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Lei Pétala é regulamentada e garante acesso aos medicamentos à base de Cannabis medicinal no Paraná

Foi publicado, nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial do Paraná, o Decreto n° 4.977, que regulamenta a Lei Pétala (Lei n° 21.364), de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do deputado estadual Goura (PDT), que dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.


Proposta em 2019, no primeiro ano de mandato do deputado Goura, a Lei Pétala, como foi carinhosamente apelidada, é um importante avanço na regulamentação do uso e do acesso à cannabis medicinal.


“Defendemos uma legislação mais abrangente e que beneficie amplamente a população”, comentou Goura.

Lei promulgada:


A Lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa em 13 de fevereiro de 2023, depois de muitos debates com a população e audiências públicas, que contaram com a participação de pacientes e familiares, de profissionais da saúde e do direito, de associações e do poder público.


“Ouvimos a população, propusemos a aprovamos a lei e cobramos a regulamentação. Agora, com a publicação do decreto, é responsabilidade do Governo do Estado atender as demandas emergentes da população. Nós continuaremos cobrando a aplicação da lei para que o acesso seja ampliado”, afirmou Goura.


Goura também lembrou que o processo até a regulamentação da Lei Pétala foi longo e demorado. “Aos poucos, fomos superando a ignorância e o preconceito relacionados aos aspectos medicinais da maconha para mostrar que é fundamental garantir o acesso gratuito e universal, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde”, frisou o pedetista.


O que diz o decreto:


O decreto inclui no elenco de medicamentos a serem ofertados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) medicamento contendo canabidiol e medicamento contendo canabidiol e tetrahidrocanabinol, com eficácia e segurança comprovadas, com registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e para as indicações previstas em bula.


Também autoriza o pagamento administrativo do tratamento com medicamento contendo canabidiol, com registro em outras agências reguladoras, indicado como terapia adjuvante de crises convulsivas associadas à síndrome de Lennox Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e ao complexo de esclerose tuberosa (CET).


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