Câmara trava empréstimo de R$ 20 milhões pedido pelo prefeito de Cianorte para comprar ônibus escolares e outras obras
- Marcio Nolasco

- há 1 dia
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Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas - ENAP

Projeto que autorizaria operação de crédito junto ao Banco do Brasil, com garantia da União, foi barrado pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal. Vereadores cobram explicações sobre item genérico de "serviços técnicos, consultorias e softwares" que não aparece detalhado na planilha de gastos.

O pedido
Em 17 de junho de 2026, por meio do Ofício nº 343/2026, o prefeito encaminhou ao presidente da Câmara, Victor Hugo Davanço, o Projeto de Lei nº 56/2026. O texto que autoriza o município a contratar uma operação de crédito de até R$ 20.000.000,00 junto ao Banco do Brasil, com garantia da União, dentro do chamado "Programa Eficiência Municipal", nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022.
Segundo o artigo 1º do projeto, o dinheiro se destinaria a "obras civis e de infraestrutura viária, aquisição de veículos, máquinas e equipamentos e modernização da gestão pública municipal por meio de serviços técnicos especializados, consultorias e softwares".
Na justificativa anexada ao projeto, a Prefeitura detalhou uma planilha com 15 itens de aplicação dos recursos, somando exatamente os R$ 20 milhões pretendidos:
Item | Descrição | Valor (R$) |
1 | Aquisição de 20 ônibus escolares | 12.500.000,00 |
2 | Escola Castro Alves — reforma geral | 1.300.000,00 |
3 | Rede de Ensino — climatizadores | 1.200.000,00 |
4 | CMEI Paraíso Tropical — contrapartida de construção | 852.000,00 |
5 | CMEI Mega Park — contrapartida de construção | 253.000,00 |
6 | Escola Dom João Bosco — reforma e quadra | 107.000,00 |
7 | UBS Setor IV — contrapartida de construção | 517.000,00 |
8 | AME — aditivo de engenharia | 66.000,00 |
9 | Ginásio Tancredo Neves — contrapartida de reforma | 1.206.000,00 |
10 | Restaurante Popular — contrapartida de construção | 855.000,00 |
11 | Estrada Pala — infraestrutura viária | 473.000,00 |
12 | Salão Comunitário Zona 4 — construção | 274.000,00 |
13 | Casa da Mulher — construção | 217.000,00 |
14 | Playgrounds (emenda de vereador) | 100.000,00 |
15 | Sala Coworking — espaço público | 80.000,00 |
Total | 20.000.000,00 |
A compra da frota de ônibus escolares é, de longe, o maior item isolado: sozinha, representa 62,5% de todo o empréstimo. Chama atenção ainda o pedido de R$ 66.000,00 de Aditivo de Engenharia - AME! Na leitura desse colunista cara leitor, a AME que foi inaugurada com muita pompa e com a presença do Governador, não irá funcionar esse ano de 2026... aguardemos...
O que a Câmara achou estranho
O ponto que travou o processo não está na tabela — está no que não está nela.
Em parecer datado de 29 de junho de 2026, assinado pelo relator, vereador Thiago Fontes, a Comissão de Justiça e Redação solicitou a retirada da matéria de pauta até que o Executivo esclareça dois pontos:
Se as contrapartidas previstas no projeto já constam na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2026 — ou seja, se o município já reservou no orçamento deste ano a parte que precisa bancar com recursos próprios para viabilizar as obras que dependem de contrapartida (CMEIs, UBS, ginásio, restaurante popular, salão comunitário, Casa da Mulher etc.);
Qual o valor estimado e a finalidade dos "serviços técnicos especializados, consultorias e softwares" citados expressamente no artigo 1º da lei.
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN no 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados ao financiamento de Despesas de Capital, compreendendo obras civis e de infraestrutura viária, aquisição de veículos, máquinas e equipamentos e modernização da gestão pública municipal por meio de serviços técnicos especializados, consultorias e softwares, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Esse segundo ponto chama atenção porque a expressão está escrita na própria lei como uma das finalidades do empréstimo, mas não aparece como linha específica na planilha de aplicação de recursos enviada junto com a justificativa. Ou seja: a planilha soma certinho R$ 20 milhões em obras, ônibus e equipamentos identificáveis, mas o texto legal também autoriza gastar parte do dinheiro com "serviços técnicos", "consultorias" e "softwares" sem que fique claro quanto disso está embutido em quais itens — ou se seria uma rubrica à parte, fora da tabela. É exatamente essa indefinição que os vereadores da comissão querem que a Prefeitura explique antes de liberar a votação em plenário.
A dívida tem custo, e não é pequeno
Os documentos anexados ao projeto também revelam as condições financeiras da operação:
Valor financiado: R$ 20.000.000,00
Carência: 12 meses (só depois de um ano o município começa a pagar)
Prazo de amortização: 108 meses (9 anos)
Comissão de contratação: 1% (R$ 200 mil só para fechar o contrato)
Encargos financeiros: CDI + 1,22% ao ano
Isso significa que Cianorte vai pagar o empréstimo por praticamente uma década, com juros atrelados ao CDI — hoje em patamar elevado — mais um adicional fixo, além de uma taxa de abertura de R$ 200 mil.
O que os documentos fiscais mostram
Para pedir autorização de crédito, a Prefeitura precisou anexar certidões que comprovam sua situação fiscal. A Declaração da própria Prefeitura e a Certidão nº 176/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), emitida em 24/06/2026, mostram que:
A despesa com pessoal do Poder Executivo subiu de 45,77% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2025 para 47,20% no 1º quadrimestre de 2026 — ainda dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (54% para o Executivo), mas em trajetória de alta;
A relação entre despesas correntes e receitas correntes, indicador do art. 167-A da Constituição, está em 89,77%, dentro do limite legal;
Os índices constitucionais de aplicação mínima em educação (27,76%) e saúde (33,19%) também estão sendo cumpridos;
O TCE atesta que o município não ultrapassou os limites de endividamento da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, mantendo "capacidade para novas contratações".
Ou seja: do ponto de vista estritamente fiscal-formal, Cianorte está apta a pegar o empréstimo. O entrave, por enquanto, é de ordem administrativa e de transparência — a Câmara quer garantias mais claras de onde exatamente cada real vai parar antes de dar aval a um contrato de quase uma década de duração e que vai ficar a dívida como herança dessa administração para os próximos 2 prefeitos no mínimo, ai fica bem fácil para Marco Franzato... Por não ter feito um planejamento em 5.6 anos em sua gestão para a frota escolar que sucateou, com reposição anual de ônibus, agora pede empréstimos bancários para pagar com dinheiro do povo 30 milhões (com juros sobre os 20 milhões) no montante final...
Qual o próximo passo
Enquanto o Executivo não enviar as informações complementares pedidas pela Comissão de Justiça e Redação — sobre a previsão orçamentária das contrapartidas e sobre o detalhamento dos gastos com consultorias e softwares —, o Projeto de Lei nº 56/2026 segue fora da pauta de votação da Câmara Municipal de Cianorte. Até a conclusão desta apuração, a Prefeitura não havia respondido publicamente às exigências do parecer.
Outro Detalhe que Merece Atenção
Mesmo estando tramitando na Comissão de Justiça e Redação da Câmara em análise mais aprofundada esse pedido, o próprio vereador Presidente da Câmara Municipal, Victor Hugo Davanço se antecipou nas redes sociais e comunicou para população sobre a renovação da frota escolar, mesmo que esse projeto e esse empréstimo esteja "travado" e em trâmite ainda na Casa de Leis. Qual o motivo deste anuncio antecipado do Presidente da Câmara de Cianorte, se os demais vereadores não aprovaram até o momento esse projeto e esse empréstimo?
Fonte Oficial e Documentos:
Este artigo foi elaborado com base em documentos oficiais públicos: Ofício nº 343/2026, Projeto de Lei nº 56/2026, justificativa do Executivo, Declaração da Prefeitura, Certidão nº 176/2026 do TCE-PR e Parecer da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Cianorte.



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