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Cassação do deputado Evandro Roman pelo TSE terá reflexos em Cianorte

25 de nov. de 2021
1 min de leitura

Por Paulo Tertulino - Blogueiro


Ora pois. O Superior Tribunal Federal (STF) cassou nesta quinta-feira (25) o mandato do deputado federal Evandro Roman. Pela decisão o parlamentar deve ser afastado imediatamente do cargo enquanto recorre da decisão.


Na origem da ação o deputado Edmar de Souza Arruda e os suplentes Reinhold Stephanes Junior e Hidekazu Takayama ajuizaram ações contra Roman, alegando que, no decorrer de seu mandato, ele deixou o Partido Social Democrático (PSD) sem justa causa e filiou-se ao Patriota, caracterizando ato de infidelidade partidária por desfiliação sem justa causa.


Ainda no ano passado na primeira sessão o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, após voto favorável à perda do mandato de Roman apresentado pelo relator da matéria, ministro Edson Fachin.


Em seu minucioso voto, o relator abordou todas as preliminares suscitadas pelas partes, citou precedentes e jurisprudências e propôs a fixação de uma nova tese, para que, a partir das Eleições de 2018, a carta de anuência oferecida pelos partidos políticos aos representantes individuais eleitos pelas legendas não configure justa causa para a desfiliação partidária.


Em Cianorte o ex-juiz de futebol Evandro Roman teve 558 votos. Seu principal cabo eleitoral no Município atende pelo nome de Sérgio Pereira Júnior. Fala aí Serginho?


 
 
 

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