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Usar veículo oficial do município para fins particulares é crime de peculato?

Não é incomum nem raro, que servidores públicos utilizem veículos oficiais de seu município para fins particulares, como levar filho na escola (fora da sua rota de trabalho), fazer compras em supermercados e ou lojas do comércio de sua cidade, fazer algum outro serviço com fins particulares.


Foto: Exemplo de veículo oficial do município de Cianorte - Imagem meramente ilustrativa para esta matéria.


Vejam um caso ocorrido no Paraná, com interferência do MPPR:


MPPR aciona por improbidade e denuncia por peculato servidor público de Toledo que usou carro do Município para passar fim de semana no litoral


O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo (Proteção ao Patrimônio Público), no Oeste do estado, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade e ofereceu denúncia criminal por peculato contra um servidor do Município de Toledo que teria utilizado um carro do Município para fins particulares em janeiro de 2018.


Segundo apurado pelo MPPR, o servidor, que era guarda municipal e exercia a função gratificada de coordenador da frota de veículos do Município, alegou que precisava viajar para Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre para regularizar, nos Departamentos de Trânsito locais, as documentações de veículos doados à Prefeitura pela Receita Federal. Para isso, retirou um carro do pátio da Prefeitura sem registro no controle da frota e requisitou R$ 1.520,00 para diárias e despesas de viagem.


Investigação do Ministério Público, a partir de quebra de sigilo telefônico e informações das concessionárias de pedágio, confirmou, entretanto, que o denunciado não se dirigiu aos Detrans dos municípios citados, mas, sem comparecer a nenhum órgão público, dirigiu-se diretamente a Porto Belo, no litoral catarinense, onde pernoitou, indo em seguida para a cidade de Garuva-SC, cidade na qual abandonou o veículo após problemas mecânicos.


Além da instauração dos processos cível e criminal, o servidor sofreu também processo administrativo que resultou na sua demissão em novembro de 2020.


Processo Criminal número 0005550-95.2021.8.16.0170 e Processo Cível número 0005857-49.2021.8.16.0170.


Portanto fica o alerta para servidores públicos municipais que utilizam veículos oficiais de seus municípios. Uso deve ser restrito apenas para serviços públicos, jamais para fins particulares.



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