mais sensíveis da administração: Educação e Saúde.


A terceira é que essa concentração, por si só, não comprova irregularidade, mas justifica um debate técnico sobre planejamento de pessoal, realização de concursos públicos e observância do princípio constitucional da excepcionalidade.


O verdadeiro teste constitucional não está no número absoluto de PSS, mas na resposta a uma pergunta simples: esses contratos atendem situações temporárias ou passaram a suprir necessidades permanentes da administração?


Essa é a questão que deverá orientar futuras análises do Ministério Público, do Tribunal de Contas e, eventualmente, do Poder Judiciário.


"Ao que parece estamos andando de acordo às regras constitucionais... Parabéns Cianorte!" - Marcio Nolasco

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