02-15-36-41-58 NÃO SÃO NÚMEROS PARA SE JOGAR NO BICHO. SÃO OS NÚMEROS DO DESCASO COM A EDUCAÇÃO EM CIANORTE!
- Marcio Nolasco

- há 1 dia
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Por Marcio Nolasco - Analista de Politicas Públicas - ENAP
Quando o transporte escolar falha, não é apenas um ônibus que deixa de circular. É o direito constitucional à educação que fica estacionado na garagem.
Há números que representam sorte. Outros representam azar. Mas existem números que revelam algo muito mais grave: o fracasso de uma gestão pública em cumprir uma de suas obrigações mais elementares.
02. 15. 36. 41. 58.
Esses não são palpites para o jogo do bicho.
São os números de cinco ônibus do transporte escolar público de Cianorte que, apenas durante o mês de junho de 2026, deixaram de prestar serviço aos estudantes do município, segundo relatos e registros divulgados sobre as interrupções do serviço.
Cinco veículos. Diversos dias sem circulação. Centenas de alunos prejudicados.
Pais sem saber se os filhos conseguiriam chegar à escola. Professores obrigados a reorganizar aulas. Crianças perdendo conteúdo que jamais será recuperado integralmente.
E como se isso já não fosse suficientemente grave, até mesmo o transporte destinado aos professores foi retirado por remanejamento, fazendo com que muitos profissionais simplesmente precisassem "se virar" para chegar ao trabalho.
Essa situação não pode ser tratada como um contratempo administrativo.
É uma falha na prestação de um serviço público essencial.

Educação não começa na sala de aula.
Começa quando o aluno consegue chegar até ela.
Pouco importa se a escola possui bons professores, boa estrutura ou merenda de qualidade.
Se o estudante não consegue chegar à escola, todo o restante perde sentido.
O transporte escolar não é um benefício.
Não é um favor da Prefeitura.
Não é um programa político.
É um dever jurídico do Poder Público.
E essa obrigação possui fundamento direto na Constituição Federal.
O artigo 205 estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado.
Já o artigo 208 determina que cabe ao Poder Público assegurar os meios necessários para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na escola.
Isso significa que não basta oferecer uma vaga.
É necessário criar condições reais para que ela seja ocupada.
Quando o transporte falha de maneira recorrente, compromete-se exatamente esse direito constitucional.
A legislação é ainda mais clara.
A Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — estabelece em seu artigo 4º que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia do atendimento ao educando.
O transporte escolar integra esse conjunto de políticas públicas indispensáveis.
O artigo 11 da própria LDB atribui aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil e do ensino fundamental, o que naturalmente compreende a organização dos serviços indispensáveis para seu funcionamento.
Mais do que isso, o artigo 208 da Constituição deve ser interpretado juntamente com o princípio da eficiência previsto no artigo 37.
Ou seja, não basta existir um serviço.
Ele deve funcionar.
Com regularidade.
Com segurança.
Com pontualidade.
Com continuidade.
Esses princípios também encontram respaldo na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), nas normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e em reiteradas decisões dos tribunais brasileiros, que reconhecem o transporte escolar como política pública indispensável ao acesso à educação.
Criança não pode perder aula porque o ônibus não apareceu.
Quando um ônibus deixa de circular uma vez, pode haver um imprevisto.
Quando diferentes ônibus deixam de circular repetidamente, deixa de ser exceção.
Passa a ser sintoma.
Sintoma de deficiência de planejamento.
Sintoma de manutenção insuficiente.
Sintoma de gestão que não consegue assegurar a continuidade de um serviço essencial e que não é nada ESPETACULAR!
A Administração Pública possui o dever de garantir continuidade dos serviços públicos.
Esse é um dos princípios clássicos do Direito Administrativo.
Não existe justificativa permanente para interrupções sucessivas em um serviço que atende diretamente crianças e adolescentes.
Muito menos quando isso afeta um direito fundamental protegido constitucionalmente. Isso é falta de capacidade de gestão...
"Esse é nosso jeito de fazer gestão."
O prefeito Marco Franzato costuma afirmar em vídeos de redes socias e em seus discursos, que "esse é nosso jeito de fazer gestão".
Se o cenário vivido por diversas famílias durante junho representa esse modelo administrativo, cabe uma pergunta inevitável:
Será que esse realmente é o jeito correto de administrar?
Porque, sob a ótica do cidadão que depende diariamente do transporte escolar, o resultado parece muito distante da eficiência prometida.
Quando alunos ficam sem transporte.
Quando professores perdem seu próprio veículo de deslocamento.
Quando pais precisam improvisar.
Quando estudantes perdem aulas.
É difícil enxergar eficiência re uma gestão espetacular!
Mais difícil ainda chamar isso de prioridade.
UMA PERGUNTA POR DIREITO LEGAL DE UM CIDADÃO PARA NOSSO PREFEITO:
Senhor Prefeito Marco Franzato, o senhor esta 5.6 anos sentado na Cadeira de Gestor Municipal, neste período de 2 mandatos, não foi possível ter realizado com sua equipe altamente tecnica em gestão pública, um PLANEJAMENTO e PROJETO de Renovação da Frota escolar por ano e assim já termos hoje toda a frota renovado ao invés termos uma frota SUCATEADA? Quantas praças não prioritárias couberam dentro de nossos onibus escolares até o momento?

As prioridades de um governo aparecem no orçamento.
Toda administração possui o direito — e o dever — de definir suas prioridades.
Isso faz parte da política.
O problema surge quando a escolha das prioridades transmite uma mensagem equivocada para a sociedade.
Segundo informações divulgadas, o Festival dos 73 anos de Cianorte consumiu aproximadamente R$ 2 milhões em recursos próprios do município somente em shows. Já em praças gastamos mais de R$ 20.000.000,00 mi de reias!
Não há qualquer ilegalidade em promover eventos culturais.
Eles movimentam a economia, fortalecem o comércio e oferecem lazer à população.
Mas a discussão nunca foi sobre a legalidade dos shows.
A discussão é sobre prioridades.
Com um investimento dessa magnitude, segundo estimativas de mercado, seria possível adquirir aproximadamente 4 ônibus escolares novos, dependendo do modelo, da configuração e do processo licitatório.
Naturalmente, a Prefeitura possui autonomia para decidir onde investir seus recursos, desde que respeite a legislação orçamentária e os princípios da administração pública.
Entretanto, autonomia não elimina responsabilidade política.
Quando faltam ônibus para levar crianças à escola e, ao mesmo tempo, há elevados investimentos em festividades e recuperação e construção de novas praças, é inevitável que a população questione se as prioridades adotadas refletem aquilo que é mais urgente para o interesse coletivo. Alunos sem transporte escolar vão estudar onde, nos bancos das praças?

Festa é importante.
Educação é indispensável.
Shows terminam em poucas horas.
O transporte escolar precisa funcionar todos os dias.
O palco é desmontado.
O problema dos alunos continua.
Os fogos acabam.
A obrigação constitucional permanece.
Enquanto houver uma única criança perdendo aula por falta de transporte público escolar, qualquer discurso sobre excelência administrativa perde força diante da realidade.
A Constituição não garante espetáculos.
Ela garante educação.
E sem transporte digno, seguro, pontual e eficiente, esse direito deixa de existir para muitos estudantes.
O verdadeiro legado de uma administração.
Nenhum governo será lembrado apenas pelos artistas que trouxe.
Mas certamente será lembrado pela qualidade dos serviços públicos que deixou.
Prefeitos passam.
Mandatos terminam.
Palcos são desmontados.
Mas crianças que perdem semanas de aprendizado carregam esse prejuízo por toda a vida.
Não existe desenvolvimento econômico sem educação.
Não existe educação sem acesso.
E não existe acesso quando o ônibus simplesmente não chega.
Os números 02, 15, 36, 41 e 58 não deveriam representar veículos parados.
Deveriam representar compromisso.
Eficiência.
Responsabilidade.
Respeito às famílias.
Respeito aos professores.
E, acima de tudo, respeito às crianças de Cianorte, que não estão pedindo privilégios.
Estão apenas exigindo aquilo que a Constituição Federal já lhes garantiu há décadas: o direito de chegar à escola com dignidade, segurança, regularidade e pontualidade.
Porque transporte escolar não é favor.
Não é propaganda.
Não é slogan de governo que se diz o melhor do estado, do Brasil e de gestão espetacular...
É obrigação legal.
E obrigação constitucional não se negocia.
Marcio Nolasco
Artigo de opinião para o Portal Bisbilhoteiro.



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