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Crime: Aluno autista estaria sendo transportado amarrado por cordas em transporte escolar de Cianorte!

Na sessão da Câmara de Vereadores desta segunda feira 30 de março, durante a primeira fala dos legisladores municipais, o vereador Beto Nabhan (PP) trouxe à público uma situação revoltante se comprovada a sua veracidade...



Ao que sabemos até o momento, um aluno autista da rede pública municipal estaria já repetidas vezes sendo transportado amarrado por cordas, na poltrona do veículo do transporte escolar. Esse portal de notícias chegou a receber aúdio (que passamos para os vereadores nesta noite de 03 de março) audio também que já tinha sido recebido pelo vereador Beto Nabhan (PP) enviado por cidadãos, no audio o motorista fala e revela sobre essa possível conduta criminosa que estaria sendo realizada com esse aluno autista pelo monitor do transporte escolar na nossa rede pública municipal de educação. Uma situação lamentável e revoltante caso se comprove... em breve teremos atulização desta matéria.


Nesta noite por volta da 19:30 horas, falamos com a Secretária de Educação de Cianorte que prontamente já nos informou que estará imediatamente já nesta terça feira (31) tomando as devidas providências administrativas e legais.


Sobre esta Conduta


Transportar um aluno — autista ou não — amarrado por cordas em um transporte escolar é uma conduta extremamente grave, configurando crime e violação direta de direitos fundamentais.


Aqui está uma análise detalhada sobre as implicações jurídicas e psicológicas dessa situação:


Implicações Jurídicas e Criminais


No Brasil, essa prática não é apenas uma irregularidade administrativa, mas um conjunto de ilícitos penais e civis:


  • Maus-Tratos (Art. 136 do Código Penal): Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a situações degradantes ou abuso de meios de disciplina.

  • Tortura (Lei 9.455/97): Submeter alguém sob sua guarda a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida preventiva.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): O Art. 18-A estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.

  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): A pessoa com deficiência tem direito à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.


Impactos Psicológicos no Aluno Autista


Para uma criança ou adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que muitas vezes possui hipersensibilidade sensorial e dificuldades na comunicação, o uso de cordas é traumático:


  • Trauma e Estresse Pós-Traumático (TEPT): O aluno pode desenvolver pânico de sair de casa ou de entrar em qualquer veículo, associando o transporte à dor e ao medo.

  • Regressão de Desenvolvimento: O trauma pode causar a perda de habilidades já adquiridas (fala, controle de esfíncteres, interação social).

  • Aumento de Crises (Meltdowns): A contenção física inadequada gera uma sensação de asfixia e falta de controle, o que pode exacerbar comportamentos de autoagressão ou crises severas.

  • Dano à Autoestima e Confiança: O sentimento de ser "punido" ou tratado como um objeto/animal gera uma profunda quebra de confiança nos adultos e no ambiente escolar.


Impactos nos Demais Alunos (Testemunhas)


As crianças que presenciam tal cena também sofrem consequências psicológicas significativas:


  • Dessensibilização à Violência: Podem passar a normalizar o abuso e a acreditar que é aceitável tratar pessoas "diferentes" com violência.

  • Ansiedade e Insegurança: Cria-se um ambiente de medo generalizado. Se um colega é amarrado, eles podem temer que o mesmo aconteça com eles caso cometam algum erro.

  • Preconceito e Estigma: A prática reforça a ideia errônea de que o autista é perigoso ou "anormal", dificultando a inclusão e promovendo o bullying.


Como proceder?


Se você tiver conhecimento de um caso assim, é dever de qualquer cidadão denunciar imediatamente:


  1. Conselho Tutelar: Para proteção imediata da criança.

  2. Ministério Público: Para apuração de crime e responsabilidade da prefeitura ou empresa de transporte.

  3. Disque 100: Direitos Humanos.

  4. Polícia Militar (190): Caso o flagrante esteja ocorrendo.


O transporte de alunos com TEA deve ser feito com monitores treinados, uso de cintos de segurança adequados (como o cinto de cinco pontos, se necessário por questões motoras, e sempre de forma digna) e estratégias de suporte comportamental, nunca com métodos de tortura ou improvisações como cordas.

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