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Cargos Comissionados: Em sua cidade existe Nepotismo ou Nepotismo Cruzado?

Estamos vivendo o sexto mês do primeiro ano de mandato dos últimos prefeitos e vereadores eleitos em outubro de 2024 em todo Território Nacional.


E para além da nomeação destes novos prefeitos e vereadores, temos já bem exposto e demostrado aos cidadãos quem já se revelou ser o que realmente é, e para quem trabalha, agora como homens e mulheres públicos(as).


Temos visto em muitas cidades a existência de parentes de vereadores ou de prefeitos com cargos comissionados e de confiança apenas com intenções política e trocas de favores entre os poderes executivo e legislativo, são esposas, filhos, maridos, mães, pais e irmãos de vereadores e ou prefeitos ocupando cargos e gerando custos aos cofres públicos e coma intenção apenas de alimentar o corporativismo politico de muitos municípios brasileiros...


Essa prática é conhecida como Nepotismo ou Nepotismo Cruzado.

Parentes de Prefeitos e Vereadores em Cargos Públicos = Nepotismo
Parentes de Prefeitos e Vereadores em Cargos Públicos = Nepotismo

Basicamente, o termo nepotismo se refere ao favorecimento de parentes no preenchimento de um cargo em detrimento de pessoas mais qualificadas.


Conforme o Decreto Federal nº 7.203/2010, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. O art. 3º, III, dessa norma esclarece que até mesmo o estágio seria vedado pelo nepotismo; salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes, muitas vezes o que vale é o Q.I - Quem Indica...


Igualmente imoral, o nepotismo cruzado ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares, um do outro, como troca de favores, exemplo - Um prefeito nomeia com Cargo Comissionado a Esposa ou Marido, Filha ou Filho de um vereador e visse versa.


Para evitar o nepotismo cruzado, o STF editou a Súmula Vinculante nº 13/2008:


A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


Essa regra foi reproduzida pelo CNMP na Resolução nº 37/2009. Nessa, o CNMP também consagrou a proibição de contratar empresas prestadoras de serviços cujos sócios, gerentes ou diretores sejam parentes de membros ou servidores dos respectivos órgãos.


Portanto, as declarações sobre parentesco no órgão não podem se limitar ao âmbito do Ministério Público. Ao contrário, devem abranger todos os órgãos dos Três Poderes das esferas da União, Estados e Municípios.


O CNJ acrescentou outros posicionamentos sobre o tema:


  • Configura-se nepotismo a designação para função comissionada de servidor público também nos casos em que o parente dele, ocupante de cargo da mesma natureza, não integre os quadros efetivos da administração. (Conselho Nacional de Justiça - CNJ, durante a 176ª sessão ordinária, realizada em 08/10/2014). Desse entendimento, resultou a alteração da Resolução CNJ nº 07 sobre a vedação à prática de nepotismo no Poder Público.

  • Configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos em comissão, ainda que nenhum deles possua vínculo efetivo com a administração pública nem as funções apresentem similaridade ou impliquem subordinação hierárquica entre eles. (Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em consulta, na 182ª sessão ordinária, realizada em 11/02/2014)


E na sua cidade:


Existe a prática de Nepotismo entre os poderes executivo e legislativo, existem as trocas de favores entre esses poderes com intenções e objetivos apenas políticos?


Existe a prática de Nepotismo em sua cidade, onerando a folha de pagamento de seu município, com uma fantasia mentirosa de redução de custos da administração pública?


Você conhece algum vereador de sua cidade que tenha ganho nomeação de esposa ou marido, filha ou filho, mãe ou pai, irmão ou irmã ou outro parente que seja para ocupar cargo público por nomeação em cargo comissionado?


Existe na sua cidade algum parente de político eleito em 2024 que ocupa cargo comissionado sem condições técnicas para a função?


Talvez em sua cidade não exista entre os homens públicos e as lideranças políticas, nenhuma pessoa com a Síndrome de Peter Pan*, assim a prática de Nepotismo é mais difícil de existir.


  • Esta síndrome afeta pessoas que não querem ou se sentem incapazes de crescer, pessoas com corpo de adulto, mas mente de criança. Não sabem ou não querem deixar de ser crianças, alguns já até com cabelos brancos. O termo vem do personagem infantil fictício Peter Pan, que nunca envelhece. Embora seja mais comumente atribuído aos homens, pode afetar também as mulheres.


Conte para gente!!

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