CIANORTE: A cidade que bloqueou o SUS - Como milhares de moradores de Cianorte descobriram, da noite para o dia, que estavam bloqueados no sistema de saúde pública
- Marcio Nolasco

- há 12 horas
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Atualizado: há 7 horas

Sem aviso, sem critérios lógicos e técnicos, sem processo administrativo e sem explicação pública, usuários relatam bloqueio em massa de cadastros no SUS - Cartão do Cidadão. A justificativa seria “falta de uso do sistema”. O problema: o direito à saúde é constitucional e não funciona assim.
Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas - ENAP
Existe uma regra básica no funcionamento do sistema público de saúde brasileiro:
ninguém pode ser excluído ou bloqueado do acesso ao atendimento médico por decisão administrativa arbitrária.
Não é apenas um princípio moral. É uma garantia constitucional.
Ainda assim, em Cianorte, relatos de usuários e servidores da rede pública indicam que algo profundamente incomum — e possivelmente ilegal — pode estar acontecendo dentro da estrutura municipal de saúde.
De acordo com informações obtidas em unidades básicas do município, aproximadamente 20 mil usuários do sistema de saúde teriam tido seus cadastros bloqueados no Sistema Único de Saúde.
Sem aviso prévio.
Sem comunicação oficial.
Sem procedimento administrativo individual.
Sem qualquer explicação pública.
A situação veio à tona de forma inesperada — durante uma visita rotineira a uma unidade de saúde.

O dia em que o sistema disse: “cadastro bloqueado”

A descoberta começou de forma banal.
Este colunista que vos escreve procurou uma Unidade Básica de Saúde para dois procedimentos simples:
receber a vacina contra a gripe;
verificar o retorno médico após uma cirurgia realizada em fevereiro de 2026, com seu cadastro ATUALIZADO no sistema!! Ou não teria feito várias consultas e cirurgia em fevereiro/26 e retorno marcado para 45 dias... Uma situação de bloqueio que foge de qualquer lógica e justificativa convincente.
O procedimento cirúrgico havia sido realizado pelo SUS no hospital HONORP.
No sistema, estava registrado um retorno médico programado para 45 dias após a cirurgia.
Ou seja: o próprio sistema público de saúde havia gerado o acompanhamento.
Mas ao chegar à unidade de saúde, veio a informação inesperada.
O cadastro estava bloqueado.
Sem acesso.
Sem atendimento.
Sem previsão de RETORNO PÓS CIRURGICO COM PEDIDO MÉDICO PARA 45 DIAS...
A resposta que levanta mais perguntas do que respostas
Ao perguntar na UBS qual era foi o critério para o bloqueio, a resposta dada por servidores da unidade foi direta:
Era ordem da Secretaria de Saúde.
A explicação apresentada foi ainda mais surpreendente.
Segundo os relatos, o bloqueio não seria um caso isolado.
Toda a cidade estaria passando por um processo de bloqueio cadastral (SEM AVISO).
A justificativa administrativa seria simples — e controversa:
usuários que estariam há mais de um ano sem utilizar serviços da rede pública teriam seus cadastros bloqueados.
Mas essa explicação não resistia nem ao primeiro teste de realidade.
O próprio caso relatado contradizia a lógica.
No meu caso como paciente passei por cirurgia pelo SUS em fevereiro de 2026.
E aguardava retorno médico registrado no sistema.
Mesmo assim, o cadastro foi classificado como inativo. Qual motivo e critério??
FATO NÃO É ISOLADO - O número que assusta: 20 mil bloqueios
Durante a conversa na unidade de saúde, outro dado surgiu.
Segundo relatos de profissionais da rede municipal, aproximadamente 20 mil cadastros teriam sido bloqueados em Cianorte.
Se o número for confirmado, o impacto seria enorme.
Cianorte possui cerca de 80 mil habitantes.
Isso significa que uma parcela expressiva da população poderia estar com o acesso ao sistema municipal de saúde suspenso.
Sem aviso.
Sem comunicação oficial.
Sem transparência pública.
Sem critérios técnicos que justifiquem esse bloqueio.




Uma cidade sem serviços de saúde pública de qualidade é consequência de uma má administração pública. Os fatos trazem a verdade para a luz...
Quando o bloqueio aparece
A característica mais preocupante desse tipo de bloqueio é que ele não é comunicado previamente ao cidadão.
Na prática, o problema só se revela quando o usuário tenta utilizar o sistema. Até em um caso de emergência. Você descobre que esta bloqueado.
Segundo relatos de servidores da rede, as situações se repetem diariamente:
mulheres grávidas chegam à UBS para iniciar pré-natal e descobrem o bloqueio;
pacientes tentam retirar medicamentos nas farmácias públicas e encontram o cadastro suspenso;
usuários buscam agendar consultas e não conseguem;
cidadãos procuram atendimento noturno na UPA e descobrem a restrição apenas no momento do atendimento.
Em outras palavras: o bloqueio só aparece quando a pessoa precisa do sistema de saúde.
Em 2025 a prefeitura realizou recadastramento dos cidadãos, portanto no início de 2026 por óbvio e lógico o sistema haveria de estar ATUALIZADO, e agora qual motivo de bloquearem os acessos à saúde pública - veja notícias da imprensa local:
Noticia de 05/02/25. Fonte: Tribuna de Cianorte
Notícia de 05/02/25. Fonte: Folha de Cianorte
A pergunta que ninguém respondeu
Se milhares de usuários foram bloqueados, algumas perguntas se tornam inevitáveis.
Quem autorizou a medida?
Qual documento oficial determina o bloqueio?
Qual legislação permite essa prática?
Quantos usuários cadastrados foram atingidos, os 20 mil relatados?
O Ministério da Saúde foi comunicado?
E, principalmente:
qual autoridade municipal decidiu que milhares de cidadãos poderiam ser retirados do sistema público de saúde sem aviso prévio? O prefeito que deu a ordem, a Secretária de Saúde Municipal, algum agente público, quem deu a ordem para esse bloqueio? O cidadão bloqueado merece essa explicação...
BUSCA DE EXPLICAÇÕES:

Nossa equipe entrou em contato com o Poder Executivo local... e perguntamos...
Estamos recebendo várias reclamações que os cartões do SUS - Cartão do Cidadão para atendimento na saúde pública estão bloqueados. Gostaríamos de saber: 1 - Qual motivo desses bloqueios. 2 - Qual embasamento legal para bloquear o acesso do cidadão ao sistema único de saúde? 3 - Quais os critérios usados para esse bloqueio e porque os cidadãos não foram notificados que seus acessos no sistema de saúde pública foram bloqueados? 4 - Qual o número de usuários bloqueados? 5 - De onde ou de quem saiu a ordem para bloquear os usuários da saúde pública se é direito constitucional do cidadão! Aguardo retorno com nota formalizada, estaremos ao final do dia de hoje - 17 horas, lançando matéria na imprensa sobre esse fato. Obrigado.
Até o fechamento e publicação desta matéria não tivemos retorno dos orgãos públicos ou da prefeitura.
O que diz a Constituição
A saúde pública no Brasil não depende da vontade política ou de prefeitos que soltam esse tipo de ordem direto de seus gabinetes.
Ela é garantida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O artigo 196 estabelece um princípio claro:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado.”
Esse direito é operacionalizado pelo Sistema Único de Saúde, estruturado pela Lei nº 8.080/1990.
O sistema funciona com três princípios centrais:
universalidade
igualdade de acesso
integralidade da assistência
Esses princípios não são retóricos.
Eles definem como o sistema deve funcionar.
O papel do cadastro no SUS
O cadastro de usuários — conhecido popularmente como Cartão SUS ou Cartão do Cidadão — existe para organizar informações e facilitar o atendimento.
Ele não é um instrumento de exclusão ou bloqueio.
A regulamentação do sistema pelo Ministério da Saúde estabelece que o cadastro serve para:
identificação do paciente;
registro de atendimentos;
integração de dados da rede pública.
Problemas cadastrais devem ser corrigidos administrativamente.
Não usados para impedir atendimento.
O silêncio da administração pública
Até o momento, não há registro de comunicação oficial explicando o bloqueio.
Nenhum decreto público.
Nenhuma portaria divulgada.
Nenhum aviso à população.
Nenhuma orientação amplamente divulgada nas unidades de saúde.
A ausência de transparência torna a situação ainda mais grave.
Em qualquer política pública que restrinja direitos individuais, princípios básicos do direito administrativo exigem:
publicidade do ato;
motivação administrativa;
transparência;
possibilidade de contestação.
Nada disso parece ter ocorrido.
A matemática das filas
Existe uma consequência prática inevitável quando milhares de cadastros são bloqueados simultaneamente.
A demanda do sistema diminui - para alegria do gestor que tem uma cidade com filas enormes e sem médicos para atendimentos.
Menos usuários ativos significam:
menos consultas solicitadas;
menos exames requisitados;
menos pacientes aguardando atendimento.
menos filas de consultas e exames.
O resultado estatístico aparece rapidamente:
as filas diminuem.
Naturalmente, não há prova de que esse tenha sido o objetivo da medida.
Mas o efeito prático aponta nessa direção.
Entre profissionais da rede, a ironia circula em voz baixa.
“É uma forma rápida de acabar com as filas.”

A fronteira entre gestão e exclusão
Gestores municipais possuem autonomia para organizar serviços de saúde.
Podem:
reorganizar unidades;
redistribuir equipes;
implantar sistemas de regulação.
Mas essa autonomia tem limites claros.
Prefeitos administram o sistema local.
Eles não possuem autoridade para bloquear cidadãos do SUS.
O sistema de saúde brasileiro não funciona por autorização municipal.
Ele é um sistema nacional de direito universal.
O impacto invisível
Quando um cadastro é bloqueado, a consequência vai além da burocracia.
Ela atinge diretamente a vida das pessoas.
Significa:
consultas canceladas;
exames suspensos;
medicamentos inacessíveis;
tratamentos interrompidos.
Em alguns casos, pode significar atraso no diagnóstico de doenças graves.
Ou interrupção de acompanhamento médico essencial.
A saúde pública é um sistema que funciona na base da continuidade.
Quando o acesso é interrompido, o risco não é administrativo.
É humano.
O que precisa ser esclarecido
A situação levanta uma série de perguntas que precisam ser respondidas pela administração municipal de Cianorte:
Houve bloqueio em massa de cadastros no sistema de saúde?
Quantos usuários foram atingidos?
Qual norma administrativa autorizou a medida?
Qual critério técnico foi utilizado?
Por que não houve comunicação prévia aos cidadãos?
O Ministério da Saúde foi informado sobre a medida?
Sem respostas claras, a situação permanece cercada por dúvidas.
O que acontece agora
Se confirmadas as informações relatadas por usuários e servidores da rede, o caso pode atrair atenção de órgãos de controle.
Entre eles:
o Ministério Público do Estado do Paraná
conselhos municipais de saúde
tribunais de contas
Essas instituições possuem competência para investigar eventuais irregularidades na gestão de políticas públicas.

O direito que não pode ser bloqueado
No final das contas, a discussão sobre cadastros bloqueados em Cianorte não é apenas administrativa.
Ela é constitucional.
A saúde pública no Brasil foi construída sobre um princípio fundamental:
o acesso ao atendimento médico não pode depender da vontade política de gestores.
Prefeitos passam.
Secretários mudam.
Administrações se alternam.
Mas os direitos fundamentais permanecem.
Entre eles, um dos mais básicos:
o direito de ser atendido quando se precisa de cuidado médico.
Porque, em uma democracia constitucional, direitos não podem ser bloqueados por decisão administrativa.
Muito menos sem aviso.
Muito menos em silêncio.
Muito menos para milhares de pessoas (ELEITORES) ao mesmo tempo.
"ESSE "NOSSO JEITO DE FAZER GESTÃO", DECLARADO PELO PREFEITO MARCO FRANZATO EM SEUS VÍDEOS EDITADOS E CORTADOS EM REDES SOCIAIS COM CUNHO POLÍTICO, E COM A SAÚDE PÚBLICA EM RETALHOS, SERÁ A CAUSA DA QUEDA DESTE GOVERNO MUNICIPAL SE CONTINUAR AGINDO IMPULSIVAMENTE". -Marcio Nolasco
Limitação bloqueada
É inconstitucional condicionar o atendimento de paciente ao cadastro prévio feito pelo município para utilização do SUS. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores modificaram decisão de primeira instância e determinaram que o município de Cuiabá deixe de condicionar o atendimento dos pacientes.
De acordo com o relator do recurso, juiz substituto Mauro Bianchini Fernandes, a saúde é um direito fundamental do ser humano e deve o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (artigo 2º, caput, Lei 8080/90).
No recurso, o órgão ministerial afirmou que a Secretaria Municipal de Saúde elaborou a Portaria 42/GAB/FUSC/2003 para cadastrar usuários do SUS nas unidades da rede básica. E que o atendimento à saúde passou a ser vinculado ao cadastro feito, sendo negado atendimento aos usuários não cadastrados.
Em seu voto, o juiz José Mauro Fernandes assinalou que o cadastramento não pode ser utilizado para limitar o atendimento da população ao município que reside e ao bairro mais próximo de onde será feito o atendimento. Alertou que a portaria “dificulta e impossibilita que os cidadãos tenham acesso ao atendimento do SUS, e o Poder Público não pode se negar a prestar obrigação político-constitucional de fornecer atendimento médico, hospitalar, laboratorial e fornecimento de medicamentos gratuitamente”.
Ainda sobre a Portaria, o relator explicou que não pode criar limitação ao atendimento dos usuários do SUS no município de Cuiabá, o que não significa dizer que o cadastramento não possa ser feito. Para o juiz relator, é importante que seja feito o cadastro, mas nunca como forma de limitação ou exclusão no atendimento às necessidades básicas dos cidadãos.
“O cadastramento deve ser feito a fim de que se faça um levantamento da quantidade de pessoas de outras áreas de atuação que utilizam o atendimento do município de Cuiabá, para que este município se organize para atender a população, informando ao Governo Federal a necessidade de mais repasses, e seja feita uma compensação com os municípios que estão levando pacientes para a Capital”, completou o relator. Além disso, em caso de inexistir alguma especialidade no município de origem do paciente, ou havendo urgência no atendimento, ele disse que não pode haver recusa no atendimento. O juiz foi seguido pelos demais desembargadores da Turma.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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