CIANORTE: PROJETO PREVÊ R$ 186,4 MILHÕES PARA EQUACIONAR DÉFICIT DA CAPSECI, MAS PROJEÇÃO ATUARIAL LEVANTA QUESTIONAMENTOS
Projeto de Lei nº 76/2026 estabelece plano de amortização até 2055, prevê pagamentos em dinheiro e imóveis e apresenta saldos negativos a partir de 2049; Prefeitura e CAPSECI precisam esclarecer os números.
Por Marcio Nolasco — Analista de Políticas Públicas - ENAP
O futuro da previdência dos servidores públicos de Cianorte está no centro de uma proposta que envolve cifras milionárias, compromissos financeiros de longo prazo e uma projeção que merece atenção. O Projeto de Lei nº 76/2026, encaminhado pelo prefeito Marco Franzato à Câmara Municipal, reconhece uma dívida atuarial de R$ 186.441.864,23 do Município com a CAPSECI, tomando como referência a avaliação atuarial de 31 de dezembro de 2025.
O plano propõe amortizar esse déficit ao longo de 30 anos, com pagamentos anuais crescentes e previsão de quitação em 2055. Entretanto, a leitura do Anexo I revela um ponto que exige explicações: a projeção apresenta saldo negativo já em 2049 e chega a aproximadamente R$ 148,16 milhões negativos em 2055.
A questão central não é apenas quanto o Município reconhece dever hoje, mas se o cronograma apresentado demonstra, de forma clara e consistente, como essa obrigação será equacionada ao longo dos anos.

1. O tamanho da dívida previdenciária
O artigo 1º do projeto declara que a CAPSECI é credora do Município no valor de R$ 186,44 milhões. Segundo o texto, o déficit está relacionado à insuficiência de ativos necessários para cobrir as reservas matemáticas previdenciárias, podendo decorrer de contribuições insuficientes, inadequação de hipóteses ou metodologias atuariais e outras causas.
Quadro demonstrativo — dívida reconhecida
Indicador | Informação oficial |
Déficit atuarial reconhecido | R$ 186.441.864,23 |
Data-base da avaliação | 31/12/2025 |
Prazo previsto para amortização | 30 anos |
Ano indicado para quitação | 2055 |
Revisão do déficit | Anual |
Credora | CAPSECI |
Devedor | Município de Cianorte |
O projeto estabelece que o valor deverá ser revisto anualmente, conforme as avaliações atuariais. Portanto, o montante apresentado não deve ser interpretado como um valor imutável para as próximas décadas.
Outro ponto relevante está no artigo 1º, parágrafos 1º e 2º. O Município se compromete a quitar a quantia de forma definitiva e irretratável, mediante confissão extrajudicial, e renuncia expressamente a contestar o valor e a procedência da dívida, sem afastar o direito da CAPSECI de apurar outras importâncias eventualmente devidas.
Na prática, a proposta formaliza o reconhecimento da obrigação previdenciária nos termos apresentados pelo Executivo.
2. Como será feito o pagamento em 2026?
O projeto prevê duas modalidades de aporte à CAPSECI no exercício de 2026: pagamentos em dinheiro e transferência de bens imóveis.
Quadro demonstrativo — composição dos aportes previstos
Modalidade | Valor |
Aportes monetários | R$ 7.611.091,02 |
Aportes mediante imóveis | R$ 4.372.870,00 |
Total previsto para 2026 | R$ 11.983.961,02 |
Fonte: Projeto de Lei nº 76/2026, Anexos I, II e III.
O Anexo II detalha os pagamentos em dinheiro em três parcelas:
Vencimento previsto | Valor da parcela |
15/10/2026 | R$ 2.537.030,34 |
16/11/2026 | R$ 2.537.030,34 |
14/12/2026 | R$ 2.537.030,34 |
Total | R$ 7.611.091,02 |
Já o Anexo III prevê R$ 4.372.870,00 em bens imóveis, com transferência até 31 de dezembro de 2026.
A utilização de imóveis como parte do pagamento abre questões importantes para a fiscalização pública: quais bens serão transferidos? Onde estão localizados?
Qual é a avaliação individual de cada imóvel? Como foi estabelecido o valor total?
E de que maneira a CAPSECI utilizará ou administrará esses ativos?
O projeto apresenta o valor global, mas o documento analisado não identifica individualmente os imóveis que comporiam a operação.
3. O ponto que exige esclarecimento: o que acontece com o saldo até 2055?
O Anexo I apresenta uma projeção anual com saldo inicial, juros, aporte anual e saldo final. Os aportes crescem ao longo do período, passando de aproximadamente R$ 11,98 milhões em 2026 para R$ 21,42 milhões em 2055.
O problema é que o saldo final projetado se torna negativo antes do prazo final indicado no texto.
Quadro demonstrativo — evolução selecionada da projeção oficial
Ano | Saldo inicial | Juros projetados | Aporte anual | Saldo final projetado |
2026 | R$ 186,44 mi | R$ 10,50 mi | R$ 11,98 mi | R$ 184,95 mi |
2030 | R$ 178,44 mi | R$ 10,05 mi | R$ 12,98 mi | R$ 175,50 mi |
2035 | R$ 159,17 mi | R$ 8,96 mi | R$ 14,35 mi | R$ 153,78 mi |
2040 | R$ 125,88 mi | R$ 7,09 mi | R$ 15,86 mi | R$ 117,10 mi |
2045 | R$ 73,30 mi | R$ 4,13 mi | R$ 17,53 mi | R$ 59,89 mi |
2048 | R$ 29,68 mi | R$ 1,67 mi | R$ 18,62 mi | R$ 12,73 mi |
2049 | R$ 12,73 mi | R$ 0,72 mi | R$ 19,00 mi | – R$ 5,55 mi |
2050 | – R$ 5,55 mi | – R$ 0,31 mi | R$ 19,38 mi | – R$ 25,24 mi |
2055 | – R$ 119,98 mi | – R$ 6,75 mi | R$ 21,42 mi | – R$ 148,16 mi |
Valores arredondados para milhões de reais. Os números reproduzem os valores do Anexo I do projeto.
O dado que mais chama a atenção é o de 2049. Na própria projeção da Prefeitura, o aporte anual de aproximadamente R$ 19 milhões supera o saldo inicial de R$ 12,73 milhões somado aos juros daquele ano. O resultado apresentado é negativo em R$ 5,55 milhões.
Nos anos seguintes, os aportes continuam crescendo, enquanto os saldos negativos aumentam.
Isso não permite concluir, isoladamente, que exista erro contábil, irregularidade ou prejuízo. Um saldo negativo em uma projeção de amortização pode indicar quitação antecipada ou necessidade de ajustar o cronograma. O ponto é que o documento não explica por que os aportes continuam sendo calculados dessa maneira depois que o saldo projetado cruza zero.
Se o déficit seria liquidado antes de 2055, por que o plano continua projetando contribuições até aquele ano? Como será tratado o excedente? Haverá revisão do cronograma? Qual é a interpretação atuarial adotada?
São perguntas técnicas legítimas que precisam de respostas documentadas.
4. A promessa de quitação em 2055 e os números do Anexo I
O artigo 2º afirma que a amortização ocorrerá em 30 anos e seu parágrafo único prevê a quitação no exercício de 2055.
A tabela, entretanto, apresenta uma situação que merece conciliação entre o texto legal e a projeção numérica.
Quadro de atenção — o que o documento estabelece e o que precisa ser esclarecido
O que consta no projeto | Questão a esclarecer |
Amortização em 30 anos | Qual é o marco inicial e como o prazo se relaciona com o cronograma anual? |
Quitação prevista em 2055 | Por que o saldo final já aparece negativo em 2049? |
Aportes anuais crescentes | Como serão recalculados depois que a projeção ultrapassar o saldo devido? |
Revisão atuarial anual | Quais parâmetros poderão modificar os valores e o prazo? |
Pagamento parcial com imóveis em 2026 | Quais bens serão transferidos e como foram avaliados? |
A avaliação atuarial é uma projeção sujeita a premissas financeiras e demográficas. O projeto reconhece essa característica ao determinar revisão anual do déficit, no artigo 4º.
Por isso, não basta divulgar o prazo final: é importante que a Prefeitura apresente uma memória de cálculo compreensível, explicando as premissas, a evolução dos saldos e a compatibilidade entre os valores projetados e a quitação prevista.
5. E se o Município atrasar os pagamentos?
O Projeto de Lei nº 76/2026 também estabelece consequências para o inadimplemento.
O artigo 3º prevê juros de 1% ao mês e atualização monetária pelo IPCA, ou índice que o substitua, em caso de atraso. Para a transferência dos imóveis, o texto estabelece prazo até 31 de dezembro de 2026, com incidência dos encargos previstos sobre o saldo remanescente caso a entrega não ocorra no prazo.
O mesmo artigo determina que o inadimplemento de qualquer parcela poderá provocar o vencimento antecipado das parcelas ainda não pagas previstas nos Anexos II e III, além da inscrição do débito em dívida fundada do Município, com os acréscimos legais.
Quadro demonstrativo — obrigações e consequências previstas
Situação | Previsão do projeto |
Atraso de pagamento | Juros de 1% ao mês e atualização pelo IPCA |
Atraso na entrega dos imóveis | Encargos sobre o saldo remanescente, conforme o texto |
Inadimplemento de parcela | Possibilidade de vencimento antecipado das parcelas previstas nos Anexos II e III |
Planejamento orçamentário | Obrigação de consignar dotações para os pagamentos |
Prestação de informações | Registro dos pagamentos e contribuições previdenciárias por meio do DIPR |
O artigo 6º também prevê o registro das prestações mensais e das contribuições previdenciárias correntes, tanto da parte retida dos servidores efetivos quanto da parte patronal, por meio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e de Repasses (DIPR).
Esse acompanhamento será fundamental para verificar se o Município mantém em dia não apenas o plano de amortização, mas também as contribuições previdenciárias correntes.
6. O impacto para os servidores e para as contas públicas
A CAPSECI é responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo autarquias e fundações, conforme descrito no artigo 1º.
O equilíbrio financeiro e atuarial desse regime é um tema de interesse coletivo. A capacidade de honrar aposentadorias e pensões depende de contribuições, ativos, obrigações futuras e premissas atuariais compatíveis com a realidade.
Ao mesmo tempo, os pagamentos previstos no projeto precisam ser incorporados ao planejamento orçamentário municipal. Isso torna relevante acompanhar como os aportes serão conciliados com as demais despesas públicas, sem presumir, na ausência de dados, que haverá necessariamente redução de recursos para serviços essenciais.
O reconhecimento de um déficit não equivale, por si só, a uma conclusão de insolvência da previdência. Para avaliar a situação com profundidade, seriam necessários o relatório atuarial completo, as premissas utilizadas, os ativos e passivos considerados e a evolução histórica das contribuições.
O Projeto de Lei nº 76/2026 oferece uma parte dessa informação: o valor reconhecido e o cronograma proposto. Mas os demonstrativos precisam ser compreendidos em conjunto com a avaliação atuarial que lhes dá fundamento.
7. Perguntas que a Prefeitura e a CAPSECI precisam responder
Diante dos números apresentados, o Portal Bisbilhoteiro considera pertinente solicitar esclarecimentos objetivos ao Executivo municipal e à direção da CAPSECI:
Qual é a explicação técnica para os saldos negativos registrados no Anexo I a partir de 2049?
Se a projeção aponta saldo negativo em 2049, por que o artigo 2º prevê quitação em 2055?
Os aportes posteriores a 2049 serão mantidos, reduzidos ou recalculados?
Qual será a destinação contábil e previdenciária de eventual excedente decorrente de aportes superiores ao saldo necessário?
Qual é o relatório atuarial completo que fundamenta o valor de R$ 186.441.864,23?
Quais imóveis serão transferidos à CAPSECI em 2026, quais são seus valores individuais e como foi feita a avaliação?
Os pagamentos e a entrega dos imóveis previstos para 2026 foram efetivamente realizados? Quais documentos comprovam a execução?
Qual será o impacto anual dos aportes sobre o orçamento municipal, considerando a revisão atuarial prevista no projeto?
Como serão divulgados à população os pagamentos realizados, as contribuições correntes e as revisões do plano?
As perguntas acima são pedidos de esclarecimento baseados no conteúdo do projeto, não afirmações de que houve irregularidade ou descumprimento.
8. Transparência é essencial quando o compromisso atravessa gerações
Um plano de amortização previdenciária que se estende por décadas exige mais do que a indicação de um valor total e de um prazo final. Precisa apresentar cálculos coerentes, premissas verificáveis e mecanismos de acompanhamento que permitam à sociedade compreender a evolução da obrigação.
No caso do Projeto de Lei nº 76/2026, o ponto central é objetivo: o texto prevê a quitação em 2055, mas a tabela de amortização apresenta saldo negativo desde 2049 e chega a R$ 148,16 milhões negativos em 2055.
Essa diferença precisa ser explicada tecnicamente, com memória de cálculo e esclarecimento sobre o tratamento dos aportes após a quitação projetada. Sem essa conciliação, o leitor não consegue compreender, apenas com os anexos apresentados, como o cronograma deve funcionar nos últimos anos.
A Câmara Municipal tem papel importante na análise da proposta, assim como a CAPSECI na explicação dos dados atuariais e a Prefeitura na transparência dos compromissos assumidos.
O objetivo não é antecipar conclusões, mas garantir que uma obrigação de tamanha dimensão seja acompanhada com clareza, responsabilidade e informações acessíveis aos servidores e aos contribuintes de Cianorte.
O Portal Bisbilhoteiro seguirá atento aos esclarecimentos oficiais e à tramitação do Projeto de Lei nº 76/2026.
Fonte documental: Prefeitura do Município de Cianorte, Ofício nº 484/2026, de 18 de setembro de 2026; Projeto de Lei nº 76/2026, de 17 de setembro de 2026; Anexos I, II e III e justificativa do Poder Executivo.
Nota editorial: Esta reportagem foi elaborada com base no documento oficial anexado. A situação de tramitação, a eventual aprovação da proposta, a execução dos pagamentos e a identificação dos imóveis não foram confirmadas por esse documento.

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