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Cianorte terá regularização para uso de patinetes e ciclo motores elétricos pelas ruas e avenidas da cidade?

Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas - ENAP - DF


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Nesta manhã de 26/02 o poder legislativo de Cianorte, mais representantes da PM-Polícia Militar, DETRAN-PR, Diretran, Imprensa, os Vereadores e outros convidados debateram em uma primeira reunião na Câmara Municipal sobre a pauta e possível regularização e criação de um projeto de lei com a iniciativa da reunião pelo vereador Beto Nabhan (PP) para uso de Patinetes e Ciclo Motores Elétricos em nosso município.


O objetivo deste debate foi de garantir a segurança dos usuários deste tipo de locomoção com tração elétrica que é utilizado por crianças, adolescentes, jovens e adultos e a cada dia mais presente em números de unidades (equipamentos) e usuários pelas ruas da cidade e entre aos automóveis em trânsito.


O principal foco e objetivo da Casa de Leis é a normatização de uso, evitando acidentes e até possíveis vítimas graves e ou fatais.


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É importante relatar:


Entrou em vigor no dia 03 de julho de 2023, a resolução nº 996 do CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, que trouxe novas regras de trânsito e definições importantes, sobretudo para o setor de mobilidade elétrica. A resolução estabeleceu critérios específicos para categorização de veículos, incluindo bicicletas elétricas, patinetes elétricos e ciclomotores.


Para fins da resolução, restou estabelecido que para estar enquadrado na categoria de “bicicleta elétrica”, o motor auxiliar de propulsão não poderá exceder a potência máxima de 1000 Watts. Além disso, o sistema deverá garantir que o motor funcione somente quando o condutor estiver pedalando, ou seja, com pedal assistido, sendo proibida a presença de acelerador ou qualquer outro dispositivo manual para ajuste da potência do veículo. Por fim, a velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não deverá ultrapassar 32 km/h.


Galeria de imagens:

Reunião para debate sobre uso de Patinetes e Ciclo Motores Elétricos - Câmara Municipal de Cianorte



A resolução trouxe ainda a categoria de “equipamento de mobilidade individual autopropelido”, o mais conhecido popularmente é o patinete elétrico, mas estão incluídos nesta mesma categoria outros equipamentos como o hoverboard, o monociclo e o skate ou longboard elétricos. Para estar inserido nesta categoria, o equipamento deverá conter as seguintes características: o veículo poderá ser dotado de uma ou mais rodas; podendo ou não conter um sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento; ser provido de um motor de propulsão elétrico com potência máxima de até 1000 Watts e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h. Além disso, deverão ser obedecidas as metragens de largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.


Vereador Beto Nabhan (PP) - Teve a iniciativa para reunião de debate sobre a possível regulamentação do uso de Patinetes e Ciclo Motores Elétricos em Cianorte
Vereador Beto Nabhan (PP) - Teve a iniciativa para reunião de debate sobre a possível regulamentação do uso de Patinetes e Ciclo Motores Elétricos em Cianorte

Importante dizer que as categorias de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelido não se sujeitam à registro, licenciamento e emplacamento para circulação, no entanto, cada órgão de trânsito, de acordo com as suas competências, poderá estabelecer regras para a circulação desses veículos, definindo regras, por exemplo, em relação ao uso de equipamentos de segurança como o uso de capacete.


No que tange a categoria de “ciclomotor”, a resolução dispõe que deverá seguir as seguintes características: ser um veículo de 2 ou 3 rodas, contar com motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4000 Watts, cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.


Vale dizer que os veículos cujas características, potência ou velocidade máxima de fabricação forem superiores às definidas para determinada categoria, serão enquadrados, conforme o caso, para uma categoria superior.


Ainda em relação aos ciclomotores, a resolução determina que estes necessitam de registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito competentes de cada estado, além de exigir que o condutor possua documento de habilitação específico denominado ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A. A obtenção da ACC possui algumas etapas similares às exigidas na obtenção de CNH, quais sejam: avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico, prova teórica e prova prática de direção de ciclomotor.


Os proprietários dos ciclomotores deverão providenciar a regularização do registro dos seus veículos até 31 de dezembro de 2025, findo este prazo, ficarão impedidos de circular em via pública e os infratores poderão incorrer nas sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.


A exemplo:


● transitar em local não permitido (art. 187, inciso I);

● transitar em calçadas, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, exceto nos casos permitidos pela autoridade de trânsito (art. 193);

● conduzir veículo sem placa de identificação (art. 230, inciso IV);

● conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado (art. 230, inciso V);

● conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete (art. 244).


Com a constante evolução das tecnologias e a presença cada vez maior de veículos elétricos nas vias, como bicicletas, patinetes e ciclomotores, a atualização das normas e leis de trânsito visam garantir a segurança de todos e uma convivência harmoniosa de todos os tipos de veículos no trânsito.


E aí, você sabia dessas novas regras de trânsito? E concorda com a segurança de nossos usuários?

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