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CRIME REGIONAL: Denúncias apontam "desova" de animais de cidades vizinhas nas estradas rurais e em Vidigal

há 1 hora
6 min de leitura

Uma prática covarde, ilegal e sistemática tem revoltado moradores da zona rural de Cianorte e do Distrito de Vidigal.



Relatos que chegam com frequência à redação do Portal Bisbilhoteiro revelam que veículos vindos de municípios vizinhos — em especial Jussara e São Tomé — estariam utilizando estradas de terra vicinais e acessos rurais para desovar cães, transferindo de forma irresponsável e desumana a responsabilidade pela tutela e controle populacional para o território cianortense.


A manobra, frequentemente realizada sob o manto da noite ou nos primeiros raios da manhã em pontos sem iluminação, deixa dezenas de animais desorientados, expostos a atropelamentos, fome, ataques de animais silvestres e transmissão de zoonoses. Mais do que desrespeito à convivência comunitária entre cidades parceiras da Comarca, a conduta enquadra-se formalmente na tipificação de crime ambiental qualificado.


O Que Diz a Lei: Prisão Fechada e Flagrante Inafiançável


Diferente do que muitos infratores ainda acreditam, abandonar cão ou gato não é mera infração administrativa ou infração de menor potencial ofensivo que se encerra em termo circunstanciado.


  • Lei Federal nº 9.605/1998 (Artigo 32) alterada pela Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão): O abandono é juridicamente classificado como forma explícita de maus-tratos. A pena para quem maltrata ou abandona cães e gatos é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal por desidratação, atropelamento ou inanição, a pena é aumentada em até um terço. Por se tratar de reclusão acima de 4 anos, a autoridade policial não pode arbitrar fiança na delegacia, restando ao infrator ser recolhido diretamente ao sistema prisional.   

  • Legislação Estadual (Lei PR nº 14.037/2003): O Código Estadual de Proteção aos Animais veda expressamente o abandono em qualquer área pública ou privada, impondo responsabilização civil e sanitária aos infratores.   

  • Legislação Municipal de Cianorte (Lei Ordinária nº 4.934/2017 e alterações): Estabelece sanções administrativas severas no âmbito municipal, incluindo multas pesadas que chegam a R$ 5.000,00, além da cobrança de ressarcimento integral dos custos públicos e veterinários despendidos no acolhimento e tratamento dos animais resgatados.   


Impacto Direto nas Comunidades e no Poder Público


A prática predatória não penaliza apenas os animais; sobrecarrega de forma desleal o sistema de acolhimento de Cianorte, os protetores independentes e os próprios sitiantes da região de Vidigal e carreadores rurais.



  • Conflitos Rurais e Riscos Sanitários: Animais famintos acabam se agrupando em matilhas por instinto de sobrevivência, gerando risco de ataque a criações de subsistência de pequenos produtores rurais, dispersão de parasitas e acidentes com motociclistas e trabalhadores rurais em vias vicinais.

  • Sobrecarga de Gestão Pública: Cianorte mantém estrutura de bem-estar animal e programas de acolhimento, mas a absorção contínua de demandas sanitárias oriundas de administrações vizinhas drena recursos orçamentários locais que deveriam atender prioritariamente à demanda municipal.   


Câmeras de Monitoramento e Identificação dos Infratores


Moradores de propriedades vizinhas aos pontos críticos em Vidigal e nas divisas com Jussara e São Tomé começaram a se articular. Sistemas particulares de câmeras em porteiras, fotos de placas de veículos e gravações de circuitos de monitoramento já estão sendo reunidos para entrega formal às autoridades competentes.


O ato de transportar um animal com a finalidade de desová-lo em outro município deixa rastros materiais. O registro em vídeo da placa e do momento em que o animal é jogado às margens da via basta para a instauração de inquérito policial na Polícia Civil, que pode culminar em denúncia formal do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).


Como Denunciar


Se você presenciar qualquer movimentação suspeita, veículos parando em carreadores rurais para descarte de animais ou possuir imagens e placas de infratores, denuncie:


  • Disque-Denúncia Paraná: 181 (ligação gratuita e com sigilo absoluto garantido).   

  • Polícia Militar / Patrulha Rural: 190.

  • Polícia Ambiental / Força Verde: canal oficial de apuração de crimes contra a fauna.

  • Redação do Portal Bisbilhoteiro: o canal segue aberto para receber imagens, relatos e documentos resguardando o sigilo da fonte. Envie para povoconectado.com


O Portal Bisbilhoteiro encaminhou denúncia ao Ministério Público:


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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA COM ATRIBUIÇÃO NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DIREITOS DIFUSOS DA COMARCA DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ


REPRESENTANTE: PORTAL BISBILHOTEIRO, pessoa jurídica de direito privado / veículo de comunicação e imprensa livre, sediado no Município de Cianorte – Estado do Paraná, neste ato representado por sua equipe de redação e direção editorial;


REPRESENTADOS:


  1. MUNICÍPIO DE JUSSARA/PR, pessoa jurídica de direito público interno;

  2. MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/PR, pessoa jurídica de direito público interno;

  3. AUTORES MATERIAIS A SEREM APURADOS (responsáveis pelo transporte e descarte de animais domésticos).


NOTÍCIA DE FATO / REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO (INQUÉRITO CIVIL E APURAÇÃO CRIMINAL)


Com fundamento no Artigo 129, incisos II e III, e Artigo 225, § 1º, inciso VII, ambos da Constituição Federal de 1988; no Artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei Federal nº 9.605/1998 (com redação conferida pela Lei Federal nº 14.064/2020 – "Lei Sansão"); na Lei Estadual do Paraná nº 14.037/2003 (Código Estadual de Proteção aos Animais); e nas resoluções regimentais do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente notícia sobre graves ilícitos que caracterizam maus-tratos sistemáticos, dano ambiental e negligência sanitária regional.


I. DOS FATOS APURADOS


A redação do Portal Bisbilhoteiro vem recebendo reiteradas e documentadas denúncias de moradores de sítios, chácaras e produtores rurais residentes no Distrito de Vidigal e ao longo de estradas vicinais/carreadores limítrofes entre Cianorte, Jussara e São Tomé.


Os relatos uníssonos dão conta de uma prática coordenada e clandestina de descarte e "desova" sistemática de cães errantes e semidomiciliados. Indivíduos conduzindo veículos automotores oriundos das cidades contíguas (Jussara e São Tomé) utilizam a baixa visibilidade noturna e o isolamento de carreadores de terra para soltar ninhadas, cães idosos, fêmeas prenhas e animais em estado de debilidade.


A materialidade da conduta gera consequências calamitosas imediatas:


  1. Crueldade Biológica: Os animais são submetidos a desidratação, inanição severa, fraturas por atropelamentos nas vias rurais e ataques mútuos motivados por fome extrema;

  2. Risco Sanitário e Econômico: Os caninos passam a atuar em matilhas para sobrevivência, atacando animais de criação de pequenos agricultores e potencializando o risco de contágio de zoonoses (como leishmaniose, raiva e parasitas);

  3. Externalização de Ônus Público: Ocorre a transferência ilegal e artificial da carga orçamentária e sanitária dos municípios vizinhos para o erário e as entidades voluntárias de proteção animal de Cianorte.


II. DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO


1. Da Tipificação Criminal Inafiançável (Lei Sansão – Lei nº 14.064/2020)

O abandono é reconhecido pacificamente pela jurisprudência pátria e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) como modalidade direta e gravíssima de maus-tratos.


O Art. 32 da Lei nº 9.605/1998 expressamente pune a conduta contra cães e gatos com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, com aumento de pena de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal (§ 2º). Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, sujeito à prisão em flagrante delito e sem cabimento de arbitramento de fiança em sede policial.


2. Da Responsabilidade Civil e Administrativa dos Entes Públicos


A Carta Magna consagra a competência comum da União, Estados e Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (Art. 23, VI). A ausência deliberada de políticas contínuas e estruturadas de controle populacional (esterilização cirúrgica/castração pública, campanhas educativas, fiscalização e abrigamento) nos Municípios de Jussara e São Tomé configura omissão estatal qualificada (faute du service), catalisando o abandono como forma clandestina de expurgo de excedente canino.


III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS


Diante da gravidade fática e da iminência de novos danos à integridade física dos animais e à sanidade das famílias da área rural de Cianorte e do Distrito de Vidigal, requer-se a Vossa Excelência:


  1. Abertura de Procedimento Preliminar / Notícia de Fato: Com o imediato registro e autuação da presente peça para apuração civil e difusa;

  2. Expedição de Ofício às Forças de Segurança:

    • Ao Comando do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), especialmente à equipe da Patrulha Rural Comunitária, e à Polícia Militar Ambiental (Força Verde), determinando rondas ostensivas e fiscalização preventiva nos pontos críticos e estradas rurais entre Vidigal, Jussara e São Tomé;

    • À 21ª Subdivisão Policial de Cianorte (Polícia Civil), para instauração de inquérito criminal por infração ao art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98 contra os condutores de veículos flagrados realizando o descarte;

  3. Notificação das Administrações Municipais de Jussara e São Tomé:

    • Para que apresentem, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, relatórios comprobatórios de programas municipais de castração vigentes, capacidade instalada de recolhimento de fauna doméstica e fiscalização sanitária de rotina;

  4. Instauração de Inquérito Civil Público: Caso verificada inércia institucional, visando à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) conjunto ou ajuizamento de Ação Civil Pública regionalizada com fixação de obrigação de fazer e multas cominatórias por animal abandonado.


Nestes termos,


Pede e aguarda deferimento e atuação ministerial.


Cianorte – PR, 16 de outubro de 2026.


PORTAL BISBILHOTEIRO

Jornalismo Investigativo e Defesa do Interesse Coletivo


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